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Projetos de lei são rejeitados durante a sexta reunião plenária ordinária virtual de maio

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Projetos de lei são rejeitados durante a sexta reunião plenária ordinária virtual de maio
Foto: Aline Rezende

 

Discussão única

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01032/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 692/22, de autoria do vereador Odair José, que declara de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira – Adra – Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00574/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 376/21, de autoria da vereadora Dandara, que dispõe sobre a isenção aos doadores do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração direta e indireta do Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 13.080, de 11 de abril de 2019, e dá outras providências. O projeto de lei, que apresenta substitutivo às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto, a isenção será validada nas seguintes condições:

 

I - Para os doadores de sangue que tenham realizado doação pelo menos duas vezes no período de doze meses anteriores à data da publicação do edital do concurso. O doador deve apresentar documento expedido pela entidade coletora de sangue;

 

II - Para os doadores de medula óssea que estejam cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O doador deve apresentar documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome);

 

III - Para as doadoras de leite humano que tenham realizado doação pelo menos seis vezes no período de doze meses anteriores à data da publicação do edital do concurso. A doadora deve apresentar documento expedido pela entidade coletora de leite humano.

 

Segundo a proposta, o cumprimento dos requisitos para concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:

 

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso se a falsidade for constatada antes da homologação do seu resultado;

 

II - exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

 

III - declaração de nulidade do ato de nomeação se a falsidade for constatada após a sua publicação.

 

“O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informações falsas”, ressalta a vereadora Dandara.

 

Ela acrescenta que a administração municipal regulamentará a presente lei no que couber e for necessária para a sua efetiva aplicação. E que fica revogada a Lei Nº. 13.080 de 11 de abril de 2019.

 

O projeto de lei foi rejeitado por nove votos favoráveis. Dez votos contrários. Sete ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01026/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 687/22, de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto determina que a administração municipal divulgará, até o dia 15 (quinze) de cada mês, no Diário Oficial do Município de Uberlândia, e disponibilizará para consultas na rede mundial de computadores, no site oficial da prefeitura, ampla e pormenorizada relação das execuções contratuais vigentes.

 

“A relação deverá conter no mínimo: I - informação do contrato administrativo vigente; II - data de vencimento; III - saldo contratual; IV - valor executado; V - relatório de medição”, determina a proposta.

 

Por fim, o vereador diz que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a qual deverá entrar em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

 

O projeto de lei foi rejeitado por 10 votos favoráveis. 14 votos contrários. Duas ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a sétima reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 10 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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