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Projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária do mês de abril

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Projetos são aprovados durante a quinta reunião ordinária do mês de abril
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01513/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1008/22 – de autoria da vereadora Amanda Gondim – outros, que sujeita maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública a permitir a presença de um(a) intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - sempre que assim solicitado pelo(a) paciente. O projeto, que apresenta emenda às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com a proposta, as maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública devem a permitir a presença de um(a) tradutor(a) e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - quando solicitado pelo(a) paciente surdo(a), impossibilitado(a) de se comunicar com a equipe médica, observadas as normas de segurança da unidade de saúde e a compatibilidade com o serviço prestado.

 

“O ou a tradutor(a) e intérprete poderá ser escolhido(a) e contratado(a) pelo(a) paciente com deficiência auditiva, mesmo sem vínculo empregatício com a unidade de saúde. O ou a profissional em questão deverá atender os requisitos estabelecidos pela legislação competente que regulamente a profissão”, reitera o texto da proposição.

 

Segundo os seus autores, a presença do(a) tradutor(a) e intérprete não se confunde com a presença do(a) acompanhante, prevista pela Lei Federal Nº. 11.108 de 2005 e pela Lei Municipal Nº. 10.715 de 2011. O não cumprimento da obrigatoriedade instituída por esse projeto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I - advertência, se tratando da primeira ocorrência;

 

II - notificação do dirigente e aplicação das penalidades previstas em legislação própria.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

  

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01750/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1145/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.833, de 08 de setembro de 2022, que "cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem - estar Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Bem – estar Animal e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01752/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1146/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.103, de 13 de março de 2015, e suas alterações, que "institui o Programa Família Acolhedora no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o autor da proposta, a entidade não governamental ou o órgão público que executar o Programa Família Acolhedora fica autorizado a conceder às famílias acolhedoras uma bolsa auxílio mensal para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, no valor de um salário mínimo vigente.

 

“Aprovada a proposição, o valor da bolsa auxílio mensal concedida às famílias acolhedoras passará de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para 01 (um) salário mínimo vigente, de modo a permitir que o programa possa ser implementado e executado de forma mais efetiva para o bem estar social do público alvo”, acrescenta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

03.Projeto de Lei Ordinária - 00985/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 657/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que dispõe sobre o direito das mulheres em ter acompanhantes, a sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde e da outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 14 e 15 e substitutivo às folhas 10, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O autor explica que o projeto tem por objetivo proporcionar às mulheres mais segurança ao protegê-las quando de um atendimento. Ele lembra as milhares de denúncias oferecidas por mulheres que entenderam que foram abusadas durante uma consulta ou um exame.

 

“Devemos entender que havendo um(a) acompanhante, a consulta e ou o exame deverão ser realizados com a garantia de mais segurança para ambas as partes: médico e paciente, pois haverá alguém, de certa forma, ao seu lado, testemunhando todo o procedimento, evitando até mesmo qualquer calúnia.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 19 votos favoráveis. Sete ausências.

 

04.Projeto de Lei Ordinária - 01488/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 980/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 12.580, de 07 de dezembro de 2016, que determina a inserção das informações que menciona no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda às folhas 10, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta tem por objetivo determinar a publicação das emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual. As informações deverão conter o nome do parlamentar que apresentou a emenda, a secretaria municipal que irá executar a destinação dos recursos, o valor nominal dos recursos aprovados, a destinação da verba pública, a situação da emenda (execução – concluída – devolvida com justificativa), previsão de conclusão e a divulgação de pendência a ser resolvida para o recebimento da emenda.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

05.Projeto de Lei Ordinária - 01524/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1009/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que determina a fixação, nas escolas da rede pública e privada municipal, de cartazes com o texto do Artigo 7º da Lei Federal Nº. 12.764/2012. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto determina que as escolas da rede pública e privada deverão fixar cartaz, preferencialmente próximo às secretarias escolares com a seguinte informação: “O(A) gestor(a) escolar ou autoridade competente, que recusar a matrícula do aluno(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. Lei Federal Nº. 12.764 / 2012”.

 

A autora ressalta que os cartazes deverão ter boa legibilidade, ser de fácil identificação, impressos ou mesmo escritos à mão.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sexta reunião do quarto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 12 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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