Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01037/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 704/22, de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que torna facultativo o uso de máscaras no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta torna facultativo, no âmbito do Município de Uberlândia, o uso da máscara de proteção individual como medida contra a COVID-19.
O vereador afirma que o uso constante da máscara facial dificulta a respiração, além de causar ou acentuar problemas respiratórios. Ele acrescenta que também é um problema de ordem pessoal, uma vez que ninguém faz a troca do material a cada três horas.
“A utilização histérica de um pedacinho de pano pode gerar problemas psicológicos como o terrorismo coletivo criado em torno do vírus. Hoje sabemos que a COVID-19 não se trata mais de uma pandemia, o que nos permite seguir a vida normalmente, voltando a viver em um ambiente livre de paranoias mentais autodestrutivas”, justifica Caporezzo.
O projeto de lei foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Votos contrários dos vereadores Amanda (PDT), Fabão (PROS) e Sargento Ednaldo (PP).
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01176/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 790/22, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional – Refim Extra Habitacional - concede remissão das dívidas referentes a programas habitacionais implementados pelo Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei visa oportunizar medidas administrativas para que os beneficiários de programas habitacionais, que estejam inadimplentes, possam regularizar a sua situação junto ao Município de Uberlândia.
De acordo com o autor da proposta, o estabelecimento do programa de refinanciamento e remissão de dívidas dará condições administrativas para que os mutuários em situação de atraso fiquem estimulados a regularizá-las, evitando assim o prosseguimento com medidas de cobrança.
“A proposição, que propicia condições para que os inadimplentes por débitos habitacionais possam saldar suas dívidas, concede: (i) prazo de carência para início do pagamento das parcelas negociadas (ou único e à vista), de forma que aqueles que se encontram inadimplentes poderão se reorganizar para quitar o compromisso firmado, (ii) descontos sobre os encargos moratórios (juros e multas) e (iii) remissão da dívida referente ao período de março de 2020 a dezembro de 2021. Além disso, possibilitará parcelamentos em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, o que será benéfico para a renegociação das dívidas e quitação em condições razoáveis”, explica o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
02. Projeto de Lei Complementar - 01177/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 044/22, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – denominado Refim Extra Dmae e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, a autarquia depara-se quase sempre com consumidores que alegam não ter condições de firmar negociações nos termos estabelecidos pela legislação em vigor. Diz que são numerosos os casos concretos que não encontram solução efetiva pela aplicação da lei em vigência.
“É preciso ressaltar que leis que deferem descontos escalonados em juros e multas, mas que propõem quantidades pequenas de parcelas, não viabilizam ao consumidor/contribuinte a negociação, pois mesmo com a dedução de certo percentual de juros e multas, a parcela permanece elevada, dada a quantidade de parcelas mensais”, destaca o autor.
Ele diz que desse modo, para muitos consumidores/contribuintes, esta forma de parcelamento com pequeno número de parcelas, ainda que à primeira vista possa parecer benéfica, não pode ser assumida por grande contingente de usuários, pois essas parcelas apresentariam valores não suportados por eles.
“Por isso, temos a necessidade de instituir o Programa Extraordinário de Refinanciamento, no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), que deverá conceder descontos sobre multas e juros e ainda possibilitar parcelamentos em número razoável de parcelas”, reitera.
O projeto enfatiza que para a garantia da efetividade e adesão por parte dos consumidores/contribuintes de baixa renda, em especial, ao acordo extrajudicial de pagamento (parcelamento), o qual todos possam cumprir, é necessário que se combinem duas condições: a previsão de descontos consideráveis em juros e multas e um quantitativo razoável de parcelas.
E garante que o programa instituído por esta lei complementar contempla a concessão de descontos nos juros e nas multas sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021. E acrescenta que os interessados, com débitos já parcelados, poderão também aderir ao programa mediante a formalização de novo termo de confissão de dívida a fim de obter os benefícios instituídos pela proposta.
“Há casos em que, face ao histórico de dívidas, o valor assume significativa monta que inviabiliza o pagamento mensal das parcelas, dificultando a assinatura do parcelamento. É importante então mencionar que a administração municipal, por esse e outros motivos, adotou medidas atinentes à mitigação do seu impacto na vida do cidadão, assim como no desenvolvimento das atividades empresárias”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
03. Projeto de Lei Complementar - 01178/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 045/22, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal - Refim Extra - altera a Lei Complementar Nº. 718, de 17 de junho de 2021, e suas alterações, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal - Refim Extra - instituído por esta lei complementar, contempla a concessão de descontos nos juros e nas multas sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021. A adesão ao programa será formalizada por requerimento, preferencialmente em ambiente virtual, disponibilizado no sítio eletrônico do Município de Uberlândia.
“A adesão do interessado importa em confissão irretratável e irrevogável da dívida e implica em expressa renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou recurso administrativo ou judicial, o que impõe ao sujeito a aceitação plena de todas as condições estabelecidas por esta lei, conforme a natureza do débito e não constitui novação”, diz o autor da proposição.
De acordo com a mesma, o prazo para adesão ao programa será encerrado em 10 de dezembro de 2022. O contribuinte poderá se beneficiar do parcelamento previsto, independentemente do pagamento dos emolumentos cartorários, custas processuais e despesas de protesto.
“Efetuado o pagamento da integralidade da dívida ou da primeira parcela, conforme o caso, será autorizado o cancelamento do protesto por meio eletrônico, que somente deverá ser efetivado após pagamento dos emolumentos cartorários, custas e demais despesas de protesto”, acrescenta.
A adesão ao programa poderá ser realizada em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos situado no Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a quarta reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 05 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)