• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de junho
Navegação
  • Notícias
    • Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de junho
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de junho

Tweet
Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de junho
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 28/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar N°. 629, de 07 de dezembro de 2017, e suas alterações que, “institui no âmbito do município o Programa Inova Uberlândia, cria o Polo Tecnológico Sul, revoga a Lei Complementar N°. 588, de 25 de junho de 2014, e suas alterações, e as leis N°. 8.874, de 07 de dezembro de 2004, e N°. 11.081, de 14 de março de 2021, e dá outras providências”. O projeto, que apresenta duas emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta discute a atualização e o aprimoramento das normas que disciplinam a política municipal da ciência, tecnologia e inovação. As modificações sugeridas decorrem da necessidade de adequar a legislação local à evolução normativa e institucional observada nos últimos anos, bem como assegurar maior efetividade aos instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito municipal, contemplando ajustes de ordem estrutural, procedimental e conceitual.

 

“O projeto de lei está alinhado às diretrizes contemporâneas de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação em harmonia com os princípios do desenvolvimento econômico sustentável, da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência administrativa, demonstrando o compromisso do município com a construção de um ambiente institucional favorável à atração de investimentos, à geração de empregos qualificados e à promoção de soluções tecnológicas voltadas ao interesse público”, garante o seu autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Quatro ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 400/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Inovação e dá outras providências. O projeto, que apresenta uma emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta discute a instituição da Política de Inovação em Uberlândia, alinhando o município às diretrizes constitucionais e aos marcos legais federais já estabelecidos. De acordo com o seu autor, o projeto está em sintonia com as diretrizes do desenvolvimento econômico previstas pelo plano de governo, pela administração municipal, especialmente no que se refere à atração de investimentos e ao fortalecimento da infraestrutura de negócios no Município de Uberlândia.

 

“A nossa proposta promove a articulação entre o poder público, as empresas de tecnologia, startups e instituições de pesquisa, ampliando os vínculos com o ecossistema de inovação e impulsionando a economia criativa como vetor estratégico para o presente e o futuro da cidade. A implementação da nova política tem o potencial de transformar positivamente o ambiente da tecnologia e da inovação ao promover o desenvolvimento econômico sustentável, beneficiando toda a comunidade”, afirma o seu autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Segunda votação e redação final

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 401/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera as razões sociais que especifica da dotação 12.365.2002.2.051 da U.O: 02.007 - Secretaria Municipal de Educação do Anexo I da Lei Nº. 14.316, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, que "autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona, para o exercício de 2025, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por objetivo retificar a razão social das caixas escolares municipais Jean Piaget e Bairro Santa Luzia no anexo da Lei Autorizativa Nº. 14.316 de 13 de dezembro de 2024.

 

O autor conta que foi autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Jean Piaget para Escola Municipal de Educação Infantil Diretora Maristela Gomes de Souza, assim como o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Gravatás, que recebeu os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Santa Luzia após a paralisação do seu funcionamento. E que essas mudanças precisam ser corrigidas.

 

“Ressaltamos que não haverá qualquer alteração nos valores autorizados ou novos dispêndios de verbas públicas, sendo que as alterações resumem-se apenas na mudança do nome das escolas”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 397/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão investidos em infraestrutura e obras públicas, infraestrutura urbana e saneamento básico, na construção ou melhoria das edificações públicas, nos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como em obras de esgotamento sanitário.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 398/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais – Novo Agro no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O Programa Novo Agro tem como objetivo potencializar negócios rurais já existentes e implantar novos empreendimentos, gerando emprego, renda e melhoria da qualidade de vida da população rural.

 

As ações desenvolvidas pelo Novo Agro são aplicadas na agricultura familiar, na produção e comercialização de produtos das agroindústrias rurais de pequeno porte, avicultura caipira, agroecologia e aquicultura, promovendo o turismo rural e a gastronomia de identidade local.

 

O Novo Agro cria condições para que os produtores rurais tenham acesso a capacitações, treinamentos, recursos produtivos e oportunidades de mercado, gerando valor e renda no campo.

 

Viabiliza também sistemas sustentáveis de produção de alimentos, práticas agropecuárias resilientes, estimula o resgate cultural, a preservação da identidade gastronômica, do patrimônio histórico e natural, além do consumo dos produtos e serviços locais.

 

“O Novo Agro passará por um processo de remodelagem para se tornar um programa de assistência técnica vinculada a cada pilar. O objetivo central da reestruturação é a certificação de produtos e produtores, a fim de promover a qualidade e a sustentabilidade das práticas agropecuárias no município”, explica o autor do projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Complementar N°. 29/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Municipal Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a proposta, a alteração da mencionada lei complementar tem por objetivo estabelecer critérios proporcionais para a distribuição das áreas verdes a fim de garantir que estas sejam alocadas de acordo com a configuração específica de cada empreendimento.

 

“Ao determinar que as áreas verdes sejam distribuídas proporcionalmente entre os espaços internos e externos, conforme suas respectivas dimensões, a proposta promove justiça espacial e equilíbrio ambiental, assegurando que tanto os moradores do loteamento quanto a população em geral tenham acesso a áreas verdes de qualidade”, explica o autor.

 

Ele ressalta que a proposição além de estar alinhada com o princípio do desenvolvimento urbano sustentável promove a melhoria da qualidade de vida na cidade. A aprovação desta alteração representa um avanço significativo na gestão ambiental urbana.

 

“Assim, estabelecemos parâmetros mais claros e equitativos para os empreendimentos imobiliários que, cada vez mais, moldam a nossa paisagem urbana e determinam as condições ambientais e sociais do Município de Uberlândia”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Uma ausência.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis