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Projetos são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de junho

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Projetos são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de junho
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00301/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 185/21 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, que denomina de Rua Hugo Spini o logradouro público que especifica. O logradouro público, atualmente denominado de Rua 03, localizado entre a Rua Wilker César da Silva e a Avenida 03, no Bairro Distrito Industrial, passa a denominar-se Rua Hugo Spini. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00317/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 196/21 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Complexo de Captação e Tratamento de Água Luiz Humberto Carneiro o próprio público que especifica. O projeto apresenta emenda às folhas 30. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00206/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 116/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que institui a Semana da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer, do dia 15 a 21 de setembro, no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto apresenta emendas às folhas 09 e 11. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o vereador Dudu Luiz Eduardo (PROS), o projeto tem por objetivo instituir a “Semana da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer” a ser realizada anualmente do dia 15 ao dia 21 de setembro por considerar ser o dia 21 de setembro o “Dia Mundial do Alzheimer”. O evento deverá constar no Calendário Oficial do Município de Uberlândia.

 

“O objetivo da semana é estimular a conscientização sobre a prevenção e as formas de tratamento para o controle e a amenização dos efeitos do Mal de Alzheimer, promover debates de esclarecimento e formas de diagnósticos precoces junto à população, bem como incentivar divulgações amplas e a prática de políticas públicas resultantes de ações conjuntas entre a administração municipal e a sociedade civil”, explica.

 

Segundo o vereador, caberá às autoridades municipais colaborar, incentivar e facilitar a realização de atos públicos comemorativos, típicos da semana instituída por esta proposição de lei, a toda e qualquer entidade devidamente documentada / legalizada que manifeste tal vontade.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00257/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 152/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Luta Antimanicomial. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com a autora do projeto, vereadora Cláudia Guerra (PDT), fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Luta Antimanicomial a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio. Dia 18 de maio é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Ela diz que incluir esta importante data no Calendário Oficial do Município de Uberlândia reafirma o compromisso do município com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.

 

“A data foi escolhida em memória do Congresso de Trabalhadores dos Serviços de Saúde Mental, realizado no ano de 1987 na cidade de Bauru/SP. Esse evento proporcionou visibilidade ao Movimento da Luta Antimanicomial que, desde os anos 1980, impulsiona e promove a reforma psiquiátrica brasileira. A luta antimanicomial questiona as relações de estigma, exclusão social e cultural, construídas em torno daqueles que vivem e convivem com o sofrimento mental, o que inclui questionar o modelo asilar de assistência baseado fundamentalmente em internações em hospitais psiquiátricos e promover um modelo de atenção em saúde mental aberto, comunitário e territorializado com o objetivo de garantir a cidadania a usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade”, explica.

 

A vereadora conta que a luta antimanicomial também denuncia as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais. Para ela, a instauração do Dia Municipal da Luta Antimanicomial pretende garantir maior visibilidade para essas ações, bem como a conscientização da população acerca dos direitos das pessoas com transtornos mentais. Guerra ressalta que essa luta enfatiza que toda pessoa com transtornos mentais têm o direito fundamental à liberdade, ao direito de viver em sociedade, além de receber cuidado e tratamento humanizado dentro do seio familiar e da própria comunidade. Ela reitera que as políticas públicas nas áreas da saúde mental estão amparadas pela Lei Nº. 10.216/2001, assim como pelas diretrizes da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00315/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 194/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V –programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e o Anexo III –metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 252.525,25 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei, de autoria do prefeito municipal, tem como objetivo a inclusão de recursos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde que serão destinados à aquisição de veículos para prevenção do uso de drogas, cuidados e reinserção social de pessoas e famílias que têm problemas com álcool e outras drogas.

 

“Os recursos e o programa das despesas têm origem no Convênio Nº. 901690/2020, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, órgão integrante da estrutura da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania. O seu objetivo principal é a aquisição de veículos para prevenção do uso de drogas, cuidados e a reinserção social de pessoas e famílias que têm problemas com álcool e outras drogas, conforme detalhado no plano de trabalho, que integra o instrumento acima mencionado. A aquisição dos veículos possibilitará o aperfeiçoamento dos nossos trabalhos, favorecendo, assim, a oportunidade aos dependentes químicos de uma recuperação plena, sob o aspecto físico, mental e social”, detalha o texto da proposição de lei.  

Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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