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Projetos são aprovados em primeira e segunda votação durante a última reunião ordinária de maio

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Projetos são aprovados em primeira e segunda votação durante a última reunião ordinária de maio
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Decreto Legislativo - 01816/2023 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 237/23 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que altera o Decreto Legislativo N°. 181/2003 que "institui homenagem aos pastores das igrejas de Uberlândia". O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 09, deve ser aprovado por votação nominal. 3/5.

O projeto tem por objetivo instituir a Comenda José de Orozimbo Oliveira. De acordo com o seu autor, a homenagem, agora nomeada por aquele que contribuiu para o avanço da Assembleia de Deus Missão aos Povos, prevista por este decreto legislativo, será outorgada, bienalmente, no mês de junho.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Uma ausência.

Aprovado, em segunda votação e redação final, por 18 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Sete ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01804/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1182/23 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos públicos e privados a fim de conscientizar o município sobre o uso do colar de girassol e dá outras providências. O projeto, que possui substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O vereador explica que o Colar de Girassol é o instrumento utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas e garantir a essas mesmas pessoas atendimentos adequados sem a necessidade de explicações e/ou justificativas, evitando, assim, possíveis constrangimentos.

“A ideia principal da nossa proposta é fazer com que, ao utilizar o Cordão de Girassol, as equipes dos estabelecimentos públicos e privados fiquem cientes de que a pessoa pode necessitar de suporte especial devido a uma doença invisível ou não identificada imediatamente”, reitera Tannus.

Ele acrescenta que o uso do Colar de Girassol é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. “Assim, surge a necessidade de difundir a toda a sociedade a importância do referido acessório”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado, em segunda votação, por votação simbólica. Maioria simples.

 

03.Projeto de Decreto Legislativo - 01783/2023 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 231/23 – de autoria do vereador Gilberto Rezende – outros, que institui a Comenda Mãe Irene Rosa. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. 3/5.

A presente comenda tem por escopo homenagear os povos das comunidades tradicionais de matriz africana.

Segundo a proposta, a comenda será outorgada em sessão solene, anualmente, aos povos tradicionais de matriz africana.

“Será homenageado 01 (um) representante dos povos tradicionais de matriz africana a ser indicado por cada vereador”, estabelece o autor do projeto.

Por fim, ele destaca que cada homenageado será agraciado apenas uma vez pela Comenda Mãe Irene Rosa.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Aprovado, em segunda votação e redação final, por 18 votos favoráveis.

Oito ausências.

 

04.Projeto de Lei Ordinária - 01571/2023 - np – Projeto de Lei N°. 1026/23 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que dispõe sobre a fixação de cartazes em estabelecimentos prestadores de serviços em saúde publicizando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Nº.11551/2013. O projeto, que apresenta emenda às folhas 13 (parecer contrário), deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A autora explica que a proposta tem por objetivo fazer com que os estabelecimentos prestadores de serviços em saúde como clínicas, hospitais, pronto-socorros e congêneres sejam obrigados a afixar, em local visível, cartazes com os seguintes dizeres:

“A Casa Abrigo Travessia constitui serviço público que compõe a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e seus filhos menores com o propósito de promover, de forma temporária, medidas emergenciais de proteção em local seguro”.

De acordo com ela, são requisitos indispensáveis para o acolhimento a existência de vagas; ser mulher com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou menores emancipadas; desejo da mulher em ser acolhida; ser residente e domiciliada em Uberlândia e estar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo regimento interno da Casa Abrigo Travessia.

O projeto determina que os cartazes informativos deverão ser dispostos em folha A4 com fonte de tamanho legível. “A observância das disposições estabelecidas por essa proposição de lei é de responsabilidade exclusiva de cada estabelecimento que deverá se adequar no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei”, acrescenta a vereadora.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado, em segunda votação, por votação simbólica. Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião do sexto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de junho (quinta-feira), em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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