Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Complementar - 01652/2023 – de autoria do prefeito municipal - que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor, a proposta trata da definição do novo modelo de estrutura orgânica da administração municipal, mais alinhado aos demais entes federativos, entre os quais destaca o Município de Belo Horizonte, o Estado de Minas Gerais e a União, na qual se consagra a matriz gerencial da administração pública e a sua aderência às políticas de boa governança.
“É preciso ressaltar que a criação de órgãos e entidades públicos continua a atender a reserva legal, ou seja, deve obedecer a Constituição Federal. Pretendemos implementar um modelo mais moderno de gestão pública, atento às necessidades presentes e futuras, bem como à sustentabilidade social, política, econômica e ambiental, permitindo a apresentação de respostas eficientes aos anseios da sociedade”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 20 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Uma abstenção. Uma ausência. O projeto foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Uma abstenção. Uma ausência.
02. Projeto de Lei Complementar - 01653/2023 – de autoria da Mesa Diretora – outros - que altera os anexos da Lei Complementar N° 346, de 13 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, que estabelece o quadro de cargos e funções e a respectiva remuneração da Câmara Municipal de Uberlândia, dispõe sobre o plano de cargos e carreiras, revoga a Resolução N°. 060, de 18 de outubro de 1994, e demais alterações posteriores e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os autores garantem que a proposta tem por intuito reestruturar os órgãos internos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Uberlândia. Acrescentam que estão sendo regularizadas as denominações de algumas seções, assim como o quadro de funções gratificadas e o quadro de cargos de provimento efetivo, aumentando uma vaga para o cargo de assessor jurídico para fins de convocação de candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Câmara Municipal de Uberlândia.
“O projeto desmembra a Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo, dotando a diretoria administrativa de seções próprias para a realização das tarefas pertinentes aos setores estratégicos da Casa. Além disso, concede à Diretoria Técnico-Legislativa uma seção específica de apoio às atividades plenárias. Ainda contempla a área de Informática da Casa, que carece de maior atenção quanto à rede e infraestrutura. Por fim, expande a coordenação da Escola do Legislativo, para que os objetivos dispostos no ato de sua criação possam ser melhor executados”, justificam os autores.
A proposição ainda cria uma coordenação no gabinete da presidência, que terá por objetivo gerir a segurança interna, além de duas vagas para o assessoramento da Mesa Diretora, uma vez que hoje existem quatro vagas para seis vereadores. Os autores dizem que a mudança padronizará a quantidade de assessores entre os vereadores da Mesa. O projeto promove por fim a modificação do vencimento dos quatro cargos de menor padrão, concedendo R$300,00 de aumento.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Duas ausências. O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião do terceiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)