Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00768/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 526/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que institui o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo instituir o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno em referência à Lei Federal Nº. 13.435, de 12 de abril de 2017, que deverá ser comemorado anualmente, no dia 01º de agosto, como parte do calendário oficial do município. Entre os seus objetivos estão:
I - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança; II - conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno; III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças; IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
A vereadora explica que neste dia poderão ser realizados seminários, ações nos equipamentos de saúde, públicos e privados, rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos de discussões, capacitações, encontros de mães lactantes e/ou outras ações que as instituições acharem necessárias no sentido de incentivar a amamentação.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00581/2021 - np – Projeto de Lei Nº 387/21 – de autoria da vereadora Liza Prado – outros - que dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos com o objetivo de informar sobre isenções tributárias específicas concedidas às pessoas com deficiência. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposição, ficam as revendedoras e concessionárias de veículos obrigadas a afixar cartazes em local de fácil visualização com o objetivo de informar aos consumidores sobre as isenções de impostos e tributos, garantidos por lei às pessoas com deficiência.
“O cartaz deverá ser em folha A3, com escrita legível e formato retrato (vertical), contendo toda a informação constante na lei: O consumidor com deficiência física, visual, mental ou autista tem direito a isenções tributárias previstas pela Lei Federal Nº. 10.690/2003”, explica a vereadora.
De acordo com a proposta, a fiscalização e a aplicação do disposto nesta lei serão de responsabilidade do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Uberlândia (Procon).
O projeto de lei foi retirado pela própria autora, vereadora Liza Prado, que apresentará emenda ainda hoje para que a proposta possa ser apreciada, em segunda votação, durante a reunião de amanhã, a terceira ordinária do período.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00769/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 592/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que denomina de Rua Cora Pavan de Oliveira Caparelli o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O logradouro público, atualmente denominado de Rua JW4, localizado no começo da área verde próxima à Rua da Carioca com término após a Rua Divino Macedo de Melo, no Bairro Morada da Colina, passa a denominar-se RUA CORA PAVAN DE OLIVEIRA CAPARELLI.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de veto
01. Projeto de Lei Ordinária - 00555/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 362/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios a divulgarem, em local visível e de fácil acesso, os descontos e serviços gratuitos. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto total ao projeto de lei foi rejeitado por 17 votos contrários. Sete votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a terceira reunião do primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 04 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)