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Projetos são aprovados, em primeira votação, e pareceres contrários são apreciados durante a penúltima reunião ordinária de março

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Projetos são aprovados, em primeira votação, e pareceres contrários são apreciados durante a penúltima reunião ordinária de março
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 53/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a "Semana Municipal da Criatividade e Inovação". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto institui a "Semana Municipal da Criatividade e Inovação", a qual deverá ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de abril, data da comemoração do Dia Mundial da Criatividade e Inovação, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

 

“A semana de que trata esta lei tem por objetivo destacar, valorizar, celebrar e incentivar a criatividade e a inovação humana como forma de solução de diversos problemas e de avanço das metas em áreas do desenvolvimento social, econômico, assim como o desenvolvimento sustentável”, explica a autora.

 

O projeto foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 258/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 135.450,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo a transferência de recursos para a Associação Casa Socorro Para a Vida.

 

De acordo com o autor do projeto, a associação é responsável por prestar um serviço de caráter residencial transitório, direcionado às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

 

“A associação oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis, promovendo atividades coletivas e individuais que auxiliam no enfrentamento do uso de álcool e outras drogas”, reitera.

 

O projeto foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

 

Apreciação de parecer contrário

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 4/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Complementar Nº. 775, de 13 de dezembro de 2024, que "dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no Município de Uberlândia, define critérios da sua base de cálculo e dá outras providências". O parecer deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).

 

De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em razão das novas hipóteses de isenção haveria ocorrência de renúncia de receita, a qual poderia afetar as metas dos resultados fiscais, a mesma que deveria estar acompanhada de medidas de compensação.

 

“É a constatação da sabedoria do velho ditado popular: quando alguém deixa de pagar imposto, outro alguém passa a pagar em dobro”, diz a comissão. Depois de realizada a análise legal do projeto, os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação opinam pela sua não tramitação.

 

Em suma: a proposta apresenta ilegalidade.

 

O parecer contrário foi mantido por 13 votos favoráveis.

 

Seis votos contrários.

 

Total: 19 votos.

 

Sete ausências.

 

 

 

02.Projeto de Lei Complementar N°. 6/2025 – de autoria do vereador Doutor Igino, que acrescenta o Artigo 12 à Lei Complementar Nº. 670, de 02 de maio de 2019, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Núcleos Urbanos Irregulares - Prourbi - no Município de Uberlândia e seus distritos. O parecer deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação afirma não ter vislumbrado em momento algum a figura da legitimação de posse especial, nem na lei federal, nem na lei municipal, razão pela qual, o vereador pretende criar a referida modalidade de legitimação.

 

“Não cabe à secretaria municipal competente gerenciar litígio, mas sim ao Poder Judiciário. Ademais a legitimação de posse é ato do Poder Executivo, razão pela qual a deflagração de matéria sobre essa temática cabe única e exclusivamente ao prefeito”, explica a comissão.

 

Ela reitera que nesse caso, a proposta é declarada inconstitucional. Menciona a falta de clareza e precisão, além de apresentar impropriedade de  tal gravidade a ponto de impedir que a lei possa surtir efeitos ao ser aprovada e colocada em prática, dada a sua vagueza.

 

“O projeto de lei apresenta teor lacônico, é obscuro, ilógico, contraditório, beira a irracionalidade quanto ao seu conteúdo normativo, bem como quanto a sua estruturação interna. Nesse sentido, podemos falar em leis ou dispositivos suicidas e contraditórios”, finaliza o relatório assinado pela comissão.

 

O parecer contrário foi mantido por 15 votos favoráveis.

 

Sete votos contrários.

 

Total: 22 votos.

 

Quatro ausências.

 

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 21 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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