Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 28/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar N°. 629, de 07 de dezembro de 2017, e suas alterações que, “institui no âmbito do município o Programa Inova Uberlândia, cria o Polo Tecnológico Sul, revoga a Lei Complementar N°. 588, de 25 de junho de 2014, e suas alterações, e as leis N°. 8.874, de 07 de dezembro de 2004, e N°. 11.081, de 14 de março de 2021, e dá outras providências”. O projeto, que apresenta duas emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta discute a atualização e o aprimoramento das normas que disciplinam a política municipal da ciência, tecnologia e inovação. As modificações sugeridas decorrem da necessidade de adequar a legislação local à evolução normativa e institucional observada nos últimos anos, bem como assegurar maior efetividade aos instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito municipal, contemplando ajustes de ordem estrutural, procedimental e conceitual.
“O projeto de lei está alinhado às diretrizes contemporâneas de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação em harmonia com os princípios do desenvolvimento econômico sustentável, da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência administrativa, demonstrando o compromisso do município com a construção de um ambiente institucional favorável à atração de investimentos, à geração de empregos qualificados e à promoção de soluções tecnológicas voltadas ao interesse público”, garante o seu autor.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 400/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Inovação e dá outras providências. O projeto, que apresenta uma emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta discute a instituição da Política de Inovação em Uberlândia, alinhando o município às diretrizes constitucionais e aos marcos legais federais já estabelecidos. De acordo com o seu autor, o projeto está em sintonia com as diretrizes do desenvolvimento econômico previstas pelo plano de governo, pela administração municipal, especialmente no que se refere à atração de investimentos e ao fortalecimento da infraestrutura de negócios no Município de Uberlândia.
“A nossa proposta promove a articulação entre o poder público, as empresas de tecnologia, startups e instituições de pesquisa, ampliando os vínculos com o ecossistema de inovação e impulsionando a economia criativa como vetor estratégico para o presente e o futuro da cidade. A implementação da nova política tem o potencial de transformar positivamente o ambiente da tecnologia e da inovação ao promover o desenvolvimento econômico sustentável, beneficiando toda a comunidade”, afirma o seu autor.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 401/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera as razões sociais que especifica da dotação 12.365.2002.2.051 da U.O: 02.007 - Secretaria Municipal de Educação do Anexo I da Lei Nº. 14.316, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, que "autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona, para o exercício de 2025, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo retificar a razão social das caixas escolares municipais Jean Piaget e Bairro Santa Luzia no anexo da Lei Autorizativa Nº. 14.316 de 13 de dezembro de 2024.
O autor conta que foi autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Jean Piaget para Escola Municipal de Educação Infantil Diretora Maristela Gomes de Souza, assim como o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Gravatás, que recebeu os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Santa Luzia após a paralisação do seu funcionamento. E que essas mudanças precisam ser corrigidas.
“Ressaltamos que não haverá qualquer alteração nos valores autorizados ou novos dispêndios de verbas públicas, sendo que as alterações resumem-se apenas na mudança do nome das escolas”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 397/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão investidos em infraestrutura e obras públicas, infraestrutura urbana e saneamento básico, na construção ou melhoria das edificações públicas, nos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como em obras de esgotamento sanitário.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 398/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais – Novo Agro no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O Programa Novo Agro tem como objetivo potencializar negócios rurais já existentes e implantar novos empreendimentos, gerando emprego, renda e melhoria da qualidade de vida da população rural.
As ações desenvolvidas pelo Novo Agro são aplicadas na agricultura familiar, na produção e comercialização de produtos das agroindústrias rurais de pequeno porte, avicultura caipira, agroecologia e aquicultura, promovendo o turismo rural e a gastronomia de identidade local.
O Novo Agro cria condições para que os produtores rurais tenham acesso a capacitações, treinamentos, recursos produtivos e oportunidades de mercado, gerando valor e renda no campo.
Viabiliza também sistemas sustentáveis de produção de alimentos, práticas agropecuárias resilientes, estimula o resgate cultural, a preservação da identidade gastronômica, do patrimônio histórico e natural, além do consumo dos produtos e serviços locais.
“O Novo Agro passará por um processo de remodelagem para se tornar um programa de assistência técnica vinculada a cada pilar. O objetivo central da reestruturação é a certificação de produtos e produtores, a fim de promover a qualidade e a sustentabilidade das práticas agropecuárias no município”, explica o autor do projeto de lei.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
04.Projeto de Lei Complementar N°. 29/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Municipal Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, a alteração da mencionada lei complementar tem por objetivo estabelecer critérios proporcionais para a distribuição das áreas verdes a fim de garantir que estas sejam alocadas de acordo com a configuração específica de cada empreendimento.
“Ao determinar que as áreas verdes sejam distribuídas proporcionalmente entre os espaços internos e externos, conforme suas respectivas dimensões, a proposta promove justiça espacial e equilíbrio ambiental, assegurando que tanto os moradores do loteamento quanto a população em geral tenham acesso a áreas verdes de qualidade”, explica o autor.
Ele ressalta que a proposição além de estar alinhada com o princípio do desenvolvimento urbano sustentável promove a melhoria da qualidade de vida na cidade. A aprovação desta alteração representa um avanço significativo na gestão ambiental urbana.
“Assim, estabelecemos parâmetros mais claros e equitativos para os empreendimentos imobiliários que, cada vez mais, moldam a nossa paisagem urbana e determinam as condições ambientais e sociais do Município de Uberlândia”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Uma abstenção.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)