Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 966/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a implementação do Programa Cheque Moradia, o qual tem como objetivo facilitar o acesso à moradia digna por famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no município.
O programa consiste na concessão de um auxílio financeiro, pago diretamente às construtoras devidamente cadastradas, para a aquisição de unidades habitacionais novas ou em construção.
“Esses recursos são excesso de arrecadação decorrente de operação de crédito, sendo destinados exclusivamente à execução das ações vinculadas ao Programa Cheque Moradia, conforme plano de aplicação aprovado”, conclui a proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 958/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.306, de 13 de dezembro de 2024, que "cria as escolas municipais que menciona e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A alteração, proposta pelo projeto de lei, tem por objetivo atender a necessária retificação das informações das unidades escolares, de modo a espelhar com precisão a realidade, evitando futuros problemas na emissão de alvarás e demais documentos.
“O projeto, cujo objetivo é a alteração da lei de criação da Escola Municipal Professor André Luís Batista Martins e da Escola Municipal Diretora Elaine Cristina de Oliveira Rodrigues, pretende apenas promover pequenas correções”, explica a proposta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 579/2025 – de autoria do vereador Ivan Nunes, que dispõe sobre a criação de medidas de apoio, inclusão e atenção integral às pessoas com Hidrocefalia no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo e emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo promover a inclusão social, o acesso à saúde e o bem estar de pessoas diagnosticadas com Hidrocefalia, bem como as suas famílias. A proposta diz que a administração municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o cumprimento desta lei.
Por fim, institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Conscientização sobre a Hidrocefalia, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, cuja proposta é promover ações educativas e de visibilidade.
“O projeto sugere a realização de seis ações, entre elas a inclusão dessas pessoas nos programas de acessibilidade, oferta de transporte especial, apoio às famílias por meio de programas sociais, educacionais e de orientação; além de outras tantas”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária Nº. 971, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 1.408.120,39 (um milhão, quatrocentos e oito mil, cento e vinte reais e trinta e nove centavos) e a transferência de recursos no valor de R$ 1.408.120,39 (um milhão, quatrocentos e oito mil, cento e vinte reais e trinta e nove centavos) à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos, mencionados pelo projeto de lei, devem assegurar a transição da execução dos serviços de acolhimento institucional em residência inclusiva e, como consequência lógica e operacional, atualmente desenvolvidos pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa de Amparo Infantil (Carol) - para a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia (Icasu) – de modo a assegurar a continuidade regular, integral e ininterrupta dos atendimentos, sem prejuízo aos usuários e em conformidade com o interesse público.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
05.Projeto de Lei Ordinária Nº. 973, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos no valor de R$ 390.103,23 (trezentos e noventa mil, cento e três reais e vinte e três centavos)”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, esses recursos deverão ser destinados, especificamente, à reforma das instalações do Camelódromo Municipal. A proposta lembra que o equipamento público está sob a gestão desta secretaria.
“A medida tem como objetivo promover a melhoria da infraestrutura do local, proporcionando condições adequadas de segurança, acessibilidade e funcionalidade, tanto para os trabalhadores quanto para o público em geral que utiliza o espaço diariamente. A ação deverá contribuir diretamente para a valorização do comércio local e a oferta de um ambiente mais digno e organizado à população”, ressalta.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 13 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)