Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01002/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 667/22 – de autoria do prefeito municipal, que concede, a partir de 1º de março de 2022, revisão geral anual de 10% (dez por cento) aos servidores e empregados públicos da administração direta e do Dmae, Ipremu, Futel, Ferub e Emam e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 15 (parecer contrário), deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O parecer contrário à emenda às folhas 15 foi mantido por 15 votos favoráveis. Onze votos contrários.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, durante a primeira reunião extraordinária do mês, por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01003/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 668/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.393, de 28 de maio de 2013, e suas alterações, que institui o auxílio alimentação, na forma de cartão magnético, para os servidores públicos, da administração municipal direta e indireta, revoga a Lei Nº. 11.784, de 05 de maio de 2014, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 16 (parecer contrário), deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, o auxílio alimentação, de caráter indenizatório, será concedido, mensalmente, aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, em atividade, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão, designados para funções de confiança e contratados temporariamente, no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais.
“O pagamento será realizado diretamente em pecúnia ou por cartão magnético, priorizando o pagamento direto, sem a necessidade (permanece como opção da administração) da intermediação de administradora de cartão. O valor do auxílio alimentação deverá ser disponibilizado aos servidores observando-se a competência da folha de pagamento”, estabelece o autor.
Por fim, afirma que esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros com termo inicial em 1º de março de 2022.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O parecer contrário à emenda às folhas 16 foi mantido por 16 votos favoráveis. Dez votos contrários.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, durante a primeira reunião extraordinária do mês, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 01014/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 682/22 – de autoria da Mesa Diretora – outros, que concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Uberlândia a partir de 01º de março de 2022. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, fica concedido, a partir de 01º de março de 2022, a revisão geral anual de 10% (dez por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Uberlândia.
“Ficam reajustados os proventos e benefícios pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU - exceto para os inativos não abrangidos pelo instituto da paridade”, estabelece.
Concluindo, o projeto diz que as despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação própria, constante do orçamento vigente.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, durante a primeira reunião extraordinária do mês, por 23 votos favoráveis. Três ausências.
04. Projeto de Lei Ordinária - 01015/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 683/22 – de autoria da Mesa Diretora – outros, que altera a Lei Nº. 11.616, de 13 de dezembro de 2013, e suas alterações, que "institui o auxílio alimentação para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo do Município de Uberlândia, na forma que menciona, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, o auxílio alimentação, de caráter indenizatório, será concedido, mensalmente, aos servidores do Poder Legislativo, em atividade, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão e aos contratados temporariamente, no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais.
“O pagamento será realizado diretamente em pecúnia ou por cartão magnético, embora a prioridade seja o pagamento direto. O valor do auxílio alimentação deverá ser disponibilizado aos servidores observando-se a competência da folha de pagamento. As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias”, acrescentam os autores.
A proposta afirma que esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros com termo inicial em 1º de março.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, durante a primeira reunião extraordinária do mês, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a terceira reunião do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 07 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)