Discussão Única – Sessão de Julgamento
Diversos - 01252/2020 - requerimento de denúncia por infração político-administrativa cometida pela vereadora afastada Pâmela Volp, de autoria dos cidadãos Gabriel Santos Miranda e Guilherme Rossi Grossi. A discussão é única. Votação nominal. Dois terços dos vereadores presentes. O secretário, vereador Sérgio do Bom Preço (PP), convoca a vereadora afastada e o seu advogado constituído Rogério Inácio de Oliveira, presentes à sétima reunião ordinária de maio, sessão de julgamento.
O vereador Sargento Ednaldo (PP) pede que seja feita somente a leitura da conclusão do parecer final, para ele o bastante. O advogado da vereadora afastada, em suas considerações iniciais, solicita questão de ordem porque, segundo ele, em toda decisão dentro de um processo administrativo, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, cabe ampla defesa. Ele afirma que assim a vereadora está completamente amparada pela lei maior do país.
Continuando, ele diz que o tempo para apresentação de recursos ainda não foi esgotado, o que abre espaço para um embargo se assim a sua cliente pretender. A sessão é supensa por dois minutos pelo presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Ronaldo Tannus (PL). De acordo com a comissão, todos os procedimentos foram cumpridos. O pedido de suspensão da sessão de julgamento foi indeferido e por esse motivo dado prosseguimento à reunião pelo presidente.
O advogado Rogério Inácio Oliveira diz que se os vereadores presentes não receberam cópia da conclusão do parecer final a sessão não pode prosseguir e sugere o adiamento do julgamento até que todos tenham em mãos e lido o documento. A reunião é mais uma vez suspensa pelo presidente, cinco minutos, até que a leitura do parecer final seja realizada. Ele volta a dizer que a conclusão não foi publicada na íntegra e que assim os presentes não podem conhecê-la, muito menos julgar a vereadora afastada.
Ele cita e enumera as peças que deseja que sejam lidas antes que o plenário decida sobre a cassação da vereadora afastada Pâmela Volp. A sessão mais uma vez é suspensa para que as peças e páginas citadas sejam separadas para leitura. O vereador Sérgio do Bom Preço (PP) faz a leitura sugerida, mas o advogado volta a dizer que os vereadores não receberam o documento citado por ele, que a leitura não é produtiva, que por isso seja feita somente a leitura da conclusão do parecer final.
Rogério Inácio de Oliveira diz que depois apresentará a sua defesa oralmente. Então, o vereador Sargento Ednaldo (PP) faz a leitura do parecer sobre o relatório final. A seguir, o vereador Professor Edilson (PC do B) faz uso da palavra quando questiona se houve ou não houve um esquema fraudulento para o desvio da verba indenizatória. Para ele, esse é o pano de fundo para o julgamento da vereadora afastada como deveria ter sido para todos aqueles que foram cassados porque se afirmativo o crime foi cometido.
O vereador Wilson Pinheiro (PP) ao fazer uso da palavra adianta o seu voto ao dizer que a sua escolha é pela abstenção. Logo em seguida, a vereadora afastada Pâmela Volp apresenta a sua defesa da tribuna, lembrando que irá lutar enquanto força tiver, que irá até o final de sua vida para provar ser inocente. Ela conta que muitas vezes pagou do próprio bolso o material impresso pelo seu gabinete encomendado, o que contraria as provas apresentadas contra ela. Por fim, pede a Deus vida longa para provar inocência.
O advogado Rogério Inácio de Oliveira apresenta a sua defesa oralmente. De início, ele lembra a trajetória da sua cliente desde a sua cidade natal, Tupaciguara (MG), até a sua eleição para vereadora em Uberlândia (MG). Ele destaca o processo movido contra ela no passado, quando ficou provada a sua inocência, e o receio da sua cliente em tomar posse quando eleita vereadora, mas por ele muito incentivada. Oliveira diz que ela falhou ao não pedir ao seu prestador de serviço as notas pelo adiamento pago.
Ele diz que a vida da sua cliente sempre foi pautada pela simplicidade, que até ser eleita vereadora nunca trabalhou com notas ou recibos, que sempre recebeu em espécie, assim como sempre pagou todas as suas contas. Oliveira garante que as notas apresentadas por ela não são frias, muitas das quais pagou do próprio bolso quando a demanda pelos seus folhetos cresceu muito. Ele ressalta que a denúncia não apresenta provas, que a mesma é baseada apenas em uma operação divulgada pelas mídias.
“A Constituição Federal do Brasil garante inocência a todos, portanto ela não é obrigada a prová-la, mas os autores da denúncia devem apresentar provas, o que não fizeram em momento algum. A testemunha de acusação da minha cliente foi o dono da gráfica que a ela prestava os seus serviços e que afirmou diante dos promotores do caso que nada de errado foi cometido pela vereadora afastada. O que mais amedronta a minha cliente é ser injustiçada, ser cassada sem provas, ser condenada apenas com base no inquérito”, afirma.
De acordo com ele, o único pecado cometido pela sua cliente foi não ter pedido recibo pelos serviços prestados, a relação dela com o empresário, dono da gráfica, é tão antiga que ela é capaz de retirar qualquer material encomendado sem o prévio pagamento tamanha é a amizade entre os dois. Oliveira diz que a nota fiscal exigida pela comissão como prova de inocência não atesta que a vereadora afastada cometeu algum tipo de infração político-administrativa porque em nenhum momento ela mentiu.
“O julgamento não pode ser político, tem que ser baseado em fatos e provas, assim como apresentadas pela minha cliente, impressos que foram distribuídos por toda a cidade. Acusações sem fatos é perigoso, é melindroso. Os dois denunciantes podem esperar porque vão responder na justiça por ato calunioso. Eles deviam saber disso porque são estudantes de Direito. Lembrando que as testemunhas de defesa provaram o que afirma a vereadora afastada, as quais duas eram responsáveis pelos pagamentos”, reitera.
Oliveira pede a todos que sejam honestos, verdadeiros, julguem o caso em questão com bom senso, um caso sem as provas do crime imputado à sua cliente. Ele pede a todos os presentes que não repitam atos cometidos no país no tempo da censura, da ditadura, acusações e julgamentos sem a prova do crime. Em suas considerações finais, ele lembra a entrada em vigência da lei que trata do abuso de autoridade que deve vir para coibir exatamente julgamentos precipitados, assim como esse que ora se realiza.
“Materialmente, documentalmente falando não existem provas contra a vereadora afastada. Finalizando, provamos que não há nenhum documento que ateste o crime praticado pela minha cliente. A vereadora Pâmela Volp não cometeu nenhum ato de improbidade ou indecoroso contra a administração pública. Se eu estou errado, espero que apareça nesse plenário quem apresente prova ou documento que ateste o ato imputado à vereadora, cujo maior receio é ser cassada apenas por interesse político”, finaliza.
Citada nominalmente, a vereadora Dra. Jussara (PSL) apresenta a sua versão sobre a operação “Má Impressão”, da qual também fez parte. Ela apresenta o documento expedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o qual pede o arquivamento da denúncia contra a investigada. Dra. Jussara explica a origem dos recursos encontrados em sua residência através do documento que prova e atesta a sua idoneidade e honestidade nas declarações dadas aos promotores do caso.
A vereadora afastada Pâmela Volp foi cassada por 20 votos favoráveis. Cinco abstenções. Culpada pelo uso da verba indenizatória de forma irregular, a vereadora é afastada definitivamente, ficando inelegível por oito anos. Os vereadores presentes entenderam que a infração político-administrativa foi cometida por ela ao não apresentar as notas e recibos referentes ao material impresso encomendado pelo gabinete, por isso não provando que a verba indenizatória foi utilizada de modo regular como por ela afirmado.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)