Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 63/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que "estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências". O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a Comissão Especial, o projeto é matéria atinente ao direito civil, incorrendo em vício de inconstitucionalidade material e formal ao estabelecer os cães como sujeitos da prestação do serviço de vigilância, o que não se verifica, já que a relação jurídica é firmada entre as empresas ou os profissionais de segurança patrimonial e os tutores dos cães.
“A proposição ofende a precisão exigida pela Lei Complementar Federal Nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações. A proibição da prestação de serviços de vigilância com o uso de cães de guarda com fins lucrativos por meio de lei municipal tem sido objeto de controvérsia jurídica, especialmente quanto à competência legislativa para tratar da matéria”, explica a comissão.
A Comissão Especial lembra que a jurisprudência tem interpretado que a regulamentação da segurança privada, incluindo o uso de cães de guarda, é de competência exclusiva da União. Portanto, leis municipais que tentam proibir ou restringir o uso de cães de guarda em serviços de segurança privada podem ser consideradas inconstitucionais por também contrariarem o marco regulatório federal estabelecido pela Lei Nº. 14.967 de 2024.
“Assim, a comissão opina pela manutenção do veto total por verificar que, de fato, a matéria incorre em ilegalidade”, finaliza.
O veto total foi mantido por 17 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Total: 22 votos.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 04 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)