• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a última reunião ordinária plenária de março
Navegação
  • Notícias
    • Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a última reunião ordinária plenária de março
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a última reunião ordinária plenária de março

Tweet
Projetos de lei são aprovados, em segunda votação e redação final, durante a última reunião ordinária plenária de março
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 265/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com ou sem garantia da União e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Os créditos mencionados pelo projeto de lei devem financiar a elaboração e execução de obras e projetos na área da infraestrutura. De acordo com o autor da proposição, a iniciativa deverá contribuir para que o município possa investir e aprimorar a sua infraestrutura com o objetivo de minimizar os impactos causados pela crise climática.

 

O projeto de lei foi 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

02.Projeto de Lei Complementar N°. 14/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que "dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o autor do projeto, este visa somente uma adequação técnica do Anexo IV da Descrição do Zoneamento Urbano, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano solicitou que as coordenadas da descrição fossem em Urchin Tracking Module (UTM).

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 264/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae - no valor de R$ 27.254.681,41 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados ao atendimento das demandas do Programa de Governo: “Cidade Limpa, Inovadora e Sustentável”.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

04.Projeto de Lei Complementar N°. 16/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal – Refim - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

“Pretendemos promover o programa em moldes semelhantes à Lei Complementar Nº. 733 de 2022 porque somente será permitida a negociação de todos os débitos do contribuinte e, a depender da modalidade escolhida, a concessão de descontos nos encargos moratórios limitados a 100% (cem por cento), para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, e o perdão de parte do principal (90%), vencidos até o exercício financeiro de 2024, desde que não ultrapasse R$10.000,00 (dez mil reais)”, explica o autor.

 

O projeto de lei complementar prevê a possibilidade dos contribuintes parcelarem suas dívidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de juros e multa moratória, dependendo do critério adotado. O programa de recuperação de crédito, para fins de adesão, deverá ser encerrado em 10 de dezembro de 2025, mas fica aberta a possibilidade de prorrogação caso haja necessidade operacional para estendê-lo.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 53/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a "Semana Municipal da Criatividade e Inovação". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto institui a "Semana Municipal da Criatividade e Inovação", a qual deverá ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de abril, data da comemoração do Dia Mundial da Criatividade e Inovação, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

 

“A semana de que trata esta lei tem por objetivo destacar, valorizar, celebrar e incentivar a criatividade e a inovação humana como forma de solução de diversos problemas e de avanço das metas em áreas do desenvolvimento social, econômico, assim como o desenvolvimento sustentável”, explica a autora.

 

O projeto foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 258/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 135.450,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo a transferência de recursos para a Associação Casa Socorro Para a Vida.

 

De acordo com o autor do projeto, a associação é responsável por prestar um serviço de caráter residencial transitório, direcionado às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

 

“A associação oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis, promovendo atividades coletivas e individuais que auxiliam no enfrentamento do uso de álcool e outras drogas”, reitera.

 

O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

Apreciação de parecer contrário

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 55/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que dispõe sobre o tombamento do bem imóvel doado pelo Município de Uberlândia à Liga Uberlandense de Futebol – LUF. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).

 

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposta legislativa busca tombar um imóvel que não será mais a sede da Liga Uberlandense de Futebol (LUF) e que tampouco será utilizado para a realização de jogos, uma vez que a entidade adquiriu uma nova área para as suas atividades esportivas.

 

“A tentativa de tombamento sobre um bem que já não pertence mais à Liga Uberlandense de Futebol (LUF) configura violação ao princípio da segurança jurídica e do direito adquirido, protegidos pelo Artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A isso podemos chamar de restrição indevida ao direito de propriedade”, justifica.

 

A mesma comissão afirma que no caso proposto pelo projeto de lei, a antiga sede da LUF e do Estádio Airton Borges, devido à sua condição de degradação e à ausência de relevância histórica ou arquitetônica, o processo de tombamento não é justificável e que sua inscrição no Livro de Tombo não faz nenhum sentido.

 

“Inconstitucionalidade e ilegalidade. O tombamento de um imóvel deve seguir um procedimento administrativo adequado com pareceres técnicos que comprovem a sua relevância histórica e cultural. No caso em análise, tais requisitos não foram preenchidos. O tombamento imposto sem justificativa adequada fere os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de onerar desnecessariamente o patrimônio municipal”, acrescenta.

 

Por fim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação atesta que diante do exposto anteriormente, do ponto de vista dos aspectos legais, jurídicos, regimentais e constitucionais da proposição, para efeito de tramitação e admissibilidade, conclui a sua análise ao indicar a rejeição da tramitação da matéria em análise através de parecer contrário.

 

O parecer contrário foi mantido por 14 votos favoráveis.

 

Três votos contrários.

 

Uma abstenção.

 

Oito ausências.

 

Total: 18 votos.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do terceiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376).

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis