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Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião ordinária plenária de novembro

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Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião ordinária plenária de novembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira votação / segunda votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 796/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 2.089.092,13 (dois milhões, oitenta e nove mil, noventa e dois reais e treze centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados às ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 797/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento das secretarias que menciona no valor total de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, parte desses recursos será destinada a garantir a solidez da gestão de recursos humanos e a cobertura de obrigações fiscais e previdenciárias.

 

Do valor total, R$12.000.000,00 serão destinados à Secretaria Municipal de Administração e R$ 4.000.000,00 à Secretaria Municipal de Educação, ambos voltados para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para o pagamento de obrigações tributárias e contributivas.

 

Na área da saúde, a abertura de crédito no valor de R$4.500.000,00 atenderá o Fundo Municipal de Saúde, cujo objetivo é manter e fortalecer as ações de saúde disponibilizadas à população. “A despesa visa especificamente honrar contratos de gestão, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais prestados à população por meio de organizações parceiras”, explica o autor da proposta.

 

Para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, serão destinados R$9.500.000,00, valor que deverá ser integralmente aplicado no Programa "Pró Transporte", especificamente dentro da ação "Benefícios e Gratuidades".

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Quatro abstenções.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Três abstenções.

 

Cinco ausências.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 798/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 350.305,51 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo destinar recursos para a Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$350.305,51 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) a fim de viabilizar a execução de emendas parlamentares.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 799/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por objetivo a transferência de recursos para a Associação Antônio e Marcos Cavanis, uma organização da sociedade civil que tem por objetivo a execução e otimização de serviços socioassistenciais, vinculados à Política de Assistência Social.

 

Segundo o autor do projeto, esses serviços têm garantido a proteção do público-alvo, notadamente crianças e adolescentes. A instituição, parceira do município, vem executando um serviço de excelência no que diz respeito da convivência e do fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 800/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 4.110.000,00 (quatro milhões e cento e dez mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados à manutenção das atividades da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel).

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 801/2025 – de autoria de vários vereadores, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto, todo proprietário de gleba, lote ou terreno, edificado ou não, com frente para logradouro público dotado de meio-fio, sarjeta, pavimentação e iluminação pública, fica obrigado a cercá-lo, mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza e conservação, evitando que seja utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza, sendo proibida a queimada para a sua limpeza.

 

O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 760/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a veiculação de publicidade em mobiliário urbano no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta de lei tem por objetivo instituir regime jurídico especial para disciplinar a veiculação de publicidade e sua exploração em mobiliário urbano, em consonância com o comando do Código de Posturas e com as melhores práticas de gestão urbana.

 

“A regulamentação clara e sistemática da matéria possibilitará a modernização, a revitalização e a ampliação socioeconômica dos espaços urbanos, mediante parcerias com a iniciativa privada, sem ônus ao erário”, garante o autor da proposta, o prefeito municipal.

 

Ele acrescenta que o projeto permitirá, ainda, a manutenção e a requalificação dos mobiliários atualmente existentes, que hoje representam apenas despesas aos cofres públicos e têm baixo aproveitamento pela população, convertendo-os em equipamentos de melhor uso coletivo e potenciais geradores de receita.

 

“A proposta regulamenta a instalação de novos mobiliários urbanos e a forma de exploração publicitária pela iniciativa privada, ampliando os benefícios à coletividade, além de propor uma atualização normativa que deve consolidar um marco legal próprio, que por sua vez deve garantir segurança jurídica, atratividade econômica aos projetos e contrapartidas relevantes em favor da coletividade, sempre observadas as normas urbanísticas, ambientais, culturais, de trânsito, acessibilidade e proteção do patrimônio”, reitera.

 

Concluindo, ele lembra que a exploração, quando feita por particular, dependerá de processo licitatório e regras claras no respectivo contrato de concessão, isso sem abrir mão da prévia aprovação de projetos pelos órgãos competentes. E que antes de tudo, a proposta amplia a participação social e técnica e assegura que a exploração publicitária em mobiliário urbano seja realizada sob um regime mais transparente, controlado e vantajoso para o interesse público.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, no dia 01º de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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