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Projetos são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião ordinária e a primeira reunião extraordinária de junho

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Projetos são aprovados em primeira e segunda votação durante a oitava reunião ordinária e a primeira reunião extraordinária de junho
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 30/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 725, de 02 de dezembro de 2021, que “institui o Conselho Municipal de Turismo - Comtur - revoga a Lei Nº. 7951 (março de 2002) e suas alterações, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.

 

Sete ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 407/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 408/2025 – de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Nº. 11.887, de 18 de julho de 2014, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 409/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 410/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

Voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PSB).

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

Voto contrário da vereadora Amanda Gondim (PSB).

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 411/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 412/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei N°. 14.366, de 10 de abril de 2025, que “institui a Política de Liberdade Econômica no Município de Uberlândia nos termos da Lei Federal N°. 13.847, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual N°. 23.959, de 27 de setembro de 2021, revoga a Lei Municipal N°. 13.146, de 25 de julho de 2019, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

08.Projeto de Lei Ordinária N.° 415/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a revisão do plano de amortização do déficit atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Quatro abstenções.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 16 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Quatro abstenções.

 

Duas ausências.

 

 

09.Projeto de Lei Ordinária N°. 413/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Procuradoria-Geral do município no valor de R$ 380.981,38 (trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

10.Projeto de Lei Ordinária N°. 419/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a autorização para a filiação do Município de Uberlândia à Frente de Prefeitos Mineiros e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Segunda votação e redação final

 

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 28/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar N°. 629, de 07 de dezembro de 2017, e suas alterações que, “institui no âmbito do município o Programa Inova Uberlândia, cria o Polo Tecnológico Sul, revoga a Lei Complementar N°. 588, de 25 de junho de 2014, e suas alterações, e as leis N°. 8.874, de 07 de dezembro de 2004, e N°. 11.081, de 14 de março de 2021, e dá outras providências”. O projeto, que apresenta duas emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta discute a atualização e o aprimoramento das normas que disciplinam a política municipal da ciência, tecnologia e inovação. As modificações sugeridas decorrem da necessidade de adequar a legislação local à evolução normativa e institucional observada nos últimos anos, bem como assegurar maior efetividade aos instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito municipal, contemplando ajustes de ordem estrutural, procedimental e conceitual.

 

“O projeto de lei está alinhado às diretrizes contemporâneas de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação em harmonia com os princípios do desenvolvimento econômico sustentável, da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência administrativa, demonstrando o compromisso do município com a construção de um ambiente institucional favorável à atração de investimentos, à geração de empregos qualificados e à promoção de soluções tecnológicas voltadas ao interesse público”, garante o seu autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis.

 

Três votos contrários.

 

Sete ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 400/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Inovação e dá outras providências. O projeto, que apresenta uma emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta discute a instituição da Política de Inovação em Uberlândia, alinhando o município às diretrizes constitucionais e aos marcos legais federais já estabelecidos. De acordo com o seu autor, o projeto está em sintonia com as diretrizes do desenvolvimento econômico previstas pelo plano de governo, pela administração municipal, especialmente no que se refere à atração de investimentos e ao fortalecimento da infraestrutura de negócios no Município de Uberlândia.

 

“A nossa proposta promove a articulação entre o poder público, as empresas de tecnologia, startups e instituições de pesquisa, ampliando os vínculos com o ecossistema de inovação e impulsionando a economia criativa como vetor estratégico para o presente e o futuro da cidade. A implementação da nova política tem o potencial de transformar positivamente o ambiente da tecnologia e da inovação ao promover o desenvolvimento econômico sustentável, beneficiando toda a comunidade”, afirma o seu autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 12 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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