Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 137/2025 – de autoria dos vereadores Abatênio Marquez (PP) e Sargento Ednaldo (PP), que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011 e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4.744, de 05 de julho de 1988 e suas alterações". O projeto de lei, que apresenta substitutivo e emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Alterada a lei acima, ficam proibidos a comercialização e o uso de escapamentos para motocicletas e automóveis que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“As empresas que prestam serviços em motocicletas e automóveis somente poderão efetuar a troca ou montagem do escapamento se mantiver a sua originalidade, sendo proibida a retirada de qualquer componente interno”, explicam os autores da proposta.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 370/2025 – de autoria da vereadora Janaína Guimarães (PL), que institui o “Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Prader-Willi” no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto de lei, que apresenta substitutivo e emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Prader-Willi, o qual deverá ser celebrado, anualmente, no dia 18 de maio, com atividades comemorativas, realizadas, preferencialmente, no primeiro final de semana subsequente à data.
A vereadora diz que a prefeitura poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações de saúde e associações de apoio a pessoas com doenças raras para a realização das atividades previstas por este projeto de lei, cujo objetivo principal é informar e sensibilizar a população sobre as características da síndrome e os desafios enfrentados pelas pessoas diagnosticadas com a síndrome.
Estimular o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e o apoio às famílias; promover a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com essa condição genética rara; incentivar a realização de eventos, palestras, campanhas educativas e atividades em parceria com entidades públicas e privadas, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social completam o quadro de objetivos da proposição.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 06 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)