Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1724/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) no valor de R$ 3.730.000,00 (três milhões, setecentos e trinta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto de lei, esses recursos serão destinados à cobertura de despesas que tiveram incremento em função de:
- Posse de novos servidores no quadro de pessoal da Futel em substituição aos funcionários públicos contratados por tempo determinado e a adesão destes ao Plano de Saúde (Unimed);
- Reajuste das parcelas do aporte do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até o final do Exercício de 2024;
- Despesas de custeio não previstas no orçamento da Futel, concretizadas na realização de serviços de manutenção e recuperação de espaços públicos danificados em razão das chuvas e do desgaste pelo tempo, o que exigiu intervenções de alto custo, em especial, na Arena Sabiazinho e nos centros poliesportivos dos bairros Mansour e Presidente Roosevelt.
“Os recursos originariamente previstos no orçamento desta fundação mostram-se insuficientes para o atendimento dessas despesas, fazendo-se assim indispensável a suplementação de recursos”, justifica o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
Duas ausências.
Segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1510/2024 – de autoria do vereador Gilberto Rezende, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, todos os eventos esportivos ficam obrigados a divulgar, antes do seu início, alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade de sua aplicação aos espectadores do evento.
“O alerta poderá ser divulgado em telão, sistema de alto-falante, impressos afixados na entrada e nas dependências do local do evento ou por qualquer outro meio que informe, de forma clara, o público presente sobre o disposto na lei”, explica o autor da proposta.
Ele reitera que as ofensas raciais provocam um verdadeiro colapso na sociedade e, sem o devido combate, propiciam que novos casos aconteçam. A polarização da vida social brasileira, nos últimos tempos, trouxe à tona a manifestação do racismo em sua forma mais cruel.
“A Lei Nº. 14.532/23 equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena agora é mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabendo mais fiança. E o crime é imprescritível”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a oitava reunião plenária do décimo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 12 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)