Segunda votação e redação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01212/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 817/22 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta objetiva, fundamentalmente, estabelecer as metas e prioridades da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, as alterações na legislação tributária, a atribuição para tratar de outras matérias com destaque para o estabelecimento de metas fiscais.
Tem também como atribuição a fixação de critérios para a limitação de empenho, avaliação, movimentação financeira e atuarial da previdência social e própria dos servidores públicos, da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância orçamentária e financeira.
“Trata-se, portanto, de um instrumento protagonista de planejamento, de viés tático para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal, traçando caminhos exequíveis para atingir os objetivos, diretrizes e metas estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) do município”, explica o autor do projeto de lei.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 01214/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 818/22 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que declara de utilidade pública a Instituição Social Cristã de Amparo. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
A Instituição Social Cristã de Amparo, denominada também de Isca, é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo trabalhar e lutar em defesa dos interesses e da qualidade de vida para as pessoas menos favorecidas, orientando, instruindo, formando e capacitando cidadãos para a sua manutenção no meio em que residem.
A Instituição Social Cristã de Amparo é uma associação civil que também tem como foco a promoção da assistência social às pessoas carentes, crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais, além da assistência social com o propósito de erradicar qualquer tipo de carência, não permitindo que a miséria venha a se instalar na sua área de atuação.
“Assim, a instituição tem contribuído para o desenvolvimento da comunidade uberlandense, em pleno e regular funcionamento desde o dia 26 de novembro de 2018, mantendo sempre a exata observância dos princípios estatutários”, ressalta o vereador, autor do projeto, Neemias Miquéias.
O projeto de lei foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00577/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 379/21 – de autoria do vereador Anderson Lima, que institui diretrizes para a prevenção ao abandono e a evasão escolar no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 23 e emendas às folhas 31 e 32, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o autor, o projeto de lei tem por objetivo instituir diretrizes para a prevenção do abandono e da evasão escolar, além de definir princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas de acordo com a Base Nacional Comum Curricular prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Nº. 9.394/1996).
Ele explica que a proposta não institui uma política ou obrigação para a administração municipal, que apenas limita a traçar diretrizes para a futura implementação do programa. Entre os seus princípios, cita a educação como principal fator gerador do crescimento econômico, da redução das desigualdades e da diminuição da violência.
O vereador acrescenta a escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e ao bem estar dos alunos, o acesso à informação como recurso necessário para a melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e do pleno desenvolvimento cidadão do estudante.
Por fim, ele chama a atenção para o aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, no aumento da renda e na satisfação pessoal das pessoas. O projeto de lei apresenta 16 diretrizes cujo objetivo é coibir a evasão e o abandono escolar.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação e redação final.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, totalmente presencial, a primeira reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)