Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01380/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 911/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um imóvel situado no Bairro Nossa Senhora das Graças, constituído por parte da Rua Paraíba, totalizando uma área de 561,06m², avaliada em R$ 257.981,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais).
De acordo com o parecer da Secretaria de Planejamento Urbano, a área que faz parte da Rua Paraíba, devido à implantação de uma trincheira na Avenida Doutor Rofles Cecílio, tornou-se uma rua sem saída. O motivo é o acentuado declive na confrontação com a trincheira.
Por isso, não apresenta o trecho utilidade para o sistema viário municipal. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, ao ser consultada, manifestou-se favorável à alienação. Logo, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis. Cinco votos contrários. Seis ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01384/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 914/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de um imóvel situado no Loteamento Santo Antônio, constituído pela Rua Elias Vieira Pena (parte), totalizando uma área de 180,00m², avaliada em R$ 71.744,40 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
Segundo o parecer da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a princípio era prevista a implantação da continuidade da Rua Elias Vieira Pena, no entanto, a implantação do loteamento adjacente, Jardim Vica, instituiu um novo traçado viário, sem a continuidade daquela via.
Assim, de acordo com o autor do projeto, a função da via ficou restrita ao retorno entre as avenidas Jericó e Calixto Felipe Milken, o que é de pouca relevância para o traçado viário atual implantado.
Ao ser consultada, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes também manifestou-se favorável à alienação. Logo, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere em nada no sistema viário.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Três votos contrários. Seis ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01385/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 915/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição trata da venda de um imóvel situado Bairro Parque Residencial do Camaru, constituído pela Área C, totalizando uma área de 44,85m², avaliada em R$ 14.157,80 (quatorze mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Segundo o parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano, as dimensões e o formato da área inviabilizam tanto a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto a implantação dos modelos arquitetônicos utilizados por equipamentos públicos municipais.
A mesma secretaria conclui que o terreno em questão é resultado da caracterização de remanescente de área do sistema viário, mais especificamente parte da Rua Porto Colômbia, considerando que o trecho não possui continuidade no sistema viário.
E que como não se trata de acesso viário principal aos lotes confrontantes, a alienação da área não interfere no sistema viário municipal. Logo, a venda do imóvel, objeto de análise deste projeto de lei, é plenamente possível.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01386/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 916/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um imóvel situado no Bairro Custódio Pereira, constituído por parte da Rua Laerte da Silva, área total de 190,19m², avaliada em R$ 87.816,43 (oitenta a sete mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos).
Segundo o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a alienação da área, sendo parte da Rua Laerte da Silva (antiga Rua 09), não incorre em prejuízo para o sistema viário do município, visto que não se encontra implantado.
“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário. Embora invadida, a calçada permanece em condições de passagem de pedestres e de implantação da faixa de serviços”, acrescenta.
O autor reitera que com a realização da venda estarão evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para a administração municipal, restando, portanto, a alienação da área.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Um voto contrário. Oito ausências.
O projeto de lei também foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 17 votos favoráveis. Dois votos contrários. Sete ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01387/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 917/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de um imóvel situado no Bairro Tibery, constituído por parte do sistema viário, identificado pela Área A, de forma triangular, área total de 45,18m², avaliada em R$18.767,32 (dezoito mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos).
De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a alienação da área não incorre em prejuízo para o sistema viário do município, visto que não se encontra implantado, não havendo, portanto, motivos contrários à venda.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis Sete ausências.
O projeto de lei também foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01399/2022 – de autoria do prefeito municipal - que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Oito ausências.
O projeto de lei também foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Uma abstenção. Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do próximo mês, a primeira reunião do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 03 de outubro (segunda-feira), em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)