Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 01075/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 729/22 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, que denomina de Rua Jorge Luiz Cantarelli Machado o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, o logradouro público, atualmente denominado de Via Marginal, localizado entre a Rua Orminda Ferreira Pacheco e a Avenida Serra da Bodoquena, no Bairro Laranjeiras, passa a denominar-se RUA JORGE LUIZ CANTARELLI MACHADO.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01077/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 730/22 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, que denomina de Rotatória Juarez Machado Carrijo o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei estabelece que o logradouro público, atualmente inominado, localizado entre as avenidas Presidente Kennedy e Sibipiruna, no Bairro Jaraguá, passa a denominar-se ROTATÓRIA JUAREZ MACHADO CARRIJO.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00484/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 317/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta inciso à Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 20, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a autora, a proposta visa equiparar, no Município de Uberlândia, as sanções e penalidades para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais ou qualquer ato que dificultar ou impedir o fornecimento de água e alimentos a cães e gatos em situação de rua. Ela afirma que qualquer cidadão poderá fornecer água e alimentos aos animais errantes, na quantidade adequada, a fim de promover o bem-estar animal.
“É repudiada pela Constituição Federal qualquer prática que provoque a extinção de espécies ou submeta os animais à crueldade. O Artigo 225 prescreve que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”, ressalta a vereadora Liza Prado.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00874/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 606/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que institui o Dia Municipal da Incontinência Urinária e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08 e 09, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto de lei, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia Municipal da Incontinência Urinária”, a ser comemorado sempre no dia 14 de março, Dia Mundial da Incontinência Urinária.
“Neste dia poderão ser realizados debates, palestras, ações de conscientização sobre a prevenção e o tratamento da incontinência com o objetivo de informar, conscientizar e orientar a sociedade sobre a importância da temática ao promover discussões com a participação de órgãos públicos, privados e profissionais de saúde”, acrescenta.
A vereadora reitera que pretende mobilizar a população quanto aos aspectos educativos e sociais e dar mais ênfase à conscientização e importância do tratamento, uma vez que a incontinência urinária pode ser prevenida e tratada.
“E também é apontada por diversos estudos científicos como uma condição que afeta sensivelmente o estado psicológico dos pacientes e a sua dignidade, comprometendo a qualidade de vida dos indivíduos portadores dessa condição. A incontinência urinária é um problema de saúde pública, definida pela perda involuntária de urina”, explica.
Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, no país mais de 10 milhões de pessoas, entre homens e mulheres, de diferentes faixas etárias, sofrem com essa disfunção.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01013/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 681/22 – de autoria do vereador Leandro Neves, que ̈institui o "Junho Laranja", mês de prevenção e luta pelos direitos dos queimados, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, fica instituído o “Junho Laranja”, mês de prevenção de queimaduras e luta pelos direitos dos queimados, que deverá ser celebrado anualmente na primeira semana desse período. A data passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia.
“O mês tem como símbolo "um laço" na cor laranja. Os prédios públicos e autarquias poderão usar sinais (laços, banners, entre outros) ou iluminação na mesma cor, alusivos à campanha. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, consignadas se necessárias”, reitera o vereador Leandro Neves.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01067/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 722/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros - que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, o Dia do Advogado Tributarista e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta institui no Calendário Municipal de Uberlândia o Dia do Advogado Tributarista, a ser comemorado no dia 25 de maio.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01049/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 707/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Dia Municipal de Conscientização Sobre o Teste do Pezinho no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto institui o Dia Municipal de Conscientização Sobre o Teste do Pezinho, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de junho. A data integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00574/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 376/21 – de autoria da vereadora Dandara, que dispõe sobre a isenção para doadores do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração direta e indireta do Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 13.080, de 11 de abril de 2019, e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei estabelece a isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos no âmbito do Município de Uberlândia, garantida por meio de três tipos de doações: sangue humano, medula óssea e leite humano. As duas primeiras previstas pela legislação municipal, Lei Nº. 13.080 de 11 de abril de 2019.
De acordo com a vereadora, a proposta visa estimular o aumento das doações de leite materno, concedendo às doadoras a isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos para provimento de cargos ou empregos na administração direta e indireta pública municipal.
Dandara espera que a isenção seja capaz de sensibilizar novos contingentes de doadoras. Desta forma, o projeto tem como intuito regulamentar as hipóteses que garantem a isenção da taxa de inscrição de concursos públicos em uma única lei, acrescentando a doação de leite materno.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Neemias Miquéias (PSD).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a quarta reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 07 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)