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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a décima (última) reunião plenária ordinária do mês de outubro

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Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a décima (última) reunião plenária ordinária do mês de outubro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 249/2025 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que dispõe sobre a possibilidade de pagamento via pix, no momento da suspensão (corte), do fornecimento de água e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 01, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, fica garantido ao morador ou responsável pelo imóvel, na qualidade de consumidor do fornecimento de água, o direito de efetuar o pagamento via PIX no momento da suspensão (corte) do serviço em caso de inadimplência.

 

“A empresa responsável pela suspensão (corte) do fornecimento de água deverá comunicar ao morador ou responsável pelo imóvel, de forma clara e acessível, a possibilidade de regularizar a dívida por meio de pagamento via PIX no momento da suspensão (corte)”, explica o autor da proposta.

 

Ele reitera que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) deverá incluir, em todas as faturas do fornecimento de água, a possibilidade do pagamento via PIX, disponibilizando um QR Code visível e acessível para esse fim: evitar a suspensão (corte).

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 721/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e a transferência de recursos, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por objetivo a transferência de recursos para duas organizações da sociedade civil, cujo foco é a execução e otimização de serviços socio-assistenciais vinculados à política de assistência social a fim de garantir a proteção do público-alvo, notadamente crianças/adolescentes.

 

Importante mencionar que as instituições: a) Comunidade Casa - Unidade Guarani e b) Instituto Politriz - Campo Alegre - já são parceiras da administração municipal, as quais vêm executando um serviço de excelência no que diz respeito à convivência e ao fortalecimento do vínculo de crianças e adolescentes.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 720/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o serviço de acolhimento em república para atendimento a jovens desligados ou em processo de desligamento de instituições de acolhimento e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 01, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta de lei tem por objetivo a execução de uma política pública voltada para os jovens em situação de vulnerabilidade social, após completarem a maioridade, desligados do serviço de acolhimento institucional.

 

“O Sistema Único de Assistência Social - SUAS - contempla a solução na forma de repúblicas, serviços inseridos na modalidade de proteção social especial, que têm por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa dos direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos”, justifica.

 

O projeto visa ainda atribuir ao município o oferecimento de vagas em serviços de acolhimento em repúblicas, destinadas a jovens maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da proteção social especial, com preferência para aqueles com idade entre 18 e 21 anos, egressos do serviço de acolhimento familiar ou institucional, em estado de abandono, em situação de risco social e pessoal, que apresentem vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, sem condições de moradia e/ou de subsistência.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 706/2025 – de autoria da vereadora Thais Andrade (UNIÃO BRASIL), que institui a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo, cria o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o projeto de lei, fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo, a qual deverá ser realizada anualmente na quarta semana do mês de outubro. Fica criado o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, o qual deverá ser realizado, anualmente, no dia 25 de outubro.

 

“A Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo e o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia”, acrescenta.

 

A autora da proposta diz que a sua finalidade é difundir os direitos das pessoas com nanismo e de combater o preconceito, quando a sociedade em geral deverá se mobilizar, por meio de parcerias ou colaboração, os órgãos públicos e privados, associações e entidades afins para promover tanto o dia quanto a semana de que trata o projeto de lei.

 

“A Câmara Municipal de Uberlândia reservará, em seu calendário anual, o dia 25 de outubro, para execução das atividades inerentes ao Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo”, conclui.

 

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 722/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 7.365, de 17 de setembro de 1999, que “torna oficial o programa denominado Uberlândia Viva e revoga a Lei Nº. 6311 de 19 de maio de 1995". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo ampliar, modernizar e renomear o programa atualmente conhecido como "Uberlândia Viva" para "Uberlândia Viva - Prefeitura Presente", bem como requalificar o programa, transformando-o em uma plataforma estratégica de governança participativa.

 

Segundo o autor da proposta, a alteração do nome não é meramente simbólica; reflete um novo paradigma de atuação, que tem como pilar a presença ativa do governo nos bairros, ouvindo, dialogando e construindo soluções em conjunto com a comunidade.

 

“O projeto representa um avanço significativo para a administração pública, alinhando o município às melhores práticas de governança democrática. A aprovação desta medida fortalecerá o vínculo entre a gestão e os cidadãos, promoverá uma cultura de participação e resultará em políticas públicas mais assertivas e alinhadas aos anseios da nossa gente”, acrescenta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação por 18 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Duas abstenções.

 

Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 03 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

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