Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01383/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 913/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar os imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de três áreas de propriedade do Município de Uberlândia, denominadas de áreas públicas, constituídas de Parte A da Rua Amatiri, medindo 135,87m²; Parte B da Rua Amatiri, medindo 179,60m² e Parte C da Rua Amatiri, medindo 64,77m².
Segundo o autor do projeto, as áreas em questão, devido às suas dimensões reduzidas, não comportam a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como trata de áreas do sistema viário, o qual encontra-se consolidado pela ocupação urbana e preservado.
Ele afirma que a venda dos imóveis é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário e não traz prejuízo para a circulação de pedestres ou veículos conforme o atestado emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e pela Secretaria de Trânsito e Transportes.
“Dessa forma, com a realização da venda, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção dessas três áreas que não possuem qualquer utilidade para a administração municipal, restando, portanto, o interesse público na alienação das mesmas”, conclui.
O projeto foi aprovado por 18 votos favoráveis. Três votos contrários. Cinco ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01378/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 909/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda do terreno situado no Bairro Rezende Junqueira, designado por Lote Nº. 11-A, do Quarteirão Nº. 3-A, com área de 300,00m², cujo laudo de avaliação apontou o valor de R$ 147.801,00 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e um reais).
O autor do projeto afirma que a área em questão, devido às suas dimensões reduzidas, não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários. Ele reitera que o sistema viário no local se encontra consolidado pela ocupação urbana e preservado.
“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário. Assim, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para o Município de Uberlândia, restando, portanto, a alienação da área”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Dois votos contrários. Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, a sétima reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada segunda-feira, dia 12 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)