Realizada de 10h as 16h na quinta-feira, 30 de abril, no plenário da Câmara Municipal de Uberlândia, a primeira audiência de instrução da vereadora afastada Pâmela Volp (PP). Para surpresa da comissão processante, formada pelos vereadores Dra. Jussara - presidente (PSL), Delfino Rodrigues - relator (PT) e Misac Lacerda - membro (PDT), Pâmela compareceu à audiência, bem como seu advogado e seis testemunhas de defesa. A comissão processante, que pretendia iniciar a agenda na hora marcada (9h), foi obrigada a atrasar o encontro para despachar sobre o embargo de declaração apresentado pelo advogado Rogério Inácio de Oliveira.
O documento interposto na tarde da quarta-feira (29) chegou às mãos da presidente somente na manhã da audiência, assim como o despacho pelo indeferimento foi entregue à denunciada e ao seu advogado após atraso de meia hora para o início da sessão de instrução de processo. Dr. Rogério Inácio Oliveira não concordando com a resposta emitida pela comissão cobrou respeito à lei maior do país, a Constituição Federal de 1988. Para ele, o embargo deveria ter sido respeitado e por isso deferido porque a defesa não foi notificada anteriormente, previamente, cabendo nulidade processual.
TESTEMUNHAS
A testemunha de defesa Célia Ana Moreira Santos, quando interrogada, afirmou ter conhecimento de como era utilizada a verba indenizatória para o pagamento de material impresso à gráfica que prestava serviços para a vereadora. Contou que fazia o pagamento após descontar o cheque que recebia e que toda a documentação era de responsabilidade dela, assim como a organização de tudo que fosse referente à verba, da encomenda do material ao pagamento em espécie.
Tatiana Inácio Moreira, outra testemunha de defesa, ex-assessora da vereadora, contou que trabalhava na rua entregando os impressos, uma média de 1mil a 1mil200 por dia. Ela explicou que por esse motivo não tinha acesso à verba indenizatória. Reiterou que o material impresso era buscado na gráfica e distribuído por um grupo de dez pessoas. Confessou que não tem conhecimento de notas falsas, que somente pegava o material pronto, que não tinha acesso a nenhuma nota.
A coordenadora da equipe de rua, Monique Flávia Pereira, também afirmou que não tinha acesso ao financeiro, que cuidava apenas do que fosse externo. Ela confirmou que buscava os impressos na gráfica, distribuídos pela sua equipe, sob a sua supervisão. De acordo com a coordenadora, o pagamento era feito ora dinheiro, ora cheque depositado dentro de um envelope que por ela era entregue na gráfica. Ela afirmou que nada conferia porque essa não era a sua responsabilidade.
Renato Antônio Martins, colaborador da equipe de rua, garantiu não saber como era utilizada a verba indenizatória pelo gabinete. Disse que algumas vezes participou da busca dos pacotes, de cinco a seis, que por isso não tem conhecimento sobre como era realizado o pagamento, assim como a prestação de contas é desconhecida por ele. Ele contou que sozinho distribuía uma média de 800 impressos por dia, mas deixou bem claro que trabalhava em grupo.
A última testemunha de defesa, Cléia Aparecida Silva Rocha, foi dispensada. Dispensada também foi a advogada do proprietário da gráfica, Lindolfo José Ferreira Neto. Por fim, ela pediu a palavra para justificar a ausência do seu cliente em razão da medida restritiva que o impede de acessar o interior da Câmara Municipal de Uberlândia.
O DEPOIMENTO DE PÂMELA
A vereadora afastada Pâmela Volp (PP) contou para a comissão processante que nos primeiros meses de mandato não utilizava a verba indenizatória na sua totalidade, mas que depois sempre utilizou e algumas vezes ainda pagou do próprio bolso. Ela disse que sempre assinava o cheque e que a chefe de gabinete descontava porque às vezes adiantava parte do pagamento à gráfica. Volp contou que chegou a produzir 4mil impressos com dinheiro do seu bolso. Ela garantiu que a verba indenizatória era utilizada somente para o pagamento da gráfica e que as notas foram entregues juntadas ao processo.
“Os cheques eram descontados na boca do caixa porque quase sempre eu adiantava parte do pagamento. Os cheques eram descontados para que eu pudesse receber a parte paga do meu bolso, ou seja, ser reembolsada pelo que eu pagava com o meu próprio dinheiro. Normalmente, adiantava de R$1mil a R$2mil sempre em dinheiro. É um costume meu andar sempre com dinheiro na bolsa. Nunca exigi recibo porque tudo eu fazia na base da confiança. Notas somente quando o material era institucional. O pagamento em geral era feito em dinheiro mesmo”, acrescentou.
O advogado Rogério Inácio de Oliveira ressaltou que pagamento em dinheiro não é crime e que muitas vezes nós não exigimos nota fiscal ou recibo onde realizamos algum tipo de transação financeira. Ele espera que o processo busque a verdade material porque toda acusação deve necessariamente observar todos os princípios constitucionais. Ele disse que os documentos juntados não foram apreciados de modo que inexiste motivação material para uma decisão que determina o processo administrativo. Para ele, por esse e outros motivos deve haver uma revisão imediata da decisão da comissão de prosseguir a apuração.
O advogado dativo Luís Alberto Oliveira lembrou que ninguém esperava a presença da denunciada e do seu procurador, o advogado por ela nomeado. Disse que hoje ela está fazendo o que ninguém fez até então. Para ele, depois de presa, vilipendiada e violentada, Volp não teve os seus direitos respeitados. E que ela luta porque sabe que a verdade está do lado dela. Segundo Oliveira, nesse processo falta argumento jurídico porque o coração apenas não basta. É preciso ter conhecimento da lei para que o processo não seja atropelado pelo tempo. E que até agora nenhuma prova material foi apresentada.
A DECISÃO
A partir da segunda-feira (4 de maio) a defesa terá cinco dias para apresentar suas considerações finais em favor da vereadora; o relator, vereador Delfino Rodrigues (PT) a partir daí mais cinco dias para emitir seu parecer contra ou a favor do prosseguimento do processo. Marca-se a data para leitura do relatório final após esses prazos e se for a favor pelo prosseguimento, marca-se a data da sessão de julgamento pelo plenário – SIM ou NÃO pela cassação.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)