Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01518/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1001/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será destinado à cobertura de diversas despesas operacionais que tiveram incremento em razão da ampliação dos serviços prestados à população do município ou postos à sua disposição pela Futel.
“Entre as despesas operacionais que tiveram acréscimo, merecem destaque as seguintes: (a) aluguel da estrutura física do Sesi Gravatás; (b) aumento do custo da energia elétrica dos centros poliesportivos; (c) manutenção do Parque Aquático Deputado João Bittar; (d) melhorias implementadas no Parque do Sabiá, no Sabiazinho, no Uberlândia Tênis Clube (UTC) e nos centros poliesportivos de vários bairros da cidade”, enumera o autor da proposta.
Ele explica que os recursos originariamente previstos no orçamento da Futel mostram-se insuficientes para a continuação do cumprimento de suas finalidades institucionais, fazendo-se assim indispensável a suplementação de recursos.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01520/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1003/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo da Lei Nº. 9.395, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, que "autoriza a instituição de caixas escolares nas unidades municipais de ensino, revoga a Lei Nº. 6506, de 08 de janeiro de 1996, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“Atualmente, todo servidor que assume a direção de uma escola municipal encontra-se obrigado a realizar gastos, com recursos pessoais, para formalizar a sua situação como presidente da caixa escolar. Tais gastos giram em torno de R$600,00 (seiscentos reais) em documentos e taxas cartorárias, que devem ser entregues no banco que administra os recursos da caixa escolar a fim de liberar o seu uso”, conta o autor da proposta.
Ele explica que a modificação pretendida pelo projeto tem, como principal justificativa, isentar o diretor escolar ingressante dos gastos iniciais obrigatórios para que só então ele(a) possa dar continuidade aos deveres e às responsabilidades do cargo. E acrescenta que Secretaria Municipal de Educação entende que não deve ser obrigação ou responsabilidade do servidor que assume a direção escolar cobrir tais gastos.
“Além disso, a necessidade da alteração do Parágrafo 1º do Artigo 16 é necessária para diminuir o engessamento do estatuto quanto à nomeação dos presidentes das caixas escolares. Recentemente, a impossibilidade de acesso às verbas da Caixa Escolar do Campus de Atendimento à Pessoa com Deficiência foi registrada, bem como em outras escolas, devido a exonerações e atestados médicos”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quarta reunião do décimo primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 06 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)