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Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira discussão e votação, durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de agosto

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Projetos de lei ordinária são aprovados, em primeira discussão e votação, durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de agosto
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 5/2025 – de autoria do vereador Abatênio Marquez, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº. 7.324, de 18 de junho de 1999, que "obriga os estabelecimentos denominados ferros-velhos, dedicados à compra e venda de sucata e peças avulsas de veículos automotores, a relacionar todas as peças adquiridas e a registrar em livro a sua procedência para fins de emissão de nota fiscal". O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta de lei tem por objetivo obrigar esses estabelecimentos a manter registrada, de forma detalhada, a procedência de tudo o que for adquirido, desencorajando a receptação e fornecendo informações essenciais para a investigação e o combate aos roubos quando necessário.

 

“Também será considerado material metálico, por similaridade, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de dados eletrônicos, áudio ou vídeo”, acrescenta o vereador.

 

De acordo com ele, o projeto pretende desestimular a comercialização clandestina de fios, cabos, elementos de rede e equipamentos necessários para o fornecimento dos serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados; assim como reduzir o furto, o roubo e a receptação de materiais subtraídos de empresas e concessionárias, públicas ou privadas, de itens de metal diverso como hidrômetros e portões de garagem.

 

“O aumento alarmante desse tipo de roubo tem causado prejuízos significativos para moradores, empresas e concessionárias de água, resultando em interrupções no fornecimento de água, despesas com a substituição de hidrômetros e a perda de receita”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 441/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que considera patrimônio cultural imaterial, para fins de registro, a Cavalgada Camaru, que abre a Exposição Agropecuária de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo, segundo o seu autor, fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos que abrem há mais de 20 anos a Exposição Agropecuária de Uberlândia.

 

Ele conta que a cavalgada começou em 2001, inicialmente como uma brincadeira, entre amigos, que ia da Praça Sérgio Pacheco até o Parque de Exposições Camaru, tornando-se posteriormente um evento anual.

 

“O evento é um verdadeiro espetáculo de união e tradição, o qual reúne milhares de cavaleiros, amazonas e admiradores da cultura sertaneja, da tradição da cultura popular brasileira”, reitera.

 

A proposta garante que a cavalgada percorre um trajeto que dura cerca de três horas em clima de ordem e harmonia, que o evento é prestigiado por famílias inteiras com a participação de crianças, idosos e amantes da cultura do campo, que acompanham de perto o desfile dos animais.

 

O autor do projeto afirma que o respeito e a tranquilidade marcam a cavalgada com todos os participantes seguindo as orientações da organização, respeitando as leis de trânsito e, acima de tudo, cuidando dos animais.

 

Ele acrescenta que ao final do percurso, tanto o público quanto os cavaleiros, ou seja, todos os participantes são recepcionados com muita alegria e de forma especial no Parque de Exposições Camaru.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária ordinária do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 12 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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