Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01157/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 784/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 576.769,04 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O objetivo do projeto é o repasse de recursos às entidades mencionadas abaixo, advindos de transferências do Fundo Municipal de Assistência Social, que serão utilizados conforme plano de trabalho aprovado a fim de assegurar o funcionamento e a manutenção das instituições sociais seguintes:
(i) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 22.709,52 – vinte e dois mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos); (ii) Ceami – Reabilitação para a Vida Martins (R$ 16.994,88 – dezesseis mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos); (iii) Ceami – Reabilitação para a Vida – Santa Mônica (R$ 28.324,80 – vinte e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos); (iv) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia (R$ 16.480,00 – dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais); (v) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia Casa Dia e Noite (R$ 63.411,84 – sessenta e três mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos); (vi) Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo – CEATI (R$ 31.705,92 – trinta e um mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos); (vii) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 22.709,52 – vinte e dois mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos); (viii) Grupo Espírita André Luiz (R$ 47.558,88 – quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos); (ix) Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis – (R$ 22.659,84 – vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); (x) Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência – (R$ 19.827,36 – dezenove mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos); (xi) Instituição Social São Vicente e Santo Antônio – (R$ 42.274,56 – quarenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); (xii) Missão Sal da Terra (R$ 96.174,48 – noventa e seis mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); (xiii) Missão Sal da Terra – Unidade I (R$ 18.924,56 – dezoito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos); (xiv) Missão Sal da Terra – Unidade II (R$ 18.924,56 - dezoito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos); (xv) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 28.823,52 – vinte e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) e (xvi) Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$ 79.264,80 – setenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01155/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 782/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos v – programas de governo e vi – metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 57.593,18 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo autorizar a utilização dos recursos mencionados, na forma de Convênio de Saída, firmado junto ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, destinados à execução de projeto de incentivo ao esporte, visando essencialmente a oferta de atividades físicas e esportivas para pessoas com deficiência.
O projeto representa o fomento da atividade esportiva de forma a garantir o acesso de todos à prática de esportes com a supervisão de profissionais especializados. Os participantes serão divididos em três grupos distintos: iniciação, treinamento e competição.
“Vale registrar que o instrumento representa o montante (total) de R$ 57.593,18 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos), sendo R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais) a título da contrapartida da Futel”, justifica o autor da proposição.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01156/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 783/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata do repasse de recursos às entidades mencionadas abaixo, oriundos de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, a serem utilizados conforme plano de trabalho aprovado, ampliando desta forma a rede socioassistencial e assegurando o funcionamento e a manutenção das instituições sociais que prestam serviços de acolhimento institucional:
(i) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais);
(ii) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais);
(iii) Missão Sal da Terra – Unidade I (R$ 45.000,00 – quarenta e cinco mil reais);
(iv) Missão Sal da Terra – Unidade II (R$ 45.000,00 – quarenta e cinco mil reais);
(v) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais).
O autor do projeto afirma que parcerias com entidades do terceiro setor têm demonstrado agilidade no atendimento ao público-alvo, bem como economicidade das ações praticadas, motivos mais que suficientes para a sua aprovação.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Uma abstenção. Uma ausência.
04. Projeto de Lei Ordinária - 01158/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 785/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 8.570.554,80 (oito milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 8.655.115,02 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e quinze reais e dois centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor, o projeto busca a aprovação legislativa para suplementação de R$ 8.261.817,85 (oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos) de modo a propiciar a transferência de recursos às entidades parceiras.
“A proposta legislativa pretende, pois, atualizar o valor anual por aluno – VAAF - estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica. Os recursos a serem repassados às organizações da sociedade civil parceiras deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE”, explica o autor.
A abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8.261.817,85, a título de complementação per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb - Exercício 2022 - e a transferência de recursos às organizações da sociedade civil parceiras demonstram o quanto o município tem investido os recursos provenientes do fundo mencionado na educação infantil e no ensino fundamental.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
05. Projeto de Lei Ordinária - 01154/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 781/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.003.953,78 (um milhão, três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para (i) a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.003.953,78 (um milhão, três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) e (ii) a transferência de recursos às seguintes entidades:
1 - Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD, 2 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE de Uberlândia) - APAE - e 3 - Núcleo Social Jesus de Nazaré, sendo os valores: Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD – R$ 853.953,78 (oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos); APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE de Uberlândia) – R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Núcleo Social Jesus de Nazaré – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências. O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01043/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 700/22 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem como o seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e emenda às folhas 15 e 21, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor explica que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à penalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
“O descumprimento do que determina o projeto de lei implica sucessivamente: I - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Monetária do Município – UPMs; II - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos e III – fechamento definitivo do estabelecimento comercial, o qual deverá fixar no seu interior placa de aviso, escrita de forma clara e afixada em local visível, quanto à proibição estabelecida por esta proposta e as consequências do uso do fumo, bem como informações sobre os malefícios do narguilé”, reitera o vereador.
De acordo com Miquéias, a administração municipal poderá divulgar e conscientizar os jovens sobre os males causados pelo fumo como forma de desestimular e conscientizar jovens e adolescentes a não fazer uso do cachimbo de água egípcio, mais conhecido como narguilé.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01146/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 776/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de área, situada no Bairro dos Buritis, com 22,90m², de natureza jurídica, parte do sistema viário. O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 6.250,56 (seis mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano se manifestou favoravelmente à alienação do imóvel. A sua manutenção, sob a propriedade da administração municipal, mostra-se contrária ao interesse público, o que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.
O projeto de lei foi aprovado em segunda votação e redação final por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual, remota ou on-line, a primeira reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 02 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)