Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 170/2025 – de autoria do vereador Dr. Igino, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo sobre a vigência da Lei Nº. 14.443, de 02 de setembro de 2022, que trata dos critérios para a realização de esterilização voluntária de homens e mulheres. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, as unidades de saúde públicas e privadas ficam obrigadas a afixar cartaz informativo sobre os direitos assegurados pela Lei Federal Nº. 14.443/22 que dispõe sobre a realização de esterilização voluntária de homens e mulheres maiores de 21 anos de idade.
“Fica definido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "LEI 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O OFERECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS CONTRACEPTIVAS PARA ESTERELIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DE HOMENS E MULHERES MAIORES DE 21 ANOS””, explica o vereador.
Ele reitera que as unidades de saúde públicas e privadas que não cumprirem as obrigações previstas nesta lei estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Nº. 10.715 de 21 de março de 2011.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 399/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta de lei tem por objetivo a inclusão da EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais) e de um representante do Conselho das Entidades Comunitárias de Uberlândia (CEC) no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
A inclusão é justificada pela ampliação da capacidade de atuação e pela efetividade das políticas públicas voltadas para o setor rural. O projeto afirma que o rearranjo proposto reforça a importância de uma representação mais equilibrada, especialmente das regiões produtoras.
“A revogação da possibilidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) receber doações de pessoas físicas ou jurídicas é necessária porque a sua natureza consultiva e a sua composição plural não têm competência legal para captar ou gerir diretamente recursos financeiros”, justifica.
Para o autor da proposta, o foco da entidade deve ser a articulação e a discussão das realidades, desafios e necessidades locais em tempo real a fim de permitir uma resposta mais ágil e eficiente às demandas da população rural, assim como a promoção do desenvolvimento rural sustentável por meio da participação efetiva de seus membros.
“O que pretendemos, portanto, é adequar a legislação municipal à nova realidade institucional, promovendo com maior coesão, clareza e aplicabilidade as disposições que regem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 396/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão destinados às seguintes entidades: Associação dos Renais Crônicos, Doadores e Transplantados de Uberlândia – ARCRON - e Núcleo Social Jesus de Nazaré.
O objetivo do projeto é otimizar e ampliar a rede municipal de assistência à saúde e assegurar mais qualidade para os serviços e as ações direcionadas ao público alvo dessas mesma entidades.
“Ressaltamos que os recursos mencionados acima serão utilizados no custeio das atividades pertinentes ao atendimento de pessoas”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 402/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 102.320,71 (cento e dois mil, trezentos e vinte reais e setenta e um centavos) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo viabilizar a celebração do convênio a ser firmado entre o Município de Uberlândia, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU - e a FAU – Fundação de Apoio Universitário – que deve estimar o potencial arrecadatório do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido por Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 37/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia do Brechó para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, o Dia do Brechó deve ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de maio.
Segundo a autora da proposta, o objetivo do Dia do Brechó é promover a cultura da doação e a promoção da economia através da venda de produtos reutilizáveis, incentivando a população a contribuir com a redução do desperdício e o consumo consciente, especialmente no que se refere à doação de livros, roupas e acessórios usados.
“No Dia do Brechó deverão ser realizadas ações promocionais, em locais públicos e privados, com ênfase na promoção de parcerias com estabelecimentos comerciais que já atuam na venda de artigos usados como sebos, visando ampliar o acesso à leitura a baixo custo a fim de democratizar o conhecimento”, destaca a vereadora Liza Prado.
Por fim, a autora da proposta sinaliza que a data também deve fomentar a reutilização de produtos, uma contribuição para o meio ambiente ao diminuir o descarte excessivo de itens usados. Ela reitera que a inclusão dos sebos e brechós como parceiros estratégicos fortalece não apenas a oferta de produtos acessíveis, mas também promove práticas sustentáveis.
“Resumindo, o "Dia do Brechó" permite a inclusão, a geração de renda e a conscientização ambiental”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 09 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)