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Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a última reunião ordinária e extraordinária plenária do mês de julho

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Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a última reunião ordinária e extraordinária plenária do mês de julho
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação / segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 467/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.059, de 29 de março de 2019, que “institui o Centro Municipal de Cultura e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de Lei dispõe sobre a autorização de uso das áreas localizadas na parte externa, piso inferior, do Centro Municipal de Cultura, local onde está localizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismо.

 

O objetivo da proposta é atender as demandas de terceiros para realização de eventos culturais nesse espaço, cuja utilização estará sujeita à remuneração pelo uso, sendo os valores e a delimitação para a sua utilização definidos por decreto.

 

“... é importante lembrar que em alguns casos a secretaria poderá conceder a isenção do preço público como forma de apoiar eventos essencialmente culturais, cuja finalidade é promover a defesa e a valorização das manifestações culturais, incentivando a produção e a difusão desses bens, sobrelevando a democratização do acesso à produção cultural”, ressalta.

 

O autor do projeto garante que os valores eventualmente percebidos em razão da cobrança pelo uso do espaço externo serão utilizados para a realização de atividades e projetos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como para o custeio das despesas operacionais, tais como água, energia elétrica, equipamentos, entre outras inerentes.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 480/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de dois imóveis  no Bairro Nossa Senhora das Graças com área de 300,00 m² cada. O laudo de avaliação das áreas calcula o valor de R$ 70.674,00 (setenta mil seiscentos e setenta e quatro reais) para cada um dos lotes mencionados pela administração municipal.

 

De acordo com a justificativa da proposta, a venda dos imóveis é plenamente possível porque em análise não comportam equipamentos públicos, que a venda dessas áreas evitará gastos públicos com a manutenção de dois lotes que não possuem nenhuma utilidade para o município.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

 

Seis votos contrários.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 481/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel no Loteamento Parque Granada, totalizando uma área de 635,17 m², cujo laudo de avaliação aponta o valor de R$325.060,95 (trezentos e vinte e cinco mil e sessenta reais e noventa e cinco centavos). “Devido às suas dimensões reduzidas o lote não comporta a implantação de equipamentos públicos”, garante a proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 482/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel no Bairro Jardim Umuarama, cujo laudo de avaliação da área aponta o valor de R$ 231.227,70 (duzentos e trinta e um mil duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos). “Devido às suas dimensões reduzidas o lote não comporta a implantação de equipamentos públicos”, garante a justificativa da proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 483/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a autorização para contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a contratação de crédito com a Caixa Econômica Federal, revogando a Lei Nº. 14.361, de 26 de março de 2025, com aumento de valor para R$ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de reais), uma vez que o município necessita desse incremento para ampliar e acelerar os investimentos em infraestrutura:

 

(01)     elaboração e execução de projetos e obras, inclusive serviços comuns de engenharia no Município de Uberlândia;

 

(02)     desapropriação ou reforma de imóveis públicos;

 

(03)     execução de programas habitacionais de interesse social, inclusive no subsídio aos beneficiários para a aquisição de unidades habitacionais de empreendimentos imobiliários no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” - Faixa Urbano 2;

 

(04)     outros projetos e programas autorizados pelo agente financiador.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Duas abstenções.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Duas ausências.

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 484/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a contratação de crédito com a Caixa Econômica Federal, visando investimentos em mobilidade urbana.

 

A proposta solicita autorização para contratar operação de crédito de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) com a Caixa Econômica Federal, destinados a obras e serviços de mobilidade urbana.

 

Os recursos deverão viabilizar ações, tais como corredores do transporte coletivo, requalificação de vias, expansão da malha cicloviária, investimentos em sistemas inteligentes de tráfego e melhorias na acessibilidade.

 

“Esperamos a redução do tempo de deslocamento, o aprimoramento do transporte público, o aumento da segurança viária, a diminuição da poluição e o estímulo ao desenvolvimento econômico local”, diz o prefeito.

 

Ele reitera que os investimentos em mobilidade urbana deverão contribuir para a redução de custos operacionais, a dinamização do comércio, a atração de investimentos e o aumento da arrecadação tributária.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Duas abstenções. 

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Dois votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Duas ausências.

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 485/2025 – de autoria do prefeito municipal, que cria o Conselho Municipal de Esportes - CME - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo a atualização da estrutura orgânica e da composição do Conselho Municipal de Esportes - CME – com foco na efetividade e representatividade desse órgão deliberativo de forma a garantir que os recursos públicos destinados ao fomento da prática esportiva sejam empregados de forma correta, democrática e transparente.

 

“Tendo em conta que a atual legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes - CME - é datada do ano de 1998, a mesma apresenta-se fortemente defasada em relação às dinâmicas que envolvem a comunidade esportiva de nossa cidade, de forma que esse projeto é necessário para a constante busca da eficácia, eficiência e efetividade da ação governamental”, finaliza a justificativa.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

08.Projeto de Lei Ordinária N°. 486/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão do direito real de uso do imóvel que especifica à instituição Caminho Ação e Vida e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da concessão do direito real de uso de um terreno situado nesta cidade, Bairro Luizote de Freitas III, constituído pela Área Institucional 02 da Quadra Nº. 11, com 9.507,53m².

 

“A entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos com prazo total de 20 (vinte) anos.  A concessão terá como encargo a construção e o funcionamento da sede da instituição, bem como a construção de uma creche para atendimento de crianças de 0 a 5 anos, além de um espaço para atendimento de pessoas em vulnerabilidade social”, garante a proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 487/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão do direito real de uso do imóvel que especifica à instituição social Serviço para o Bem Estar Humano e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da concessão do direito real de uso de um terreno situado nesta cidade, Loteamento Jardim Aurora – Setor A, cuja área é de 7.000,00m².

 

De acordo com a proposta, a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para implantação de seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos com prazo total de 20 (vinte) anos.

 

“A concessão terá como encargo a construção e o funcionamento de uma nova unidade da entidade onde serão atendidas, em regime de creche, crianças de 01 (um) a 05 (cinco) anos de idade, jovens de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos com atividades sociais, esportivas, capacitação profissional e atender famílias na área da saúde: tratamento psicológico e odontológico”, garante o projeto.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

10.Projeto de Lei Ordinária N°. 488/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.397, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, revoga as leis Nº. 2.138, de 24 de novembro de 1972, Nº. 7.035, de 19 de dezembro de 1997, Nº. 7.460, de 24 de dezembro de 1999, Nº.  7.604, de 13 de setembro de 2000, Nº. 7.865, de 22 de outubro de 2001 e Nº. 9.216, de 23 de maio de 2006 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo substituir o termo “Superintendência da Juventude” por “Secretaria Municipal da Juventude (SEJUV) ou outro órgão que vier a substituí-lo”.

 

“A alteração proposta é necessária porque possibilitará a indicação de um membro titular e um membro suplente para o preenchimento da vaga destinada ao representante da juventude na municipalidade”, explica a proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

11.Projeto de Lei Ordinária N°. 489/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de 04 (quatro) imóveis no Bairro Custódio Pereira, cujo laudo de avaliação aponta o valor de R$ 7.595,86 (sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) para a Área A5; o valor de  R$ 5.163,83 (cinco mil cento e sessenta e três reais e oitenta e três centavos) para a Área A6; o valor de R$ 4.860,54 (quatro mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) para a Área A7 e, por fim, o valor de R$ 6.504,68 (seis mil quinhentos e quatro reais e oito centavos) para a Área A8.

 

“Devido às suas dimensões reduzidíssimas os lotes não comportam a implantação de equipamentos públicos. Com a realização da venda, evitaremos gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, demonstrado o interesse público na alienação da área”, garante o projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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