Segunda votação e redação final
1 - Projeto de Lei Ordinária - 00434/2018 - np – Projeto de Lei 783/2018, de autoria do vereador pastor Átila, que autoriza o Poder Executivo a instalar áreas exclusivas para motocicletas no município e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
“A proposta legislativa que apresento reforça a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais para estabelecer esquemas especiais de circulação e de controle de tráfego com vistas à melhoria da segurança do trânsito, explicitando a atribuição de implantar faixas ou pistas para uso exclusivo de motociclistas em vias de grande circulação, selecionados com base em critérios técnicos. Certamente a implantação de faixas ou pistas exclusivas para motocicletas nas vias de grande circulação possibilitará um trânsito potencialmente mais seguro para motociclistas e pedestres”, diz a justificativa do projeto.
2 - Projeto de Lei Ordinária - 00330/2018 - np – Projeto de Lei 739/2018, de autoria da vereadora Dra. Jussara Matsuda, que altera o Inciso VII do Art. 164 da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde e dá outras providências. Aprovado por 26 votos favoráveis.
“A garantia da realização de exames cujo objetivo é o diagnóstico e a terapêutica da fenilcetonúria (PKU), hipotireoidismo (TSH), anemia falciforme, fibrose cística, glicemia, dosagem da imunoglobulina (lgA) e todos os demais procedimentos que vierem a ser instituídos nos serviços de atendimento ao recém-nascido”, defende a proposta de lei.
3 - Altera dispositivo da Lei Complementar N.º 649, de 28 de agosto de 2018, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 4, ZUE 4, Vila Marielza, para fins de registro imobiliário do loteamento Vila Marielza, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e dá outras providências. Aprovado por 26 votos favoráveis.
Primeira discussão e votação
1 - Altera dispositivo da Lei Complementar N.º 649, de 28 de agosto de 2018, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 4, ZUE 4, Vila Marielza, para fins de registro imobiliário do loteamento Vila Marielza, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e dá outras providências. Aprovado por 26 votos favoráveis.
“A proposição de lei visa dar cumprimento à recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor constante da parte final do Termo de Assentada, datado de 29 de outubro de 2019, exarado nos autos do Procedimento Administrativo Nº. 0702.17.004450-8. Na sequência da referida recomendação “deve o loteador providenciar os registros dos moradores a quem vendeu os imóveis, concedendo-lhes um novo prazo, visto que o prazo concedido pela Lei Complementar Nº. 49/18 findou-se no início do mês de março de 2019, não havendo o cumprimento das recomendações por parte da loteadora. De acordo com o Artigo 6º, fica concedida à Empresa Empreendimentos Imobiliários Vereda Ltda o prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei complementar, para elaborar o levantamento planialtimétrico e cadastral da área e fazer o registro imobiliário do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis nos termos da recomendação, datada em 29 de outubro de 2019, constante do processo administrativo Nº. 0702.17.004450-8 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, afirma o texto do projeto.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)