• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Quatro projetos de lei são apreciados e aprovados durante a penúltima reunião ordinária plenária de dezembro
Navegação
  • Notícias
    • Quatro projetos de lei são apreciados e aprovados durante a penúltima reunião ordinária plenária de dezembro
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Quatro projetos de lei são apreciados e aprovados durante a penúltima reunião ordinária plenária de dezembro

Tweet
Quatro projetos de lei são apreciados e aprovados durante a penúltima reunião ordinária plenária de dezembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1747/2024 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do Audiodescritor. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do Audiodescritor, que deverá ser comemorado no dia 13 de dezembro.

“O objetivo desta lei é valorizar os audiodescritores e audiodescritoras, que exercem um importante papel na concretização de práticas mais inclusivas, garantindo a acessibilidade de todos”, justifica a vereadora.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.

Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1763/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona, Ano de 2025, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A administração municipal pretende, por intermédio deste projeto, autorizar o repasse de recursos às entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam junto à comunidade uberlandense, de forma paralela e complementar à pública, nas áreas da educação, assistência social, saúde entre outras de relevantes interesses sociais. Esses recursos já constam de forma genérica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025.

“Serão repassados recursos no montante total de R$ 146.421.806,03 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e seis reais e três centavos), sendo o valor de R$ 126.094.706,27 (cento e vinte e seis milhões, noventa e quatro mil, setecentos e seis reais e vinte e sete centavos) a título de subvenções sociais às organizações da sociedade civil e demais entidades”, explica o autor da proposta.

Ele reitera que o valor de R$ 20.327.099,76 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil, noventa e nove reais e setenta e seis centavos) será a título de auxílios, contribuições e transferências às organizações da sociedade civil e entidades. E que as subvenções sociais, auxílios, contribuições e transferências de recursos ora autorizados serão destinados à cobertura das despesas de custeio e de capital, indispensáveis à continuidade das atividades por elas desenvolvidas.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 26 votos favoráveis.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1762/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência dos superávits financeiros de 2023 a 2027 e dos recursos totais existentes no Exercício de 2024 dos fundos especiais municipais que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta em destaque, segundo o seu autor, está ancorada na necessária sustentabilidade fiscal da municipalidade, fortemente atacada por medidas externas que reduzem a evolução adequada das receitas municipais e a utilização de recursos outros que não os de livre destinação.

“A proposta é serviente à estabilidade e à responsabilidade fiscal, à manutenção das políticas e dos serviços públicos e à observância da natureza local dos fundos especiais e preserva, como tem que ser, compromissos assumidos e destinações específicas externas”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Duas ausências. 

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Quatro ausências. 

 

04.Projeto de Lei Complementar N°. 123/2024 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - no Município de Uberlândia, define critérios da sua base de cálculo, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O autor do projeto conta que, antes, a base de cálculo do IPTU estava vinculada à famigerada Planta Genérica de Valores Imobiliários; que agora, exige-se (tão somente) a definição, pelo Poder Legislativo, dos critérios e dos métodos técnicos para a apuração em sede da administração tributária.

“Afinal, os critérios de apuração da base de cálculo do IPTU devem refletir as modificações mercadológicas, oriundas das valorizações ou desvalorizações imobiliárias provocadas pelo crescimento da cidade, pelos melhoramentos públicos ou privados e pela atualização do cadastro imobiliário”, acrescenta o autor.

Para ele, é essencial destacar que atualmente o novo arranjo de alíquotas é absolutamente favorável aos contribuintes, o qual faculta a adoção de escalonamento ao longo dos próximos dois anos, além de ampliar a base da isenção tributária, alcançando o imóvel residencial pertencente à pessoa que não possua outro imóvel residencial e com valor venal de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Valor que, de acordo com o autor do projeto, está acima das referências da Faixa 01 do Programa Minha Casa, Minha Vida para Uberlândia. Ele calcula que apenas com essa medida, 38.510 famílias serão beneficiadas, mais que o dobro do atual quadro, ressaltando a correção de distorções, assim como o desconto em caso de existência de elementos de proteção, preservação e recuperação ambiental.

Claro que tudo isso mediante critérios de sustentabilidade e de redução do consumo de recursos naturais e redução dos impactos socioambientais.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Quatro ausências.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 13 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis