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Projetos são aprovados durante a penúltima reunião ordinária plenária do mês de agosto

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Projetos são aprovados durante a penúltima reunião ordinária plenária do mês de agosto
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01332/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 881/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 7.637.653,22 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Pela proposta, esses recursos serão aplicados na forma disposta da Lei Federal Nº. 13.885, de 17 de outubro de 2019, e suas alterações. Recursos relativos à distribuição, pela União, entre os municípios brasileiros, dos volumes excedentes arrecadados com o leilão do petróleo.

 

“São recursos oriundos do excesso de arrecadação apurado na fonte 160 - Transferência da União de parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção (petróleo), os quais deverão ser utilizados na aquisição de imóveis e manutenção dos serviços administrativos”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01340/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 885/22 – de autoria do prefeito municipal, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação e autoriza a retirada dos gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do imóvel doado pelo Município de Uberlândia à Missão Esperança, desafeta do domínio público e autoriza a permuta do imóvel que especifica com o de propriedade da Missão Esperança e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O autor do projeto explica que o objetivo em questão é a solicitação de baixa dos gravames referentes a cláusulas de retrocessão/reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, mediante averiguação do cumprimento dos encargos relativos à doação de área realizada à Missão Esperança.

 

Ele diz que foi proferida decisão administrativa, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação realizada por meio da Lei Nº. 7.708, de 12 de dezembro de 2000, por período superior a 10 (dez) anos. A respeito da permuta, pode ser verificado que haverá o recebimento pelo município de imóvel construído e pronto para a continuidade das atividades assistenciais.

 

“A permuta é vantajosa, tendo em vista que o imóvel a ser recebido tem valor superior ao que será alienado pelo município. O interesse público é pela possibilidade de continuidade dos relevantes serviços prestados no local, bem como pelo acréscimo patrimonial, dado que o município receberá, na permuta, imóvel de valor superior”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

03.Projeto de Lei Ordinária - 01341/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 886/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Metodista de Assistência Social e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição atesta que a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de uma área pública para a construção de um abrigo institucional, onde deverão ser prestados serviços para adultos e famílias em situação de rua com o objetivo de transformar pessoas sem esperança em cidadãos reintegrados à sociedade.

 

Ao dar continuidade ao texto, o projeto diz que a construção e o funcionamento do equipamento público de cunho assistencial possibilitará o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Por fim, aponta que a entidade terá um prazo inicial de 5 (cinco) anos para a implantação do seu projeto, exemplo para as demais.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Um voto contrário. Três ausências.

 

 

Discussão única

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01268/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 844/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que declara entidade de utilidade pública a Associação Crê Ser. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o projeto, a Associação Crê Ser atua com o propósito de auxiliar as crianças, os adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social, através de atividades sociais, esportivas e socioeducativas a fim de que possam ter condições saudáveis para o exercício da cidadania.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Complementar - 01339/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 054/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo acrescentar a Rua Rafael Marino Neto no Setor de Vias Arteriais – SVA. A alteração proposta desta via para o zoneamento Setor de Via Arterial (SVA) não altera o caráter comercial que a rua adquiriu ao longo dos anos, conservando, ainda assim, a natureza residencial no interior dos loteamentos que ela confronta.

 

“A Rua Rafael Marino Neto, ainda que não classificada como via arterial, exerce essa função ao fazer a ligação de diversos loteamentos da Zona Sul. Por isso, a alteração proposta para que seja classificada como SVA propiciará uma maior variedade de usos a serem implantados no local, não provocando prejuízos ou discrepâncias na natureza já estabelecida para a via”, finaliza o autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

 

Em tempo: outros (cinco) projetos, de autoria do prefeito municipal, todos fora da pauta da ordem do dia, também foram apreciados, votados e aprovados na manhã de hoje, quinta-feira, 11 de agosto de 2022. A próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a décima (última) reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 12 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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