• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária presencial de junho
Navegação
  • Notícias
    • Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária presencial de junho
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária presencial de junho

Tweet
Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária presencial de junho
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00873/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 596/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que reconhece a Associação de Capoeira de Uberlândia como de utilidade pública municipal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A Associação de Capoeira de Uberlândia (Ascau) é fruto do Cordão de Ouro, fundado na década de 70. Grão Mestre Corisco foi o responsável pela sua fundação e direção, onde formou 40 mestres, somando mais de 10.000 atletas, representantes em diversas cidades da região e em alguns países. Grão Mestre Corisco dedicou-se à promoção de uma vida saudável, à recuperação social de pessoas através do esporte e a utilização da capoeira como filosofia de vida, motivos mais que suficientes para que a associação possa receber o título de utilidade pública.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Pedido de vista

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00812/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 560/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera dispositivo da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Postura de Uberlândia. O projeto de lei, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Aprovada a proposta, fica autorizada a construção de barreiras de contenção nos cruzamentos com o objetivo de impedir que veículos invadam as calçadas, onde está o bem maior de todos, a vida daqueles que transitam pelas vias públicas. “Apresentamos o presente projeto de lei para padronizar as contenções de concreto e ferro instaladas de forma irregular em algumas esquinas”, esclarece o vereador.

 

Alterado o Código Municipal de Postura Uberlândia, a construção de jardineiras de concreto para proteção contra o avanço de veículos deverá ser permitida. De acordo com o projeto, elas somente poderão ser construídas nos passeios de logradouros públicos de esquina e instaladas de forma que não obstruam a passagem de pedestres e respeitem os requisitos de acessibilidade.

 

“O pedido de autorização para a construção das jardineiras de concreto será feito pelo proprietário do imóvel ou pelo seu representante na repartição competente”, explica o vereador.

 

O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Neemias Miquéias (PSD).

 

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01225/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 824/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto trata da venda da área situada no Loteamento Buritis, cuja medida é de com 162,43 m². Possui natureza jurídica de remanescente do sistema viário. O laudo de avaliação chegou ao valor de R$ 62.949,75 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

 

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano manifestou-se favoravelmente à alienação do imóvel, uma vez que a sua manutenção mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.

 

“Desta feita, com a realização da venda, estar-se-á evitando gastos públicos com a manutenção de imóvel que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, demonstrado o interesse público na alienação da área objeto da presente proposição”, encerra a mensagem enviada pelo autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01226/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 825/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a filiação do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - à Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a proposta, fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - autorizado a filiar-se à Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae, bem como autorizado a efetuar o pagamento da contribuição do ano de 2022, decorrente da qualidade de associado, conforme tabela de valores definida na forma estatutária.

 

“O Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae, na qualidade de associado, fica autorizado também a efetuar o pagamento das contribuições referentes aos exercícios subsequentes, conforme tabela de valores definida na forma estatutária”, acrescenta o autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a sétima reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 09 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis