Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00873/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 596/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que reconhece a Associação de Capoeira de Uberlândia como de utilidade pública municipal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A Associação de Capoeira de Uberlândia (Ascau) é fruto do Cordão de Ouro, fundado na década de 70. Grão Mestre Corisco foi o responsável pela sua fundação e direção, onde formou 40 mestres, somando mais de 10.000 atletas, representantes em diversas cidades da região e em alguns países. Grão Mestre Corisco dedicou-se à promoção de uma vida saudável, à recuperação social de pessoas através do esporte e a utilização da capoeira como filosofia de vida, motivos mais que suficientes para que a associação possa receber o título de utilidade pública.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00812/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 560/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera dispositivo da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Postura de Uberlândia. O projeto de lei, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovada a proposta, fica autorizada a construção de barreiras de contenção nos cruzamentos com o objetivo de impedir que veículos invadam as calçadas, onde está o bem maior de todos, a vida daqueles que transitam pelas vias públicas. “Apresentamos o presente projeto de lei para padronizar as contenções de concreto e ferro instaladas de forma irregular em algumas esquinas”, esclarece o vereador.
Alterado o Código Municipal de Postura Uberlândia, a construção de jardineiras de concreto para proteção contra o avanço de veículos deverá ser permitida. De acordo com o projeto, elas somente poderão ser construídas nos passeios de logradouros públicos de esquina e instaladas de forma que não obstruam a passagem de pedestres e respeitem os requisitos de acessibilidade.
“O pedido de autorização para a construção das jardineiras de concreto será feito pelo proprietário do imóvel ou pelo seu representante na repartição competente”, explica o vereador.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Neemias Miquéias (PSD).
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01225/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 824/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda da área situada no Loteamento Buritis, cuja medida é de com 162,43 m². Possui natureza jurídica de remanescente do sistema viário. O laudo de avaliação chegou ao valor de R$ 62.949,75 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano manifestou-se favoravelmente à alienação do imóvel, uma vez que a sua manutenção mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.
“Desta feita, com a realização da venda, estar-se-á evitando gastos públicos com a manutenção de imóvel que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, demonstrado o interesse público na alienação da área objeto da presente proposição”, encerra a mensagem enviada pelo autor.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01226/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 825/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a filiação do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - à Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - autorizado a filiar-se à Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae, bem como autorizado a efetuar o pagamento da contribuição do ano de 2022, decorrente da qualidade de associado, conforme tabela de valores definida na forma estatutária.
“O Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae, na qualidade de associado, fica autorizado também a efetuar o pagamento das contribuições referentes aos exercícios subsequentes, conforme tabela de valores definida na forma estatutária”, acrescenta o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a sétima reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 09 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)