Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 08/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 543, de 16 de março de 2012, e suas alterações, que "dispõe acerca da regularização fundiária de interesse social dos assentamentos Joana d’Arc, São Francisco e Celebridade, autoriza a aprovação do Loteamento Integração, oficializa o Programa "Entre, a casa é minha" e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei em questão busca trazer precisão aos procedimentos necessários à regularização de imóveis no município, assim como maior rigor ao tema, estabelecendo, adicionalmente, em que momento serão emitidas as guias para escrituração dos imóveis.
De acordo com a justificativa da proposta, na atual redação da Lei Complementar N°. 543/12 há lacunas em relação à regularização dos imóveis com destinação não residencial, existentes nas áreas a serem regularizadas.
“Assim, diversos lotes, constantes do projeto urbanístico aprovado em 2012, continuam irregulares, fazendo-se necessária a alteração da lei acima para definição de critérios e parâmetros para tais regularizações”, explica.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 10/2025 – de autoria do prefeito municipal - que altera a Lei Complementar Nº. 387, de 27 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, revoga a Lei Complementar Nº. 295, de 26 de dezembro de 2002, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como legítima a iniciativa do município para legislar sobre como instituir a mencionada contribuição de acordo com a necessidade local.
Então, ele vem ratificar a possibilidade de utilizar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) como alternativa viável para que a cidade possa alcançar não só um sistema de iluminação moderno e eficiente, como também mais segurança para a comunidade.
“Pretendemos, através de ferramentas e modelos estratégicos de tecnologia, prevenir, fiscalizar e monitorar nossas vias, visando minimizar o índice de criminalidade e proporcionar um ambiente mais seguro para a nossa população”, finaliza o prefeito.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Um voto contrário.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 186/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 5.965.359,98 (cinco milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para atender as demandas por vagas na educação infantil através de termos de colaboração com as organizações da sociedade civil parceiras do município.
Este repassará recursos financeiros para o atendimento de 1.080 (um mil e oitenta) alunos da modalidade educação infantil. Seguem as organizações da sociedade civil:
1 - Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia R$1.613.686,48
2 - Missão Sal da Terra R$ 1.495.726,18
3 - Serviço para o Bem Estar Humano R$ 1.119.673,04
4 - Serviço para o Bem Estar Humano R$ 1.736.274,28
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 190/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – Programas de Governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - e o Anexo III – metas e prioridades para o ano de 2025 da Lei Nº. 14.221, de 1º de agosto de 2024, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 1.933.313,85 (um milhão, novecentos e trinta e três mil, trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a construção de uma quadra poliesportiva coberta (Bairro Minas Gerais) e uma praça pública (Bairro São Jorge) no Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 14 de fevereiro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Jornalista Frederico Augusto)