Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Complementar - 00380/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 014/21 – de autoria do vereador Anderson Lima, que altera a Lei Nº. 1.448, de 01 de dezembro de 1966, que institui o Código Tributário do Município de Uberlândia. O projeto apresenta substitutivo às folhas 19 e emenda às folhas 25. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o vereador, o município faz letra morta do princípio constitucional, nega a sua autoaplicabilidade e exige procedimento complementar para o reconhecimento da imunidade aos templos de qualquer culto. Assim, nega a autoaplicabilidade da imunidade constitucional e tributa todos os templos religiosos, criando procedimento administrativo para que tais entidades requeiram e façam prova de que fazem jus à benesse.
“Tal exigência infralegal é descabida e ilegal. O Supremo Tribunal Federal (STF) há muito reconhece o princípio da autoaplicabilidade da norma em questão. Compete tão somente à administração tributária demonstrar a eventual destinação do bem. A imunidade tributária em questão alcança não somente imóveis alugados, mas também imóveis vagos”, explica o vereador.
Ele lembra que todos os templos, de qualquer culto, gozam da presunção de que seus imóveis estão destinados às suas atividades institucionais, cabendo aos entes tributantes o ônus de provar eventual destinação diversa do que determina a lei. O vereador reitera que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o imóvel em desacordo com as suas finalidades institucionais, mas sim ao ente municipal comprovar que a destinação do imóvel está desvinculada do seu fim.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01248/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 838/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo viabilizar ações administrativas e pedagógicas no ambiente escolar. Implementar ações na área educacional. Efetivar o repasse de recursos às caixas escolares mencionadas.
Recursos fundamentais para a realização de suas atividades típicas como pequenos reparos na estrutura física das escolas, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Resolução - 00437/2021 - np – Projeto de Resolução nº 015/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo – outros - que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução N°. 031 de 2002, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia para inserir no Artigo 98 do Capítulo II, Seção I, o Inciso XX - Comissão Permanente de Políticas Públicas de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Câncer e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a criação da “COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO, COMBATE E ENFRENTAMENTO AO CÂNCER.
“Considerando a abrangência e a importância, os desafios e as possibilidades, além de todas as questões que envolvem e afetam os pacientes oncológicos em tratamento ou pós-tratamento e seus familiares, quando muitas vezes se deparam com dificuldades no acesso a tratamentos disponíveis, insurge a necessidade de criação da referida comissão para discussão direta de questões inerentes ao tema”, garante Dudu.
Ele defende que sendo assim, a comissão, nos moldes pretendidos, é uma forma eficaz de incentivar debates assíduos sobre o mesmo tema, além de auxiliar e melhorar a fiscalização, a avaliação, o acompanhamento, o controle de possíveis ações e o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas a pessoas portadoras de câncer e seus familiares.
“O respeito e a dignidade da pessoa humana fomentam a criação de órgãos análogos no sentido de assegurar condições de igualdade, incentivar políticas públicas voltadas para a inclusão e o acesso a diversos tratamentos disponíveis e outros direitos garantidos”, conclui.
O parecer contrário foi rejeitado por 23 votos contrários. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quarta reunião do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 06 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)