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Projetos de lei são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a sexta reunião ordinária plenária do mês de novembro

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Projetos de lei são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a sexta reunião ordinária plenária do mês de novembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 521/2025 – de autoria do vereador Jair Ferraz (PP), que dispõe sobre a regulamentação dos espaços “pet friendly” (amigo dos animais) em estabelecimentos comerciais, shopping centers, hotéis, restaurantes, bares e similares. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos comerciais que optarem por permitir o ingresso e a permanência de animais em seus espaços devem observar o disposto nesta lei: todos  deverão manter em local visível placa ou adesivo informando que naquele estabelecimento são permitidas a entrada e a permanência de animais.

 

“Os  estabelecimentos também deverão disponibilizar para ciência e leitura as regras estabelecidas por esta lei: ficará a critério do estabelecimento a permissão ou não da entrada e da permanência de animais, assim como os portes e as espécies permitidos no local”, reitera.

 

O autor da proposta diz que a entrada ou a permanência de animais em locais ou estabelecimentos comerciais que fabriquem, manipulem, preparem ou comercializem produtos alimentícios será permitida somente na área de consumação, desde que os estabelecimentos possuam espaço reservado, exclusivo e adequado para recebê-los, obedecidas as boas práticas sanitárias.

 

“Os estabelecimentos podem reservar o direito de recusar a entrada ou impedir a circulação de animais de estimação que representem perigo ou que possam afetar negativamente o normal funcionamento do local, o conforto ou a segurança dos clientes, dos funcionários e dos outros animais de estimação”, ressalta o vereador Jair Ferraz.

 

Ele acrescenta que o estabelecimento pode solicitar que o tutor de um animal de estimação deixe imediatamente o local quando este violar ou infringir qualquer uma das disposições desta lei ou ameaçar o bem-estar e a segurança dos clientes devido o ruído, o comportamento ou a falta de higiene.

 

O vereador lembra que o tutor é responsável pelos danos que o seu animal causar a outra pessoa ou ao próprio estabelecimento e que a entrada e a permanência de cão-guia para deficientes visuais e de cão de assistência são permitidas em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que sejam abertos à frequência coletiva, de acordo com a legislação vigente.

 

As penalidades vão de advertência à notificação da Vigilância Sanitária.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 530/2025 – de autoria do vereador Elinho da Academia (MOBILIZA), que altera disposições da Lei Nº. 12.904, março de 2018, para incluir a isenção aos atletas com deficiência em corridas de rua e eventos ciclísticos realizados por instituições públicas em âmbito municipal. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo a proposta, as pessoas com deficiência ficam isentas dos pagamentos das inscrições em corridas de rua e eventos ciclísticos realizados por instituições públicas, em âmbito municipal.

 

“Nos casos das pessoas com deficiência fica condicionada a apresentação de laudo médico atualizado, máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou outro documento oficial hábil a comprovar a condição”, lembra o vereador.

 

Por fim, ele deixa bem claro que a pessoa com deficiência fica limitada a 04 (quatro) isenções por ano.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 635/2025 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia de Conscientização Sobre a Andropausa e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Aprovado o projeto, fica instituído, no âmbito do Município de Uberlândia, o Dia de Conscientização Sobre a Andropausa, que deverá ser celebrado, anualmente, no dia 15 de julho.

 

Entre os objetivos do projeto estão: promover a conscientização da população masculina acerca dos sintomas, consequências e formas de tratamento; estimular a prevenção, o diagnóstico precoce e a busca por acompanhamento médico adequado; incentivar a promoção de políticas públicas voltadas à saúde do homem, notadamente no que se refere à saúde mental e hormonal.

  

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 651/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), que institui, no âmbito do Município de Uberlândia, o Dia Municipal do Assistente Administrativo e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto institui, no Município de Uberlândia, o Dia Municipal do Assistente Administrativo, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.

 

Aprovada a proposta, a data passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Uberlândia.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 664/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer (PMB), que institui o Dia Municipal do Policial Penal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto institui o Dia Municipal do Policial Penal, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro, em todo o território do Município de Uberlândia.

 

De acordo com o vereador, a data tem por finalidade promover, valorizar e homenagear os policiais penais que atuam no âmbito do Município de Uberlândia.

 

Ele lembra que o Dia Municipal do Policial Penal passa a integrar o Calendário Oficial Municipal de Eventos Comemorativos.

 

Entre os objetivos da proposta estão: a valorização, o respeito e a homenagem a esses profissionais, além de ser uma oportunidade para sensibilizar a sociedade quanto à relevância e às dificuldades enfrentadas em sua rotina de trabalho.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 762/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto trata da transferência de recursos públicos, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para organizações da sociedade civil, que atuam, há anos, preservando a tradição local do Carnaval.

 

Nominalmente, as escolas de samba e blocos carnavalescos são: Escola de Samba Garotos do Samba, Tabajara Sociedade Recreativa, Grêmio Recreativo Extravasa, Grêmio Recreativo Acadêmicos do Samba, Grêmio Recreativo Escola de Samba Garras De Águia - Gresca, Grêmio Recreativo Beneficente e Escola de Samba Unidos do Chatão e Associação dos Paraplégicos De Uberlândia - Aparu.

 

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.

 

Oito ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 16 votos favoráveis.

 

Dez ausências.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 768/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 703.914,42 (setecentos e três mil, novecentos e catorze reais e quarenta e dois centavos) e a transferência de recursos no mesmo valor às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados às organizações da sociedade civil, nominalmente: Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito; Associação da Capoeira de Uberlândia - Ascau; as agremiações Escola de Samba Garotos do Samba, Tabajara Sociedade Recreativa, Grêmio Recreativo Extravasa, Grêmio Recreativo Acadêmicos do Samba, Grêmio Recreativo Escola de Samba Garras De Águia - Gresca, Grêmio Recreativo Beneficente e Escola de Samba Unidos do Chatão e Associação dos Paraplégicos de Uberlândia - Aparu.

 

Ressalta-se que o montante de R$ 703.914,42 (setecentos e três mil novecentos e catorze reais e quarenta e dois centavos) está distribuído da seguinte forma, visando a realização das atividades do Encontro “Afromineiridades”: o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) à Ascau, para as despesas com os seminários de capoeira; o valor de R$ 122.019,94 (cento e vinte e dois mil e dezenove reais e noventa e quatro centavos) às agremiações, de modo que cada escola de samba receberá o valor de R$ 17.431,42 (dezessete mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) e R$ 391.894,48 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) para a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 775/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados a obras e serviços de engenharia voltados à melhoria da infraestrutura escolar da rede municipal de ensino, bem como a aquisição de material permanente e equipamentos, atendendo a demandas específicas e essenciais para o adequado funcionamento das unidades educacionais beneficiadas.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 764/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados à cobertura de contratações emergenciais de serviços de manutenção predial, visando atender às demandas operacionais das secretarias municipais e assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

10.Projeto de Lei Ordinária N°. 613/2025 – de autoria do vereador Jair Ferraz (PP), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o “Dia Mundial da Limpeza” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto institui, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Uberlândia, o “Dia Mundial da Limpeza”, que deverá ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

 

Entre os objetivos da proposta estão: promover a conscientização da população quanto à importância da preservação ambiental e da destinação adequada dos resíduos sólidos; estimular a participação da sociedade em ações coletivas de limpeza dos espaços públicos como ruas, praças, rios e áreas verdes e fomentar atividades educativas voltadas à sustentabilidade, reciclagem e redução da geração de lixo.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 718/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel designado por Lote Nº. 19, Quadra 01, Bairro Taiaman, cuja área total é de 393,60 m². O laudo de avaliação do terreno calcula que o valor da área é de R$208.765,44 (duzentos e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

 

De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a estimativa de área mínima necessária para implantação de equipamentos é de aproximadamente 1.000,00 m², portanto devido às suas dimensões reduzidas o lote não comporta a implantação de equipamentos públicos.

 

“Assim, a venda é plenamente possível”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 719/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público o imóvel que menciona e autoriza o Município de Uberlândia a efetuar a dação em pagamento pela desapropriação de parte do imóvel de propriedade de Gabriel Gomes de Oliveira. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto, o imóvel público deve ser dado em pagamento a Gabriel Gomes de Oliveira em decorrência de desapropriação de parte do imóvel de sua propriedade, destinado à implantação do Anel Viário, Contorno Sul.

 

O autor da proposta explica que, tendo em vista tratar-se de obra realizada pelo DER-MG, não é possível a cobrança de contribuição de melhoria pelo Município de Uberlândia.

 

“Uma vez tendo sido cumpridos todos os requisitos legais para a operação, tem-se que a referida dação em pagamento é benéfica para o município, pois permite o pagamento da indenização pela parte do imóvel desapropriada e ainda possibilitará o ingresso de recursos aos cofres públicos, uma vez que o desapropriado abre mão da quantia que lhe seria devida pelo município”, reitera.

 

Ele lembra que o interesse público se justifica na necessidade do município indenizar o particular pela desapropriação indireta realizada, decorrente de obra pública de relevante importância para adequação do fluxo viário na região sul da cidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 11 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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