Primeira discussão e votação e segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01527/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1011/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 8.453, de 24 de outubro de 2003, e suas alterações, que dispõe sobre o auxílio-transporte na forma que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta autoriza o pagamento de auxílio-transporte em dinheiro, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional da Prefeitura e da Câmara Municipal de Uberlândia, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, bem como aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.
“Fica autorizado o pagamento do auxílio-transporte, nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, aos servidores cuja jornada de trabalho regulamentar diária seja igual ou superior a 8 horas", diz a exposição de motivos da proposta assinada pelo prefeito municipal.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01514/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 998/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes no valor de R$ 8.208.433,44 (oito milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). O projeto, que apresenta emenda às folhas 33 (parecer contrário) deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos mencionados deverão ser repassados às empresas concessionárias do transporte público coletivo municipal.
O parecer contrário foi mantido por 16 votos favoráveis. Seis votos contrários. Quatro ausências. O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01522/2022 - np – Projeto de Lei Nº 1005/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.878, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso e revoga a Lei Nº. 7359, de 26 de agosto de 1999, e suas alterações, que dispõe sobre a política dos direitos do idoso, institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo trocar a nomenclatura “Conselho Municipal do Idoso” por “Conselho Municipal da Pessoa Idosa” em razão da Lei Nº. 14.423, de 22 de julho de 2022, que altera a Lei Nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir em toda a lei as expressões como idoso e idosos por pessoa idosa e pessoas idosas.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária - 01521/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1004/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.060, de 19 de dezembro de 2014, que cria o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo trocar a nomenclatura “Fundo Municipal do Idoso” por “Fundo Municipal da Pessoa Idosa” em razão da Lei N.º 14.423, de 22 de julho de 2022, que altera a Lei Nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir em toda a lei as expressões como idoso e idosos por pessoa idosa e pessoas idosas.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 17 votos favoráveis. Nove ausências.
05.Projeto de Lei Complementar - 01547/2022 – de autoria do prefeito municipal - que altera a Lei Nº. 5.046, de 26 de dezembro de 1989, e suas alterações, que dispõe sobre o regulamento dos cemitérios. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo garantir a possibilidade de anuência com a instalação de cemitérios particulares no município, a terceirização pela administração pública da administração e manutenção dos cemitérios públicos, assim como aprovar novos valores das taxas dos serviços oferecidos pelos cemitérios.
O autor da proposição ressalta que a aprovação dos valores propostos não acarretará a necessidade de atualização das respectivas taxas para o próximo ano, retornando a adoção da sistemática de correção em 2024.
“É importante lembrar que as garantias dos contribuintes encontram-se preservadas, mesmo porque o Artigo 150 (Constituição Federal) prevê o princípio da irretroatividade, do exercício financeiro e da noventena nas hipóteses nas quais a sua aplicação se revela cabível”, acrescenta o prefeito municipal.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Seis votos contrários. Quatro ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 15 votos favoráveis. Cinco votos contrários. Seis ausências.
06.Projeto de Lei Complementar - 01538/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 068/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 4.016, de 28 de dezembro de 1983, e suas alterações, que estabelece o sistema de taxas do município, consolida a legislação sobre contribuição de melhoria e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei estabelece que a taxa da coleta de lixo será calculada em função da área edificada e da utilização do imóvel, calculada mediante valor por m² (metro quadrado) edificado por ano, conforme a zona fiscal em que está situado o imóvel. “A taxa da coleta de lixo será calculada considerando o valor por m² (metro quadrado) edificado – VME - conforme a zona fiscal do imóvel, de acordo com a Tabela XII anexa, multiplicado pela área da edificação – AE”, reitera o autor.
A proposta ainda diz que sobre a diferença apurada no valor resultante da aplicação desta lei e o valor da taxa da coleta de lixo (2022), que tratam os artigos 75 e 76 da Lei Nº. 4016 de 1.983, serão aplicados os seguintes descontos:
I - exercício de 2023: desconto de 80% (oitenta por cento);
II - exercício de 2024: desconto de 60% (sessenta por cento);
III - exercício de 2025: desconto de 40% (quarenta por cento);
IV - exercício de 2026: desconto de 20% (vinte por cento).
“A partir de 2024 o valor da taxa de lixo será corrigido pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC - ou outro índice que vier a substituí-lo. Os valores dos descontos incidirão somente sobre o valor acrescido pelo anexo de que trata esta lei complementar”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 16 votos favoráveis. Cinco votos contrários. Cinco ausências.
07.Projeto de Lei Complementar - 01532/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 066/22 – de autoria do prefeito municipal, que aprova o reajuste de 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o autor do projeto, o reajuste incidirá sobre a base de cálculo estabelecida na Planta de Valores de Terrenos, edificações e glebas, nos termos do Decreto Nº. 19.546, de 29 de dezembro de 2021.
“Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023”, ressalta.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis. Dez votos contrários. Duas ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 14 votos favoráveis. Sete votos contrários. Cinco ausências.
08.Projeto de Lei Complementar Nº 139/2022, de autoria do prefeito municipal, que “desafeta do domínio público e autoriza o município a conceder direito real de uso do imóvel que especifica à Central de Ação Social Avançada – Casa – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“A finalidade da concessão de direito real de uso a que se refere esta proposta de lei é a construção e funcionamento da sede da entidade, bem como espaço para acolhimento de animais resgatados, realização de campanhas de adoção, palestras e eventos educativos relacionados à proteção animal”, defende o autor.
Ele afirma que o prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, sendo que o encargo previsto por este projeto deverá ser cumprido no prazo de 03 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso. E que o prazo para o cumprimento do encargo poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos mediante requerimento da concessionária.
“No caso de revogação ou cassação da concessão do direito real de uso e a consequente devolução da área ao município, as benfeitorias realizadas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de indenização pelo Poder Público Municipal”, avisa o autor.
Por fim, o projeto estabelece que as despesas com eventual registro na matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel, objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta da concessionária.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Uma abstenção. Um voto contrário. Quatro ausências. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 18 votos favoráveis. Uma abstenção. Dois votos contrários. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, híbrida (virtual e presencial), a décima (última) reunião do décimo primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 14 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)