A Semana da Maternidade Atípica foi aberta no plenário do Legislativo durante a 9ª reunião ordinária de maio, realizada no dia 14 em horário regimental, com a presença de mães participantes do Movimento Empurra Essa Causa, Núcleo Apoiar-se e, Amor Autista, Gabriela Bernardes, Maria Bertolino e Regiane Boaventura. A Semana, informou Gabriela Bernardes, foi criada pela lei municipal nº 13.685 de 12 de janeiro de 2022 e lei estadual nº 24.443 de 2023 e integra o calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais e do município de Uberlândia pela importância e relevância do assunto.
Gabriela Bernardes explicou que o termo atípico é utilizado para referenciar uma pessoa quando esta se encontra fora do considerado “Marco do Desenvolvimento Infantil”, quando há um atraso, regressão ou até mesmo ausência desse ciclo considerado típico. Segundo ela, todos nós precisamos de cuidados para viver: para se alimentar, ter bem estar, dignidade, para a sobrevivência; mas alguns setores específicos da sociedade dependem ainda mais de cuidados, como as crianças, os idosos e essencialmente aqueles que precisam de cuidados permanentes para as atividades básicas, como é o caso de muitas pessoas com deficiência.
Além de toda função e carga da maternidade, que por si só já demanda muito, a mãe da pessoa com deficiência (mãe atípica) tem uma rotina ainda mais intensa: enfrentar as inúmeras consultas médicas e exames periódicos; as múltiplas terapias de habilitação e reabilitação; as filas da assistência social e saúde; cirurgias e internações; conciliar a rotina de cuidados com a casa e/ou trabalho, além dos cuidados de higiene pessoal e saúde mental também o alto custo de vida financeiro.
O cuidado é essencial para a vida humana e majoritariamente é exercido por mulheres e isso pode significar a exclusão do mercado de trabalho, dos estudos, da vida social, dos cuidados com a própria saúde e bem estar. Na Maternidade Atípica esses cuidados acontecem intensamente, onde mulheres ficam confinadas ao ambiente doméstico, sendo elas muitas vezes a única provedora e cuidadora, necessitadas de cuidados, em colapso sob o peso da responsabilidade que assumem sozinhas e levando inúmeras delas à situação de extrema vulnerabilidade.
Gabriela Bernardes ressaltou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) instituída pela lei 13.146 de 6 de julho de 2015, em seu artigo 18 parágrafo 4º dispõe sobre as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, assegurando em seu inciso V o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. Por isso, segundo ela, é preciso pensar em políticas públicas para a realidade das mulheres que se são tornadas invisíveis em nossos ambientes sociais; reconhecer a existência dessas mulheres, dar suporte e garantir que as mesmas tenham oportunidades e seus direitos garantidos é o caminho que precisamos para transformar esta realidade tão complexa. Olhar para a Maternidade Atípica é uma urgência.
Departamento de Comunicação (Eithel Lobianco Junior)