• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos de lei são aprovados durante a última reunião plenária ordinária virtual de abril
Navegação
  • Notícias
    • Projetos de lei são aprovados durante a última reunião plenária ordinária virtual de abril
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos de lei são aprovados durante a última reunião plenária ordinária virtual de abril

Tweet
Projetos de lei são aprovados durante a última reunião plenária ordinária virtual de abril
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01157/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 784/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 576.769,04 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O objetivo do projeto é o repasse de recursos às entidades mencionadas abaixo, advindos de transferências do Fundo Municipal de Assistência Social, que serão utilizados conforme plano de trabalho aprovado a fim de assegurar o funcionamento e a manutenção das instituições sociais seguintes:

 

(i) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 22.709,52 – vinte e dois mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos); (ii) Ceami – Reabilitação para a Vida Martins (R$ 16.994,88 – dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos); (iii) Ceami – Reabilitação para a Vida – Santa Mônica (R$ 28.324,80 – vinte e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos); (iv) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia (R$ 16.480,00 – dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais); (v) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia Casa Dia e Noite (R$ 63.411,84 – sessenta e três mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos); (vi) Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo – CEATI (R$ 31.705,92 – trinta e um mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos); (vii) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 22.709,52 – vinte e dois mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos); (viii) Grupo Espírita André Luiz (R$ 47.558,88 – quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos); (ix) Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis – (R$ 22.659,84 – vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); (x) Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência – (R$ 19.827,36 – dezenove mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos); (xi) Instituição Social São Vicente e Santo Antônio – (R$ 42.274,56 – quarenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); (xii) Missão Sal da Terra (R$ 96.174,48 – noventa e seis mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); (xiii) Missão Sal da Terra – Unidade I (R$ 18.924,56 – dezoito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos); (xiv) Missão Sal da Terra – Unidade II (R$ 18.924,56 - dezoito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos); (xv) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 28.823,52 – vinte e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) e (xvi) Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$ 79.264,80 – setenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01155/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 782/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos v – programas de governo e vi – metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 57.593,18 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo autorizar a utilização dos recursos mencionados, na forma de Convênio de Saída, firmado junto ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, destinados à execução de projeto de incentivo ao esporte, visando essencialmente a oferta de atividades físicas e esportivas para pessoas com deficiência.

 

O projeto representa o fomento da atividade esportiva de forma a garantir o acesso de todos à prática de esportes com a supervisão de profissionais especializados. Os participantes serão divididos em três grupos distintos: iniciação, treinamento e competição.

 

“Vale registrar que o instrumento representa o montante (total) de R$ 57.593,18 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais) a título da contrapartida da Futel”, justifica o autor da proposição.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

03. Projeto de Lei Ordinária - 01156/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 783/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto trata do repasse de recursos às entidades mencionadas abaixo, oriundos de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, a serem utilizados conforme plano de trabalho aprovado, ampliando desta forma a rede socioassistencial e assegurando o funcionamento e a manutenção das instituições sociais que prestam serviços de acolhimento institucional:

 

(i) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais);

(ii) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais);

(iii) Missão Sal da Terra – Unidade I (R$ 45.000,00 – quarenta e cinco mil reais);

(iv) Missão Sal da Terra – Unidade II (R$ 45.000,00 – quarenta e cinco mil reais);

(v) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais).

 

O autor do projeto afirma que parcerias com entidades do terceiro setor têm demonstrado agilidade no atendimento ao público-alvo, bem como economicidade das ações praticadas, motivos mais que suficientes para a sua aprovação.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Uma abstenção. Uma ausência.

 

04. Projeto de Lei Ordinária - 01158/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 785/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 8.570.554,80 (oito milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 8.655.115,02 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e quinze reais e dois centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o autor, o projeto busca a aprovação legislativa para suplementação de R$ 8.261.817,85 (oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos) de modo a propiciar a transferência de recursos às entidades parceiras.

“A proposta legislativa pretende, pois, atualizar o valor anual por aluno – VAAF - estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica. Os recursos a serem repassados às organizações da sociedade civil parceiras deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE”, explica o autor.

A abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8.261.817,85, a título de complementação per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb - Exercício 2022 - e  a transferência de recursos às organizações da sociedade civil parceiras demonstram o quanto o município tem investido os recursos provenientes do fundo mencionado na educação infantil e no ensino fundamental.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

05. Projeto de Lei Ordinária - 01154/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 781/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.003.953,78 (um milhão, três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para (i) a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.003.953,78 (um milhão, três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) e (ii) a transferência de recursos às seguintes entidades:

 

1 - Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD, 2 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE de Uberlândia) - APAE - e 3 - Núcleo Social Jesus de Nazaré, sendo os valores: Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD – R$ 853.953,78 (oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos); APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE de Uberlândia) – R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Núcleo Social Jesus de Nazaré – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01043/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 700/22 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem como o seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e emenda às folhas 15 e 21, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O autor explica que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à penalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

 

“O descumprimento do que determina o projeto de lei implica sucessivamente: I - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Monetária do Município – UPMs; II - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos e III – fechamento definitivo do estabelecimento comercial, o qual deverá fixar no seu interior placa de aviso, escrita de forma clara e afixada em local visível, quanto à proibição estabelecida por esta proposta e as consequências do uso do fumo, bem como informações sobre os malefícios do narguilé”, reitera o vereador.

 

De acordo com Miquéias, a administração municipal poderá divulgar e conscientizar os jovens sobre os males causados pelo fumo como forma de desestimular e conscientizar jovens e adolescentes a não fazer uso do cachimbo de água egípcio, mais conhecido como narguilé.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01146/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 776/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto trata da venda de área, situada no Bairro dos Buritis, com 22,90m², de natureza jurídica, parte do sistema viário. O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 6.250,56 (seis mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).

 

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano se manifestou favoravelmente à alienação do imóvel. A sua manutenção, sob a propriedade da administração municipal, mostra-se contrária ao interesse público, o que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual, remota ou on-line, a primeira reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 02 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis