Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 01235/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 130/22 – de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Domínio Empreendimentos Ltda. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01236/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 831/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo – e VI – metas e prioridades para 2022 – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta de lei, esses recursos serão utilizados no recapeamento das ruas Moabe, Otílio Cardoso e Damasco no Bairro Canaã.
O autor registra que a pavimentação asfáltica, como tantas outras estruturas, sofre os desgastes causados pelos fenômenos climáticos, ação do tempo e pela rodagem de veículos, quando se faz necessária a realização desses serviços, objetivando a conservação ou o reparo da malha.
De acordo com ele, o objeto é de evidente importância porque promove a melhoria das condições de segurança, trafegabilidade e qualidade de vida da população.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01237/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 832/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 472.970,37 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta reais e trinta e sete centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o autor, esses recursos serão utilizados na reforma e ampliação da Unidade de Atendimento Integrado - UAI Luizote - Dr. Domingos Pimentel de Ulhôa.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01239/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 834/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 289.00,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos mencionados pelo projeto de lei serão investidos em serviços de proteção social especial de alta complexidade – Ceami - Reabilitação Para a Vida – mais precisamente na aquisição de um veículo tipo van sem acessibilidade.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01238/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 833/22 – de autoria do prefeito municipal, que institui o “Complexo Cloroquímico”, desafeta do domínio público o imóvel que especifica e autoriza a sua alienação às empresas que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para instituir o primeiro Complexo Cloroquímico no Município de Uberlândia mediante a desafetação de bem público com a sua posterior alienação.
“Trata-se de um bem público que não está sendo utilizado pela administração municipal. Diante de estudos aprofundados, chegamos à conclusão de que o mesmo poderá ser desafetado e posteriormente alienado com um destino que trará substancial desenvolvimento social, sustentável e econômico”, ressalta o autor do projeto de lei.
De acordo com ele, será instituído neste imóvel o Complexo Cloroquímico, o primeiro fora do litoral do país, motivo pelo qual o bem precisa ser desafetado e posteriormente alienado para ser destinado à instalação de três atividades empresariais.
“É preciso destacar que o nosso parque industrial é um grande consumidor da cadeia dessa matéria-prima. Assim, a instalação do complexo trará consigo a possibilidade dessa mesma matéria-prima ser convertida em milhares de produtos químicos secundários e terciários de destaque no dia a dia das empresas locais, aumentando a sua produção, o seu consumo e, por consequência, o seu comércio”, acrescenta.
O autor lembra que a instalação do complexo deverá trazer maior arrecadação para o município, bem como ampliar o mercado econômico e proporcionar o desenvolvimento do parque industrial local. Ele explica que o município foi o escolhido por sua localização extremamente privilegiada, com fácil acesso a outras regiões do Estado de Minas Gerais e, também, dos estados-membros vizinhos.
“Com a proposição e suas ações consequentes, Uberlândia deverá contar com um novo polo do segmento, o que justifica ainda mais o relevante interesse público em desafetar e alienar a referida área com a concessão do subsídio mencionado no corpo do projeto de Lei”, lembra.
Ele aponta que além das informações acima citadas, as empresas trarão investimentos aproximados de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões), conforme estudo realizado, bem como deverão gerar 220 (duzentos e vinte) empregos diretos, movimentando o mercado econômico regional.
“As empresas realizarão o pagamento pela da área adquirida no valor de 40% (quarenta por cento) do valor avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Uberlândia, em conformidade com o valor de mercado”, calcula.
Ele diz que no ato da assinatura da escritura, será realizado pagamento inicial (entrada) no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total avaliado das áreas. Por tudo, o objetivo com a aprovação desta proposição é viabilizar a instalação das unidades industriais mencionadas.
“Com a aprovação desta proposição devemos viabilizar a instalação das três unidades industriais, partes do primeiro complexo cloroquímico fora da região litorânea do Brasil, o que, consequentemente, fortalecerá a economia da cidade, trazendo incontáveis benefícios para a coletividade”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma ausência.
Aprovado em segunda votação e redação final por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a décima (última) reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)