Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 299/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos mencionados pelo projeto de lei serão transferidos para a Associação de Proteção Animal – APA Clínica. O objetivo da transferência é auxiliar nos trabalhos por ela desenvolvidos, voltados a políticas públicas de proteção e promoção do bem-estar animal.
“O repasse de R$300.000,00 visa promover o atendimento médico veterinário de animais domésticos (cães e gatos) sem tutor e em condições de vulnerabilidade”, ressalta o autor da proposição.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 19/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 496, de 02 de julho de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a implementação do programa federal de habitação "Minha Casa, Minha Vida" no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei complementar tem por objetivo compatibilizar a implementação do programa federal “Minha Casa, Minha Vida” com a nova política municipal de habitação de interesse social, bem como trazer precisão quanto à abrangência dos benefícios concedidos aos envolvidos no programa.
“A proposição legislativa em questão passa a abranger os empreendimentos de quaisquer das faixas de renda do programa. A alteração justifica-se especialmente pela necessidade do município abranger outras faixas de renda, no âmbito do programa, a fim de reduzir o déficit habitacional”, reitera o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 305/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão transferidos para o Instituto Politriz (R$ 70.000,00 - setenta mil reais).
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 306/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos deverão ser transferidos para as Obras Sociais do Grupo Espírita Paulo de Tarso (R$ 100.000,00 - cem mil reais).
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01.Proposta de Emenda à Lei Orgânica N°. 4/2025 – de autoria de vários vereadores, que altera o Artigo 17, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).
O projeto pretende alterar a redação que trata da concessão de licença aos vereadores. Atualmente, a Lei Orgânica Municipal só permite licença por motivo de doença, para desempenho de missão temporária e para tratamento de assuntos particulares.
“Não existe qualquer previsão quanto à possibilidade do vereador se licenciar para assumir vaga de deputado na qualidade de suplente ou para assumir cargo de secretário ou ministro de estado. Caso venha a ocupar um dos cargos em questão é preciso que o vereador renuncie ao seu mandato”, justifica a proposta.
Os autores do projeto dizem que considerando que não haverá garantia de permanência nos postos assumidos como suplente ou como dirigente, em outras esferas, a mudança sugerida ao texto da lei presta-se a suprir a lacuna hoje existente, dando mais segurança jurídica a todos os vereadores.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária ordinária do terceiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 14 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)