• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos são aprovados durante a primeira reunião ordinária do mês de abril
Navegação
  • Notícias
    • Projetos são aprovados durante a primeira reunião ordinária do mês de abril
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos são aprovados durante a primeira reunião ordinária do mês de abril

Tweet
Projetos são aprovados durante a primeira reunião ordinária do mês de abril
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

1 - Projeto de Lei Ordinária - 00434/2018 - np – Projeto de Lei 783/2018, de autoria do vereador pastor Átila, que autoriza o Poder Executivo a instalar áreas exclusivas para motocicletas no município e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

“A proposta legislativa que apresento reforça a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais para estabelecer esquemas especiais de circulação e de controle de tráfego com vistas à melhoria da segurança do trânsito, explicitando a atribuição de implantar faixas ou pistas para uso exclusivo de motociclistas em vias de grande circulação, selecionados com base em critérios técnicos. Certamente a implantação de faixas ou pistas exclusivas para motocicletas nas vias de grande circulação possibilitará um trânsito potencialmente mais seguro para motociclistas e pedestres”, diz a justificativa do projeto.

 

 

2 - Projeto de Lei Ordinária - 00330/2018 - np – Projeto de Lei 739/2018, de autoria da vereadora Dra. Jussara Matsuda, que altera o Inciso VII do Art. 164 da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde e dá outras providências. Aprovado por 26 votos favoráveis.

 

“A garantia da realização de exames cujo objetivo é o diagnóstico e a terapêutica da fenilcetonúria (PKU), hipotireoidismo (TSH), anemia falciforme, fibrose cística, glicemia, dosagem da imunoglobulina (lgA) e todos os demais procedimentos que vierem a ser instituídos nos serviços de atendimento ao recém-nascido”, defende a proposta de lei.

 

3 - Altera dispositivo da Lei Complementar N.º 649, de 28 de agosto de 2018, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 4, ZUE 4, Vila Marielza, para fins de registro imobiliário do loteamento Vila Marielza, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e dá outras providências. Aprovado por 26 votos favoráveis.

 

Primeira discussão e votação

 

1 - Altera dispositivo da Lei Complementar N.º 649, de 28 de agosto de 2018, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 4, ZUE 4, Vila Marielza, para fins de registro imobiliário do loteamento Vila Marielza, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e dá outras providências. Aprovado por 26 votos favoráveis.

 

“A proposição de lei visa dar cumprimento à recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor constante da parte final do Termo de Assentada, datado de 29 de outubro de 2019, exarado nos autos do Procedimento Administrativo Nº. 0702.17.004450-8. Na sequência da referida recomendação “deve o loteador providenciar os registros dos moradores a quem vendeu os imóveis, concedendo-lhes um novo prazo, visto que o prazo concedido pela Lei Complementar Nº. 49/18 findou-se no início do mês de março de 2019, não havendo o cumprimento das recomendações por parte da loteadora. De acordo com o Artigo 6º, fica concedida à Empresa Empreendimentos Imobiliários Vereda Ltda o prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei complementar, para elaborar o levantamento planialtimétrico e cadastral da área e fazer o registro imobiliário do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis nos termos da recomendação, datada em 29 de outubro de 2019, constante do processo administrativo Nº. 0702.17.004450-8 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, afirma o texto do projeto.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

 

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis