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Vereador afastado Ronaldo Alves não comparece à audiência de instrução

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Vereador afastado Ronaldo Alves não comparece à audiência de instrução

A terceira reunião da comissão processante, que analisa quebra de decoro parlamentar e pedido de cassação, foi realizada nesta terça-feira, 28 de abril, sem a presença do vereador afastado Ronaldo Alves (DC). A audiência de instrução, que tinha por objetivo ouvir a defesa do denunciado, as testemunhas arroladas e as de acusação aconteceu assim mesmo na ausência de todas.

 

A comissão, formada pelos vereadores Pastor Átila (PP) - presidente, Walquir Amaral (SD) - relator - e Sérgio do Bom Preço (PP) - membro, que estuda o pedido de cassação baseado na denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) durante a operação “Má Impressão”, apura irregularidades por desvio de recursos da verba indenizatória com a utilização de notas ideologicamente falsas.

 

Após ser suspensa por dez minutos, a reunião prosseguiu. O presidente lembrou que o vereador afastado foi notificado por várias vezes, pessoalmente, por correspondência e por edital publicado pelo órgão oficial da Câmara Municipal de Uberlândia - O Legislativo. Ele também mencionou que nenhuma defesa prévia foi oferecida e que não foram arroladas testemunhas de defesa e que por esse motivo foi nomeada uma advogada dativa. Os denunciantes foram por ele dispensados.

 

Das testemunhas de acusação, Maria Elizabeth Alves Rezende não compareceu, nem justificou a sua ausência. Usair Emiliano de Souza justificou a sua ausência em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), mas em nota enviada à comissão reiterou tudo o que disse em depoimento ao Gaeco. A justificativa de ausência foi aceita pelo presidente, relator e membro, sendo deferida prontamente pelos três integrantes da comissão processante.

 

O vereador afastado Ronaldo Alves foi representado pela advogada dativa Francismeire Pereira dos Santos. Ela disse que considerando os fatos ocorridos e relatados no processo apresentará suas considerações finais por escrito dentro do prazo de cinco dias úteis, conforme prevê a lei vigente. “Eu sei que ele foi intimado e notificado, mas não apareceu. Eu sei também que não apresentou defesa prévia, nem arrolou nenhuma testemunha de defesa”, relatou.

 

Para ela, a ausência das testemunhas de acusação é mais um motivo para que apresente as suas considerações finais por escrito dentro de cinco dias úteis como havia mencionado anteriormente da tribuna. O relator, vereador Walquir Amaral, tem prazo igual de tempo para apresentar o relatório com o seu parecer para que a sessão de leitura do documento possa ser futuramente marcada. O vereador afastado também tem um prazo de cinco dias para apresentar as suas alegações finais.

 

Se o parecer for favorável à cassação e aprovado pela comissão, a continuidade do processo, ou seja, a reunião de julgamento será agendada. Se ele vai ser cassado ou não quem decide é a soberania do plenário da Casa. Os trabalhos continuam apesar da ausência da defesa prévia, das testemunhas de defesa e acusação (requisitadas) que virou rotina desde que a primeira audiência de instrução foi realizada após o afastamento dos vereadores envolvidos na operação “Má Impressão”.

 

Por hoje, ao fim dos trabalhos da comissão processante que analisa o processo de cassação do vereador afastado Ronaldo Alves, a ata da reunião foi lida, aprovada e por todos assinada sem nenhuma correção.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

 

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