Primeira discussão e votação
1) Projeto de Lei Ordinária - 00153/2021 – de autoria do prefeito municipal - que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19); medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa da proposta, é urgente a necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e a renda e o convívio social. O texto afirma que o consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita, o que representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.
“Ademais, esse consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantagens nas negociações dos municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado pela Lei Federal Nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e suas alterações, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas. Além disso, o fato do município estar apto a comprar por intermédio de consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o consórcio não interfere na autonomia dos municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande número de municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia”, acrescenta.
Para finalizar, a justificativa aponta a necessidade de se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que se propõe o consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais. E reitera que esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das atividades desenvolvidas pelo consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Concluindo, destaca que se trata de uma iniciativa de vulto e inédita no país, que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos: a escassez de vacinas para imunização em massa da população.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade, 26 votos favoráveis. Aprovado também em segunda votação e redação final por 26 votos favoráveis.
Projeto de Lei Ordinária - 00152/2021 – de autoria do prefeito municipal - que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação no valor de R$ 106.308,38 (cento e seis mil, trezentos e oito reais e trinta e oito centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a justificativa da proposta, o referido convênio tem como objetivo promover a agricultura familiar no Município de Uberlândia por meio da aquisição de implementos agrícolas. Para tanto, a União Federal transferiu aos cofres municipais a quantia de R$ 126.750,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais). “Ocorre que, no último exercício, houve execução parcial da avença in casu. Dessa forma, restaram R$ 106.308,38 (cento e seis mil, trezentos e oito reais e trinta e oito centavos) na conta específica. Desta feita, torna-se necessária a abertura de crédito especial para viabilizar a continuidade da execução do convênio supracitado, permitindo, assim, a globalidade da aquisição de implementos agrícolas voltada para a promoção da agricultura familiar em Uberlândia”, explica.
Ainda diz que neste sentido, a Secretaria de Agronegócio. Economia e Inovação entende ser de extrema relevância o objetivo da presente proposição para que seja possível realizar as ações manifestadas, uma vez que estas trarão benefícios à agricultura familiar no Município de Uberlândia.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. Aprovado também em segunda votação e redação final por 26 votos favoráveis.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual ou remota, a quinta reunião do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada segunda-feira, dia 15 de março, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)