Primeira discussão e votação / Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 210/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, as câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em todos os ambientes de atendimento, não se limitando a salas de terapia, consultórios, salas de espera e áreas de reabilitação.
“As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas de forma a garantir a segurança e a privacidade dos pacientes e dos profissionais com a devida comunicação da sua presença, por meio de avisos visíveis, antes do início de cada sessão”, explica o vereador.
Ele reitera que o responsável técnico ou diretor da clínica deverá garantir que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com as normas de segurança e proteção de dados pessoais, especialmente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e as normas éticas que regem a profissão.
“O paciente ou o seu responsável legal deverá ser informado sobre a presença das câmeras, o armazenamento das imagens e a finalidade do monitoramento, devendo ser solicitado o consentimento prévio do paciente. A instalação das câmeras deverá respeitar as normas de acessibilidade para garantir que pessoas com deficiência tenham pleno conhecimento do funcionamento e da finalidade do monitoramento”, acrescenta.
Ele lembra que para fins de cumprimento desta lei será facultado aos pais ou aos responsáveis a disponibilização, em tempo real, das sessões com crianças com deficiência, respeitadas as peculiaridades terapêuticas e a legislação pertinente. E que o descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis pela clínica ou centro de reabilitação às seguintes sanções: advertência, multa administrativa e suspensão das atividades.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 54/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, a política municipal de atração de investimentos, cria incentivos fiscais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo específico atrair novos investimentos, modelando uma óptica inovadora sob o ecossistema empresarial local. A proposta afirma que o desafio atual não reside apenas em atrair empreendimentos, mas em atrair investimentos de maior valor agregado, capazes de elevar o nível tecnológico das atividades econômicas, gerar empregos formais bem remunerados e diversificar a base produtiva municipal.
“Assim, a criação de um marco legal de incentivos é importante para adequar a política de fomento às dinâmicas econômicas contemporâneas, bem como às exigências de governança fiscal e sustentabilidade. Precisamos de mecanismos inovadores de estímulo à inovação, à competitividade e à sustentabilidade ambiental que consigam compatibilizar o crescimento econômico com a responsabilidade social e fiscal”, diz o autor do projeto.
Para ele, é preciso fomentar a instalação de empreendimentos que gerem empregos formais com salários médios acima da média local, estimular o consumo, o comércio e o setor de serviços, o que repercute positivamente no PIB municipal e na arrecadação de tributos como o ISS e o ITBI. O prefeito diz que investimentos produtivos acarretam efeito multiplicador sobre a cadeia local de fornecedores, promovendo a circulação de capital e o fortalecimento do setor de pequenas e médias empresas.
“O aumento do faturamento empresarial e da massa salarial tende a elevar a arrecadação de impostos municipais e estaduais, inclusive por meio do ICMS Valor Adicionado (ICMS-VA), ampliando a participação do município nas transferências constitucionais. O modelo proposto assegura o equilíbrio entre concessão e compensação, proporcionando de forma cíclica o aumento da entrada e saída de moeda do município uma vez que cada benefício fiscal concedido estará condicionado à efetiva geração de riqueza, mensurada em indicadores objetivos e passível de auditoria”, completa.
O prefeito garante que no campo social, o fortalecimento da economia local proporcionará melhoria da qualidade de vida ao criar oportunidades de emprego qualificado, reduzir a informalidade e expandir o poder de compra da população. Ele acredita que a proposta constitui um marco normativo moderno, transparente e fiscalmente responsável, que conjuga incentivos tributários a resultados concretos de desenvolvimento econômico e social, além de representar um passo decisivo na modernização da gestão pública e no fortalecimento da economia local.
“O projeto permitirá ao município não apenas competir em igualdade de condições com outras cidades brasileiras, mas também reverter o paradigma dos incentivos puramente fiscais, substituindo-o por uma política de desenvolvimento sustentável, inovador e de alto impacto socioeconômico. Essa, com certeza, será uma medida estruturante que viabilizará o nosso crescimento de forma planejada, inclusiva e ambientalmente responsável, assegurando à população os benefícios de uma cidade próspera, inovadora e fiscalmente equilibrada”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Seis ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 855/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a Semana Municipal da Integridade e Transparência. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição tem por finalidade instituir a Semana Municipal da Integridade e Transparência, a qual deverá ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, na semana do dia 09, data na qual é celebrado o Dia Internacional Contra a Corrupção, declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde a Convenção Contra a Corrupção.
“A iniciativa visa promover a cultura ética, a integridade e a transparência na administração pública, alcançando servidores e estimulando o engajamento da sociedade por meio do estímulo e da valorização de comportamentos íntegros, do fortalecimento dos instrumentos da transparência e prestação de contas, além da capacitação permanente dos agentes públicos para a construção de uma gestão pública íntegra, participativa e responsável”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 835/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre medidas relativas à criação, manejo, circulação, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo regulamentar a criação, a circulação, o manejo, a apreensão, a destinação e o bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do município. A proposta centraliza as responsabilidades na Secretaria Municipal de Agronegócio (Smagro) e ajusta as atribuições de outros órgãos municipais em conformidade com as legislações federal, estadual e municipal vigentes.
“O que queremos é consolidar, de forma integrada, as competências e responsabilidades municipais sobre o tema. Para coibir a circulação e a criação irregular de animais de grande porte, propomos a aplicação de multas, o ressarcimento integral do transporte, dos custos de apreensão e dos cuidados veterinários. As penalidades deverão ser atualizadas anualmente e, em caso de inadimplência, serão inscritas em dívida ativa, garantindo a responsabilização dos infratores e a sustentabilidade financeira das ações municipais”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 829/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e revoga as leis Nº. 11.843, de 20 de junho de 2014, e Nº. 11.873, de 18 de junho de 2014, e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, a reestruturação da legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é necessária diante das transformações sociais, políticas e institucionais ocorridas nos últimos anos e da necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
“Além disso, a reestruturação visa garantir maior representatividade e diversidade na composição do Conselho, assegurando a presença de mulheres de diferentes segmentos da sociedade civil, movimentos sociais, setores produtivos e órgãos governamentais, de forma a ampliar o diálogo e a efetividade de suas ações”, explica.
E acrescenta que desde a criação do Fundo, mudanças significativas ocorreram tanto na estrutura administrativa municipal quanto nas políticas de promoção da igualdade de gênero, o que torna necessária uma revisão dos dispositivos legais a fim de garantir maior eficiência, transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos destinados à execução de ações voltadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres.
“A alteração proposta busca, ainda, fortalecer o vínculo entre o Fundo e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), assegurando o caráter participativo, deliberativo e fiscalizador do segundo sobre a gestão e a destinação dos recursos, conforme os princípios da administração pública e da participação social, previstos pela Constituição Federal”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 52/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 775, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, que “dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no Município de Uberlândia, define critérios para sua base de cálculo e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo estabelecer um fator de redução para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser aplicado sempre que o valor lançado no ano corrente for superior ao valor líquido do exercício anterior (entendido como o montante apurado após a aplicação do redutor então vigente sobre o lançamento original), devidamente corrigido monetariamente.
“Desta forma, o desconto atuará exclusivamente sobre o valor correspondente a esta diferença, ou seja, sobre o acréscimo real do imposto, garantindo maior equilíbrio e justiça fiscal na cobrança do tributo. Os percentuais de redução devem variar de 60% até 20%, regredindo ano a ano até que expire a partir do exercício financeiro de 2029”, explica o autor.
Ele lembra que foi incluída no texto do projeto a perda parcial ou integral do redutor quando o contribuinte não efetua o pagamento no exercício do lançamento porque entende que esta medida incentiva o recolhimento tempestivo do IPTU premiando o bom pagador.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Sete ausências.
03.Projeto de Lei Complementar N°. 50/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 784, de 07 de março de 2025, que “dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo esclarecer que o cálculo de proporcionalidade destinada à habitação de interesse social incide apenas sobre a área efetivamente loteável, excluídas as áreas públicas, permitindo a aprovação adequada dos loteamentos voltados a esse fim.
O projeto de lei não apresenta alterações de zoneamento, uso ou ocupação do solo que demandem a realização de audiência pública na forma de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
04.Projeto de Lei Complementar N°. 53/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 774, de 12 de dezembro de 2024, que “autoriza a transferência dos superávits financeiros dos exercícios de 2023 a 2027 e dos recursos totais existentes no Exercício de 2024 dos fundos especiais municipais que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o autor do projeto, as alterações propostas são essenciais para uma gestão financeira municipal mais atualizada e eficaz no Exercício de 2025, concentrando esforços na utilização otimizada de recursos para cobrir demandas prioritárias de investimento e sustentabilidade fiscal.
“O projeto busca aprimorar a Lei Complementar Nº. 774/2024, promovendo ajustes temporais e consolidando as regras de destinação de recursos com foco no equilíbrio fiscal. A autorização se refere aos recursos dos fundos municipais de Urbanismo e de Habitação de Interesse Social decorrentes de alienação de áreas públicas”, acrescenta.
Por fim, o autor do projeto de lei diz que a medida permite o uso estratégico de recursos para enfrentar o desafio atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu) e para viabilizar investimentos essenciais em infraestrutura, reforçando uma gestão responsável e garantindo a segurança jurídica.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Quatro ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 830/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo reconhecer e estimular o papel dos profissionais da contabilidade e das sociedades empresariais na promoção da cidadania fiscal e na efetivação dos direitos assegurados às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas.
A proposta institui o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso, o qual será outorgado às sociedades empresariais que, independentemente do valor doado, destinarem parte do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ambos vinculados ao município.
“Incentivar a adesão das sociedades empresariais locais à prática da destinação fiscal solidária e reconhecer o papel estratégico dos profissionais da contabilidade são as nossas metas”, afirma o autor da proposta.
Ele conta que o selo deverá ser conferido mediante critérios técnicos definidos em regulamentação própria, observando a comprovação das destinações efetuadas e demais requisitos de regularidade fiscal e contábil.
“Entendemos que esta medida, ao mesmo tempo em que promove o fortalecimento dos fundos municipais de atendimento às crianças, adolescentes e idosos, também cria um ambiente favorável à valorização da contabilidade cidadã, do empreendedorismo social e do protagonismo empresarial na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 833/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 9.903, de 08 de julho de 2008, que “dispõe sobre os conselhos tutelares, a função de conselheiro tutelar, revoga as leis complementares Nº. 127/95, 267/01, 385/04 e 388/05, a Alínea "A" do Inciso I do Artigo 4º da Lei Delegada N.º 013/05 e os artigos do 8º ao 18º da Lei N°. 5.203/91 e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei lembra que a Lei Complementar Nº. 040/1992 garante às servidoras públicas municipais a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias para dizer que este visa assegurar, expressamente, em legislação própria, o direito à prorrogação da licença-maternidade para as conselheiras tutelares, conferindo segurança jurídica e tratamento isonômico à garantia já reconhecida às servidoras municipais.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 848/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo obter autorização para abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), objetivando a utilização de superávit financeiro apurado na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Cinco ausências.
08.Projeto de Lei Ordinária N°. 849/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo obter autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos à Associação Esporte Pela Paz a fim de custear as atividades esportivas regulares realizadas pela entidade.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 11 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)