Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Complementar - 00515/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 016/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 1448, de 1º de dezembro de 1966, e suas alterações, que institui o Código Tributário do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o vereador, o projeto busca retirar a exigência de quitação do ISS da construção civil para que seja expedido o Habite-se. Segundo ele, a exigência da comprovação de quitação de débitos fiscais não contempla o Habite-se. Por isso, uma exigência ilegal por parte da prefeitura, que dispõe de diversos meios para cobrar os seus créditos.
“A autoridade fazendária dispõe de instrumento legal próprio (efetivo) para levar a efeito a cobrança dos seus tributos, seja o encaminhamento ao Cartório de Protesto ou mesmo a possibilidade de ação de execução fiscal. Acatar a quitação do ISS como condição, sine qua non, para concessão do Habite-se, seria admitir a cobrança de forma coercitiva, de maneira que tal exigência acabaria por levar o contribuinte ao não pagamento do imposto”, conclui.
O projeto de lei foi rejeitado por nove votos favoráveis. 14 votos contrários. Três ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00787/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 546/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui a Semana Municipal de Incentivo ao Plantio de Árvores e Flores e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 04, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo estimular medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental por meio do plantio de árvores e flores, frutíferas ou ornamentais. O autor do projeto explica que o plantio deverá ser realizado, anualmente, nos dias úteis que antecedem a data na qual se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, dia 05 de junho.
“As mudas poderão ser doadas pela iniciativa privada ou pelo poder público”, ressalta Mendonça. Ele acrescenta que a semana deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a qual deverá ser programada ecoordenada pelas secretarias de Educação e de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente em parceria com entidades públicas e privadas.
O projeto estabelece que as despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01078/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 725/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.679, de 29 de dezembro de 2021, que "cria a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia Aresan Uberlândia - e dá outras providências". O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo incluir a formação superior em Arquitetura no rol da habilitação técnica para provimento dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Técnico-Operacional. De acordo com o prefeito, a proposta não apresenta impacto econômico ao erário público.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Oito ausências. O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01081/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 726/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a conceder direito real de uso dos imóveis que especifica à Associação Antônio e Marcos Cavanis e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
São dois terrenos situados nesta cidade, no Loteamento Jardim Veneza. Segundo a proposta, a finalidade da concessão de direito real de uso é a construção e o funcionamento da sede própria da Casa da Criança e do Adolescente Cristina Cavanis para atendimento a crianças e adolescentes.
“O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, sendo que o encargo deverá ser cumprido no prazo de 3 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso. O prazo para o cumprimento do encargo poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos mediante requerimento da concessionária”, explica o prefeito.
O projeto estabelece que as despesas com eventual averbação na matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel, objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta da concessionária.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Um voto contrário. Duas ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01082/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 727/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Degraus Para a Vida e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, a finalidade da concessão de direito real de uso é a construção e funcionamento da Sede da Associação Degraus Para a Vida. Deve constar galpão, quadra de esportes e salas multiuso, oferecimento de aulas de instrumentos musicais, de Inglês, de informática, de administração, bem como assistência ao próximo, lazer, esporte, tudo com o apoio de psicólogos e advogados.
O imóvel, localizado no Bairro Pacaembu III, terá 20 (vinte) anos como prazo da concessão de direito real de uso, sendo que o encargo deverá ser cumprido no prazo de 3 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso. O prazo para o cumprimento do encargo poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos mediante requerimento da concessionária.
“As despesas com eventual averbação na matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta da concessionária”, esclarece o prefeito.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma ausência. O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Um voto contrário. Três ausências.
04. Projeto de Decreto Legislativo - 00269/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 037/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo – outros - que institui homenagem especial aos agentes de segurança pública, salvamento e forças armadas no Município de Uberlândia e revoga o Decreto-Legislativo Nº. 113/02. O projeto de lei, que apresenta substitutivo às folhas 11, deve ser aprovado por três quintos.
A proposta entende por agentes de segurança pública: policiais militares, policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, policiais rodoviários federais, policiais federais, bombeiros militares e militares do Exército Brasileiro.
De acordo com o autor, as homenagens deverão ser prestadas, anualmente, mediante a entrega de Diploma de Honra ao Mérito aos agentes de segurança pública, salvamento e Forças Armadas que mais se destacarem no exercício de suas atividades funcionais durante o ano.
“Poderá ser conferida homenagem apenas em uma oportunidade. A escolha dos homenageados deverá ser realizada através de indicação pelos comandantes de cada instituição. Ficará a cargo das instituições adotarem os critérios de sua escolha, as quais serão responsáveis por encaminhar a lista de todos os indicados no prazo máximo de trinta dias úteis antes da sessão solene de entrega da homenagem”, explica o vereador.
Ele conta que a lista deverá ser acompanhada de informações complementares sobre as razões que sustentaram a escolha de cada homenageado e uma cópia do respectivo “curriculum vitae”, que será lido pelo mestre de cerimônia na hora da entrega da homenagem, em sessão solene especial, na Semana da Pátria (próxima ao dia 07 de setembro), no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
“A sessão deverá ser filmada e transmitida para toda a região. As despesas decorrentes deste decreto-legislativo ocorrerão por conta de rubrica própria prevista pelo orçamento”, conclui o vereador Sargento Ednaldo.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências. O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 01084/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 732/22 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Terminal Augusta Maria Mendes Mota o próprio público que especifica. O projeto de lei deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica denominado Terminal Augusta Maria Mendes Mota o próprio público identificado pelo Terminal de Ônibus situado à Avenida Judéia, no cruzamento com a Avenida Judá, no Bairro Jardim Canaã.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01085/2022 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Rotatória Vânio Cézar Rezende o logradouro público que especifica. O projeto de lei deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Decreto Legislativo - 01069/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 099/22 – de autoria do vereador Raphael Leles, que concede Título de Cidadã Honorária a Alessandra Garrido Hipólito. O projeto de lei deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
04. Projeto de Decreto Legislativo - 01017/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 090/22 – de autoria do vereador Raphael Leles, que concede Título de Cidadão Honorário a Edi Carlos Hipólito. O projeto de lei deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual, remota ou on-line, a primeira reunião do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 04 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)