Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01233/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 829/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento das secretarias municipais que menciona no valor de R$ 1.865.695,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão aplicados na aquisição de materiais e equipamentos permanentes (bens) de acordo com as necessidades das diversas secretarias em obediência ao Artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01234/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 830/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Integração Mulher e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo autorizar a construção e o funcionamento da sede da Associação Integração Mulher. Deverão ser construídas salas para o atendimento a mulheres vítimas de violência.
“O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, sendo que o encargo previsto deverá ser cumprido no prazo de 3 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso”, explica o autor.
Ele diz que o prazo para o cumprimento do encargo poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos. E que no caso de revogação ou cassação da concessão de direito real de uso e a consequente devolução da área, as benfeitorias realizadas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de indenização.
“As despesas com eventual averbação na matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta da concessionária”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Um voto contrário. Quatro ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01225/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 824/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda da área situada no Loteamento Buritis, cuja medida é de com 162,43 m². Possui natureza jurídica remanescente do sistema viário. O laudo de avaliação chegou ao valor de R$ 62.949,75 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano manifestou-se favoravelmente à alienação do imóvel, uma vez que a sua manutenção mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.
“Desta feita, com a realização da venda, estar-se-á evitando gastos públicos com a manutenção do imóvel que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, o interesse público na alienação da área objeto da presente proposição”, encerra a mensagem enviada pelo autor.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01226/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 825/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a filiação do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - à Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - autorizado a filiar-se à Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae, bem como autorizado a efetuar o pagamento da contribuição do ano de 2022, decorrente da qualidade de associado, conforme tabela de valores definida na forma estatutária.
“O Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae, na qualidade de associado, fica autorizado também a efetuar o pagamento das contribuições referentes aos exercícios subsequentes, conforme tabela de valores definida na forma estatutária”, acrescenta o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Uma abstenção. Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a oitava reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 10 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.