Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00976/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 641/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à entidade que menciona.
Os recursos que devem sair do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser transferidos para a Pontes de Amor, uma organização da sociedade civil, que atua no atendimento prioritário de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
“A organização Pontes de Amor, atua por meio do Projeto “Instrumentalização e Engajamento da Rede de Garantia para Cuidadores Adequados à Criança e ao Adolescente que Sofreram os Impactos do Trauma, da Violência ou Negligência”, disponibilizando conteúdo teórico e prático às equipes profissionais, pais e cuidadores”, explica o autor.
Por fim, ele justifica a importância da proposta ao afirmar que a parceria com entidades do terceiro setor tem demonstrado agilidade no atendimento ao público alvo, bem como economicidade das ações praticadas.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00975/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 640/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo II da Lei Nº. 13.678, de 29 de dezembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona, para o exercício de 2022, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros, para o exercício de 2022, no montante de R$ 104.642.639,80 (cento e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), sendo:
I - o valor de R$ 53.503.399,59 (cinquenta e três milhões, quinhentos e três mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), a título de subvenções sociais às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas no projeto e II - o valor de R$ 51.139.240,21 (cinquenta e um milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos), a título de auxílios, contribuições e transferências às organizações da sociedade civil e entidades também relacionadas na proposição.
“A liberação dos recursos financeiros é condicionada ao atendimento das disposições contidas na legislação vigente aplicável pelas organizações da sociedade civil e entidades relacionadas na proposta. Fica o Poder Executivo autorizado a aditar os convênios e as parcerias fundamentados na legislação vigente aplicável”, conclui o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Três abstenções. Quatro ausências.
Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00965/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 077/22 – de autoria do vereador Murilo Ferreira, que concede Título de Cidadão Honorário a Nilton Pereira Junior. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 00979/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 080/22 – de autoria do vereador Murilo Ferreira, que concede Título de Cidadão Honorário ao prefeito Cleidimar Zanotto. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00983/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 651/22 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Avenida Dr. Oswaldo de Freitas o logradouro público que especifica.O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica denominado de Avenida Dr. Oswaldo de Freitas o logradouro público identificado como Avenida 1E2-A, entre as ruas Adão Berdnaski e 1E2-04, no Loteamento Luizote de Freitas IV.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de veto
01. Projeto de Lei Ordinária - 00123/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 072/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que cria o Dossiê das Mulheres e dá outras providências. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Só para lembrar, o dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas do Município de Uberlândia.
“Os dados coletados deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer pessoa interessada”, estabelece a proposta aprovada em dois turnos.
O veto parcial foi mantido por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00240/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 139/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Para recordar, a proposta determina a assistência às mulheres que vivenciam a perda neonatal ou gestacional através de um conjunto de procedimentos clínicos, de atendimento médico-hospitalar, com o objetivo de promover a saúde física e mental da mulher.
O veto parcial foi mantido por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a sexta reunião do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 09 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)