Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 433/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago (AVANTE), que institui a Semana Municipal pelo Respeito ao Nascimento no Município de Uberlândia e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa do veto, no mês de maio já constam datas oficiais e consolidadas no Calendário Nacional de Saúde como o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher (28/05) e o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna (28/05) que abordam diretamente questões ligadas ao parto e ao nascimento.
“A instituição de um novo evento pode gerar sobreposição de atividades, fragmentação de esforços e o esvaziamento do impacto das campanhas já existentes. A criação de nova data demanda organização, recursos humanos e recursos financeiros, que sem a garantia de resultados proporcionais, pode sobrecarregar a administração municipal”, completa.
Por fim, a justificativa afirma que como as ações pretendidas na proposição, aprovada em primeira e segunda votação, já são contempladas pelas políticas públicas municipais, elas podem ser classificadas como ausência de conveniência e oportunidade. Assim, conclui o texto sobre o veto, em análise, assinado pelo prefeito municipal.
O veto total foi mantido por 11 votos favoráveis.
Nove votos contrários.
Seis ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 713/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 11.877.131,43 (onze milhões, oitocentos e setenta e sete mil, cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às organizações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil parceiras da administração municipal. Esses recursos têm como origem a Secretaria Municipal de Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb).
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 714/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor R$$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo viabilizar a aquisição de uma pá carregadeira destinada à Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO).
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 715/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 991.415,50 (novecentos e noventa e um mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às organizações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que oferecem educação infantil. O objetivo será custear gastos com materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e pessoal.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 581/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino privado aceitarem a matrícula de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo a inclusão escolar e o direito ao acompanhante especializado nos termos da Lei Federal Nº. 12.764/2012 e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 02, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o autor da proposta, esta lei, quando sancionada, será denominada de Maria Luiza, cujo motivo é a defesa da inclusão e proteção do direito à educação das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Fica vedada a recusa da matrícula ou qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, contra crianças e adolescentes com TEA, em instituições de ensino privado”, explica.
O vereador reitera que em conformidade com a Lei Federal Nº. 12.764/2012, quando houver necessidade comprovada, o estudante com TEA, matriculado em classe comum do ensino regular, terá direito a um acompanhante especializado, sem custos adicionais para a família.
“As instituições de ensino que descumprirem esta lei estarão sujeitas a penalidades administrativas. O valor das multas aplicadas será destinado ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), devendo ser revertido em ações e programas voltados à inclusão e ao apoio educacional de crianças e adolescentes com deficiência”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 716/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 5.452.336,18 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às organizações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A presente proposição tem o objetivo de obter autorização legislativa para a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil parceiras. Esses recursos têm como origem a Secretaria Municipal de Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb).
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 717/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A abertura de crédito adicional no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), decorrente de transferência intraorçamentária, realizada pela Secretaria Municipal de Governo - SEGOV – tem por objetivo a contratação de serviços de topografia e arquitetura em atendimento ao projeto de regularização fundiária dos lotes oriundos da antiga Empresa Municipal de Construções Populares (Emcop), situados no Distrito de Martinésia.
“Esse é um projeto piloto que servirá como base para avanços em outros distritos, loteamentos e bairros do município que contem com acervo imobiliário em situação semelhante”, finaliza a justificativa da proposição.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
07.Projeto de Lei Complementar N°. 45/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa UDI-Industrial Legal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O objetivo específico do projeto é a regularização da situação dominial de imóveis, originalmente alienados e extintos pelo próprio município, até o ano de 1978. A medida é essencial para a remoção de ônus, encargos e cláusulas resolutivas obsoletas que ainda incidem sobre estes imóveis.
“Tais restrições, embora tenham cumprido um papel histórico, atualmente representam entraves à segurança jurídica e ao pleno desenvolvimento econômico da região, limitando novos investimentos. Ao conferir aos proprietários a faculdade de requerer a extinção desses ônus mediante processo administrativo simplificado, o programa respeita a autonomia da vontade dos interessados e estabelece critérios objetivos e transparentes para a regularização, sempre mediante a comprovação do cumprimento dos propósitos originais que motivaram a alienação dos imóveis”, reitera.
O autor do projeto garante que a implementação do programa trará benefícios econômicos diretos e substanciais para Uberlândia. A regularização resultará na valorização imediata desses imóveis e facilitará o acesso ao crédito ao permitir que eles sirvam como garantia real plena.
“Esse novo cenário deverá estimular o reinvestimento na modernização e expansão das instalações existentes. Como resultado, deverá haver um forte fomento à economia local com a consequente geração de renda, empregos e desenvolvimento sustentável. O “Programa UDI-Industrial Legal” representa uma política pública de desenvolvimento econômico que reconhece e valoriza a história industrial da cidade enquanto remove obstáculos desnecessários ao seu futuro próspero”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Seis ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)