Primeira discussão e votação
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00845/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 066/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho - outros - que institui a Comenda “Doutor Sebastião Lintz” aos operadores do Direito, em qualquer função, reconhecidos pelo trabalho exercido em contribuição à aplicação da justiça no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto de decreto deve ser aprovado por três quintos dos vereadores presentes.
O projeto tem por objetivo instituir a COMENDA DOUTOR SEBASTIÃO LINTZ, que deverá ser conferida aos operadores do Direito. Uma forma de reconhecimento da contribuição de cada um no campo da justiça.
A comenda deverá ser outorgada em sessão solene, cabendo a cada vereador a indicação de um profissional de destaque com antecedência de 30 (trinta) dias da data da homenagem, que será prestada, bienalmente, no dia 08 de dezembro.
“Cada homenageado será agraciado com a comenda apenas uma vez. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da rubrica no orçamento do Poder Legislativo”, explica o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Um voto contrário. Quatro ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00996/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 660/22 – de autoria do prefeito municipal, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação e autoriza a retirada dos gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade dos imóveis doados pelo Município de Uberlândia ao Center Shopping. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei diz que após o cumprimento dos encargos das doações, por período superior a 10 (dez) anos, é possível a retirada desses compromissos.
O autor ressalta que a Procuradoria Geral do Município de Uberlândia firmou entendimento quanto à possibilidade da retirada dos encargos de doações anteriores, uma vez cumpridos pelo período mínimo de 10 (dez) anos, frente ao novo teor da Lei Orgânica, que permite a suspensão dessas obrigações.
“Nesse sentido, tendo em vista a existência de decisão administrativa reconhecendo o cumprimento dos encargos por período superior a 10 (dez) anos, mostra-se adequada a proposição legislativa, de autoria do prefeito municipal, para obtenção de autorização para a retirada dos gravames”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Um voto contrário. Três ausências. Aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma ausência.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00995/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 659/22 – de autoria do prefeito municipal, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação e autoriza a retirada dos gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do imóvel doado pelo Município de Uberlândia à Liga Uberlandense de Futebol – Luf. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, fica reconhecido o cumprimento dos encargos da doação por período superior a 10 (dez) anos. E que em decorrência disso, fica a prefeitura autorizada a realizar a baixa dos gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, constantes da AV-2-146.979, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia.
O autor acrescenta que a retirada dos encargos é atualmente possível devido o seu cumprimento, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, pelos agraciados com as doações realizadas a partir de tal alteração legislativa. A Procuradoria Geral do Município mais uma vez entende que cumpridos os encargos pelo referido período, frente ao novo teor da Lei Orgânica do Município de Uberlândia, é possível a sua retirada.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Duas ausências. Aprovado em segunda votação e redação final por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00958/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 653/22 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que altera a Lei Nº. 13.281, de 27 de novembro de 2019, que altera a Lei Nº. 12.526, de 14 de setembro de 2016, que denomina de Rua Piedade Maria Silva o logradouro público que especifica. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, o logradouro público, atualmente denominado de Rua 1B1-A, localizado no Loteamento Residencial Fruta do Conde, entre a Rua 1D1-04 e a Avenida 1E2-A, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se RUA PIEDADE MARIA SILVA.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00986/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 658/22 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que altera a Lei Nº. 6917, de 31 de março de 1997, que denomina de João Patrus de Souza o logradouro público que especifica. O projeto, que apresenta emenda às folhas 05, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto estabelece que a via pública, denominada de Rua das Garças – parte, localizada entre a Rua Nelson Gama e a área não loteada, no Bairro Nova Uberlândia, passa a denominar-se Avenida Dr. João Patrus de Souza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a quarta reunião do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 08 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.,
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)