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Projetos de lei são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária plenária do mês de fevereiro

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Projetos de lei são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária plenária do mês de fevereiro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira e segunda votação

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 65/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar N°. 799, de 20 de agosto de 2025, que “dispõe sobre a implementação do Programa Federal de Habitação Minha Casa, Minha Vida no Município de Uberlândia e revoga a legislação que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo garantir que as unidades imobiliárias dos empreendimentos cadastrados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, possam ser comercializadas a todas as famílias inscritas no cadastro habitacional do município, o qual conta, atualmente, com aproximadamente 30.000 (trinta mil) famílias uberlandenses, sendo que muitas delas ultrapassam a renda bruta familiar prevista no teto da Faixa 02. A alteração da legislação é necessária para que mais famílias possam ser atendidas pelo programa.

  

“Considerando que essas famílias apresentam alta demanda por moradia de interesse social, faz-se necessária a ampliação da abrangência do programa para contemplá-las. O projeto visa, assim, possibilitar a aquisição da moradia digna pela população de baixa renda, ou seja, a aquisição de moradias de interesse social pelas famílias que apresentam renda familiar bruta mensal entre o teto da Faixa 2 e o limite de renda estabelecido pela legislação municipal (até seis salários mínimos)”, explica.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

 

Nove ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 950/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.629.517,56 (dez milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Os recursos mencionados pelo projeto de lei deverão ser utilizados para a construção de infraestrutura poliesportiva do Bairro Canaã; para a construção do estacionamento do Parque do Sabiá; para a construção de infraestrutura poliesportiva do Bairro Morumbi; para a construção de infraestrutura poliesportiva do Bairro Shopping Park; para a construção da quadra poliesportiva coberta da Praça dos Buritis e para a construção da quadra poliesportiva e pista de caminhada do Bairro Pequis.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

 

Nove ausências.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 934/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Sociedade Educacional Uberabense e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e funcionamento de um hospital veterinário universitário, cujo interesse público foi devidamente atestado pelas Secretarias de Agronegócio e Meio Ambiente.

 

“A entidade (Sociedade Educacional Uberabense) terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto (construção de um hospital veterinário universitário), prazo prorrogável por mais 02 (dois) anos”, justifica o texto da proposta de autoria do prefeito municipal.

 

O projeto de lei foi aprovado, sem emendas, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

Voto contrário dos vereadores: Abatênio Marquez (PP), Amanda Gondim (PSB), Dr. Igino (PT), Fabão (PV) e Professor Ronaldo (PT).

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 860/2025 – de autoria dos vereadores Amanda Gondim, Antônio Carrijo e Sérvio Túlio, que dispõe sobre a implantação, operação e licenciamento de cemitérios, memoriais pet e crematórios privados de animais domésticos no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, fica permitida a construção, implantação e operação, pela iniciativa privada, de cemitérios, memoriais pet e crematórios destinados, exclusivamente, ao sepultamento, à guarda provisória e/ou cremação de animais domésticos de pequeno porte.

 

Segundo a proposta, os empreendimentos poderão operar nas seguintes modalidades, sujeitas às regras e aos regulamentos específicos que o empreendedor estabelecer em conformidade com as normas municipais:

 

I – Cemitério para sepultamento perpétuo: modalidade em que os corpos dos animais permanecem sepultados no local por tempo indeterminado.

 

II – Memorial pet: modalidade em que os corpos dos animais permanecem no local por tempo indeterminado em câmaras de resfriamento ou estação vertical de transferência; modalidade em que os corpos poderão ser trasladados, após o período contratual, para cremação, incineração ou outro cemitério, conforme o contrato firmado com o proprietário.

 

III – Crematório: modalidade destinada à incineração dos corpos dos animais.

 

Os autores do projeto explicam que é facultada a parceria entre os estabelecimentos para a prestação dos serviços de traslado, incineração e destinação final dos restos mortais dos animais, respeitadas as exigências sanitárias e ambientais.

 

“Esses empreendimentos deverão atender, integralmente, às exigências legais aplicáveis, os quais deverão ser de natureza, exclusivamente, privada, vedada a utilização de recursos do orçamento público ou a criação de novos cargos, novas despesas ou atribuições para qualquer órgão da administração pública municipal direta ou Indireta”, acrescenta.

 

Por fim, estabelece que a fiscalização das atividades praticadas por esses empreendimentos será exercida pelos órgãos municipais competentes, nos termos das suas atribuições e competências, já estabelecidas na legislação urbanística, de posturas, sanitária e ambiental vigente.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 12 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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