A quinta sessão legislativa ordinária do mês do mês, realizada hoje, 6 de março, pela manhã, foi marcada pela sessão de julgamento aberta pelo presidente Ronaldo Tannus (MDB). A comissão processante, composta pelos vereadores Antônio Carrijo (presidente), Gláucia da Saúde (relatora) e Misac Lacerda (membro), foi a responsável por analisar a denúncia de infração político-administrativa apresentada pelo cidadão Élcio Luiz da Silva contra o vereador afastado Juliano Modesto.
Como denunciante e denunciado não compareceram à reunião de julgamento, foi feita a leitura pelo vereador Sérgio do Bom Preço (PSB), 1º secretário, do parecer final ou relatório do processo assinado pela comissão que aprovou a cassação para ser votada em plenário. Enumerada como 01217/2019 – a conclusão do parecer sobre a infração político-administrativa cometida pelo vereador Juliano Modesto foi lida pelo vereador Sargento Ednaldo (PP), 2º secretário, a pedido do presidente.
A seguir, o vereador Neivaldo Silva – Magoo (PSDB) deu prosseguimento à leitura. O vereador Professor Edilson (PC do B) considera a leitura o suficiente para que seja iniciada a votação por todos os presentes. O presidente da comissão processante Antônio Carrijo (PSDB) lembrou as dificuldades enfrentadas durante o processo de cassação e enumerou as atividades realizadas dentro da legalidade, assim como estabelecem as normas que guiam nesse caso todos os trabalhos.
Ele afirma que o vereador realmente feriu o decoro parlamentar, de acordo com o que foi apurado por duas das operações desencadeadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Carrijo explica que apenas no caso de obstrução de justiça, o vereador afastado foi absolvido por falta de provas, denúncia que será arquivada pela Câmara Municipal de Uberlândia. “Não é fácil julgar outro colega, mas essa é uma tarefa que nos cabe, infelizmente, de acordo com o rito processual”, acrescenta.
O presidente da comissão, Antônio Carrijo, diz que esse é o preço que qualquer vereador deve pagar pela prática de infração político-administrativa, a cassação. “Apesar de tudo, parabenizo a comissão pelo resultado alcançado. Fizemos tudo que foi previsto pelo Decreto-Lei Nº. 201/67, pelo regimento interno. A nossa comissão em momento algum foi omissa, prova disso é o relatório final disponível a todos”, ressaltou. Por fim, agradeceu o trabalho dos envolvidos na esperança de que o resultado da reunião seja o melhor para a cidadania.
O advogado dativo Luís Alberto de Oliveira enumera falhas no processo como a falta de provas concretas, bem como o pronunciamento do promotor como testemunha de acusação, quando deveria ter sido convocado como informante por ser parte interessada no processo. Ele diz ainda que não consta nos autos que o vereador afastado foi intimado por um oficial de justiça, assim como aparece no relatório final da comissão que o aponta como parte desinteressada, o que não é verdade porque jamais foi comunicado.
O advogado pede pela não cassação do vereador afastado julgado por uma comissão, segundo ele, a toque de caixa, sem provas consistentes e o direito de defesa do acusado, impedido pela justiça de contato com qualquer servidor público que faça parte do Poder Legislativo. “Nem mesmo para um churrasco o vereador afastado pela justiça pode receber um servidor desta Casa de Leis”, reitera. Embora tenha feito o seu pedido, o advogado saiu derrotado quando 25 vereadores votaram favoráveis à cassação.
A primeira denúncia aprovada por 25 votos favoráveis, de acordo com o parecer do relatório final, seguiu lado a lado da segunda aprovada por 20 votos favoráveis, cinco votos contrários, uma ausência, mas diferentemente da conclusão da comissão. A terceira denúncia foi aprovada por 25 votos favoráveis, em ressonância com o que diz o relatório final da comissão processante. Por decisão da maioria, o vereador Juliano Ribeiro Modesto é considerado culpado, tendo todos os seus direitos políticos cassados.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)